Prestação social para a inclusão: como pedir o apoio para pessoas com deficiência
Quem sofre de deficiência e apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode pedir a prestação social para a inclusão. Saiba como pedir este apoio.

A prestação social para a inclusão (PSI) é um apoio para pessoas com deficiência que pretende promover a sua autonomia e inclusão social. Para terem direito a este apoio, os beneficiários devem ter uma deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80%, se receberem pensão de invalidez).
No próximo ano, os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos passam a ser equiparados. Isto significa que qualquer atualização num desses valores reflete-se no outro.
Saiba como funciona este apoio, qual o valor e como pedi-lo.
O que é a prestação social para a inclusão?
A prestação social para a inclusão veio substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez e tem três componentes:
- a componente-base, cujo valor máximo mensal é de 324,55 euros (para pessoas sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 60 por cento);
- o complemento, com um montante máximo mensal de 564,98 euros;
- e a majoração, que ainda não começou a ser atribuída, aguardando regulamentação.
A componente-base pretende compensar os encargos adicionais que estas pessoas têm face a pessoas sem deficiência. O complemento tem como objetivo combater a pobreza. Já a majoração, que aguarda regulamentação para poder entrar em vigor e ser atribuída, pretende ajudar a suportar encargos específicos relacionados com a situação de deficiência dos beneficiários.
É possível acumular a PSI com outras prestações sociais?
Esta prestação pode ser acumulada com outras prestações sociais, como pensões (exceto a pensão social por velhice ou invalidez), subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, rendimento social de inserção e alguns complementos (por dependência ou por cônjuge a cargo).
Além da pensão social por velhice ou da pensão de invalidez, quem receba a prestação social para a inclusão também não pode acumular este apoio com:
- a bonificação do abono de família para crianças e jovens como deficiência;
- o complemento solidário para idosos;
- ou o subsídio por assistência de terceira pessoa.
No entanto, se já receber o subsídio por assistência de terceira pessoa quando pedir a atribuição da prestação social para a inclusão, não deixa de receber este apoio. Contudo, não pode pedir o subsídio por assistência de terceira pessoa se já for titular da prestação social para a inclusão.
Além disso, para ter direito a receber a prestação social para a inclusão a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido pedida antes dessa idade, mesmo que lhe venha a ser atribuída depois. Nestes casos, o beneficiário deve apresentar um comprovativo que demonstre que pediu a certificação de incapacidade antes dos 55 anos.
Qual o valor do apoio?
Em 2025, o valor da componente-base é de 324,55 euros. Se o beneficiário for menor de idade, o valor máximo da componente-base é de 162,28 euros por mês.
Se o grau de incapacidade do beneficiário for igual ou superior a 80%, a eventual existência de rendimentos não vai influenciar o valor da componente-base a receber pelo beneficiário. Por outro lado, se o grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, o valor da prestação é variável, dependendo dos rendimentos do beneficiário, como salários, receitas como independente ou outras prestações sociais, assim como do nível de rendimentos e da dimensão do agregado familiar.
Valor máximo do complemento é de 564,98 euros
O valor do complemento da prestação social para a inclusão, por sua vez, só é atribuído a quem seja maior de idade (ou tenha, pelo menos, 16 anos e seja casado), prove estar numa situação de carência ou insuficiência económica e não se encontre institucionalizado num equipamento social financiado pelo Estado, nem junto de uma família de acolhimento.
O valor deste complemento varia de acordo com os rendimentos da família e com o número de pessoas que compõem o agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência. O montante máximo mensal é de 564,98 euros. No entanto, pode passar para 988,72 euros se houver duas pessoas no agregado familiar em condições de receber a prestação social para a inclusão. Nestes casos, o valor máximo é multiplicado pelo número de elementos da família, embora nem todos tenham o mesmo peso: é atribuída a ponderação de 1 a cada beneficiário da prestação, 0,7 para outros adultos e 0,5 para menores.
Durante quanto tempo se pode beneficiar do apoio?
A Segurança Social faz reavaliações das condições de atribuição da prestação social para a inclusão de 12 em 12 meses. O mesmo acontece sempre que o beneficiário comunique à Segurança Social a alteração do grau de incapacidade, dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. A reavaliação pode resultar na manutenção do pagamento da prestação, bem como na sua alteração, suspensão ou cessação.
Como pedir a prestação social para a inclusão?
Quer a componente-base da prestação quer o complemento podem ser pedidos num dos balcões da Segurança Social ou online, na Segurança Social Direta. O pedido pode ser apresentado pelo beneficiário, pelo seu representante legal ou por alguém que lhe preste assistência se este for menor, incapaz ou estiver a aguardar a nomeação de representante legal.
Para pedir a componente-base da PSI, deve apresentar:
- o formulário disponibilizado pela Segurança Social preenchido. Se tiver rendimentos e um grau de incapacidade inferior a 80%, terá de adicionar um anexo ao formulário;
- o atestado médico de incapacidade multiúso atribuído por uma junta médica ou, não o tendo, um comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade;
- e um documento de identificação, como o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade.
Dependendo da situação específica de cada beneficiário, poderá ainda ter de apresentar outros documentos à Segurança Social.
Já para pedir o complemento da prestação social para a inclusão, além do formulário, pode ter de apresentar documentos que demonstrem os rendimentos do agregado familiar ou a sua eventual inexistência. Ainda assim, em princípio, os rendimentos podem ser comprovados pela informação da própria Segurança Social e pelo cruzamento com os dados das Finanças.
Preencha o formulário com atenção para não perder o direito a outros apoios
Se recebe bonificação do abono de família por deficiência, pensão social de invalidez ou velhice ou complemento solidário para idosos – prestações que não podem ser acumuladas com a PSI –, ao preencher o formulário a pedir a atribuição da PSI, pode pedir para continuar a receber estas prestações se o seu valor for superior ao que receberia de prestação social para a inclusão.
Para isso, deve fazer uma cruz no final do ponto 6 do formulário, indicando que autoriza o arquivamento do requerimento da PSI se o valor desta a que tem direito for de montante inferior ao que está a receber das outras prestações. Se não o fizer, passa a receber o valor da componente-base da prestação social para a inclusão, mesmo que seja mais baixo do que as prestações que recebia anteriormente.
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