Nos termos do artigo 2088.º Código Civil entre outros, atribui ao cabeça de casal amplos poderes na administração da herança. Ora, no âmbito das minhas competências como cabeça de casal de herança dos meus pais processo atrás identificado pelo banco BBVA e no sentido de administrar o património da herança de forma zelosa e prudente em nome da transparência, procedi abertura de uma conta única com o NIF da Herança na Caixa Agrícola de Loures e decidiu encerrar as restantes contas espalhadas por diversas entidades bancárias onde se inclui o banco BBVA, cumprindo o disposto nos termos do o artigo 2090.º do Código Civil entre outros.Requeri que a transferência dos valores à ordem na conta do Banco BBVA de Cascais do meu falecido pai há 5 anos parada e a ser delapidada por despesas anuais, para a conta da Herança na CA e consequente encerramento da mesma.Porém, o banco BBVA ao contrário dos outros bancos, abusivamente substituindo-se ao requerente, recusa-se a proceder conforme as instruções do cabeça de casal da herança, porque diz, existem 2 filhos menores de um irmão meu que também já renunciou!?Ora a lei é clara, o cabeça de casal pode e deve administrar a herança assim como pagar todas as despesas inerentes resultantes dessa administração dos processos processos de partilhas e fiscais usando os fundos disponíveis. Porém o Banco BBVA, que confunde aliás de forma patética, a titularidade da conta da herança com NIF próprio, com o cabeça de casal da herança e o seu NIF (!?) recusa-se a cumprir com alei. Em conclusão. O Banco BBVA extrapolando os seus poderes, está na prática a prejudicar os herdeiros e o bom andamento dos 2 processos de partilhas relacionados com esta herança impedindo o pagamento das despesas inerentes e associadas correntes, como custas processuais e fiscais.Pode o banco continuar impunemente com este procedimento indefinidamente a lesar os herdeiros ser sequer ser penalizado? AtentamenteM. B.