Venho por este meio solicitar a vossa melhor atenção e ajuda para a seguinte situação que grande transtorno causa:Na sequência da liquidação antecipada do contrato de crédito automóvel com o nº6169185 da V/ instituição, através do pagamento, dentro do prazo previsto na carta de rescisão, do montante indicado da mesma carta de rescisão datada de 28 Setembro 2021 foi, a 05 de Outubro de 2021, o envio de documentação necessária à extinção da reserva de propriedade e consequente mudança de propriedade do veículo afeto ao contrato de crédito.Em resposta foi recebido a 07 de Outubro de 2021 informação que a mesma documentação seria enviada apenas após o finalizar do prazo de revogação de valores de 60dias baseando-se para isso em informação do Banco de Portugal (BdP) e no Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de Novembro - Artigos 117 e 118. Ora nao existe nos referidos artigos do decreto mencionado qualquer alusão ao prazo de 60dias e, pelo contrário, está publicamente disponível indicação do BdP que no caso de reembolso antecipado total os clientes bancários têm direito a que lhes seja facultado pela instituição um documento com vista à extinção da garantia real associada ao empréstimo - por exemplo, a hipoteca sobre um automóvel (distrate). Esse documento deve ser emitido gratuitamente e no prazo de 14 dias uteis a contar da extinção do contrato.Tendo a comunicação de 07 de outubro referido que o contrato se encontra terminado, solicito a vossa melhor resolução para que o documento de distrate seja emitido na maior brevidade possivel, em conformidade com a lei em vigor e regulamentos do BdP e com o menor impacto possivel nas ações subsequentes pendentes sobre o veiculo, nomeadamente a sua alienação a promitente compradorAgradecendo antecipadamente a vossa ajuda,Melhores cumprimentosNuno Rebelo dos Santos