Podem cobrar por amanhar o peixe ou cortar a carne?
Apesar de a prática não ser comum, amanhar o peixe ou cortar a carne que vão ser adquiridos são serviços que podem ter um custo associado. Veja quais as regras para estas e outras cobranças e descubra em que situações pode reclamar.
Neste artigo
- Quem determina qual o preço do bem ou serviço?
- Que serviços extra podem ser cobrados?
- Regras para a apresentação do preçário
- Cuidados a ter antes de pedir um serviço extra
- O que fazer se o preçário não indicar o custo do serviço?
- Perguntas frequentes sobre a cobrança de taxas associadas a serviços extra
Gosta de trazer do talho a carne picada na hora ou o peru desossado pronto para ir ao forno? E já está a planear pedir na peixaria para dividir em lombos aquele salmão grande que vai servir à família? É certo que, em muitas cadeias de supermercado ou estabelecimentos, este é um tipo de serviço oferecido a quem paga pelos alimentos. Mas será que pode ser cobrado?
Voltar ao topoQuem determina qual o preço do bem ou serviço?
Em alguns setores específicos, os preços são controlados pela respetiva entidade reguladora. Ou seja, não é o fornecedor do bem ou serviço que os define. É o caso das tarifas do mercado regulado de eletricidade – reguladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) – e dos preços dos medicamentos (regulados pelo Infarmed).
Na maioria dos casos, em Portugal, os preços podem ser definidos de forma livre por quem vende o bem ou presta o serviço. Isto significa que são os comerciantes que decidem se e quanto cobram, e podem fazê-lo livremente, desde que o cliente esteja devidamente informado do valor a pagar (através de um preçário, por exemplo) e desde que não se trate de uma prática comercial enganosa.
Voltar ao topoQue serviços extra podem ser cobrados?
De um modo genérico é permitido cobrar um valor adicional por qualquer serviço extra concedido a quem adquire um determinado bem. Veja alguns exemplos.
- No talho: pagar para picar a carne, desossar ou partir em pedaços uma peça, tirar a pele, etc.
- Na frutaria: pagar para lavar, descascar, cortar e embalar os legumes.
- Na peixaria: pagar para amanhar o peixe (filetar, cortar em lombos, tirar as espinhas ou a pele, etc.).
- Na florista: pagar um valor extra por um ramo de flores ornamentado.
- Na lavandaria: pagar para engomar ou perfumar as peças, repor um botão em falta, etc.
- Na oficina: pagar pela lavagem e aspiração do carro no final.
- Nas estações de serviço: pagar para encher os pneus ou repor os níveis de água.
Contudo, note que, a menos que exista um contrato prévio ou a prévia comunicação do preço do serviço, os comerciantes têm de indicar de forma clara e antecipada o respetivo preço.
Voltar ao topoRegras para a apresentação do preçário
- A comunicação do custo de um bem ou serviço deve ser feita de forma clara e transparente.
- O preço deve ser apresentado de forma visível e fácil de entender.
- Os valores a cobrar indicados devem corresponder ao custo total a pagar, incluindo qualquer custo adicional que deva ser contemplado (por exemplo, IVA).
Cuidados a ter antes de pedir um serviço extra
- Verifique se o valor a pagar engloba ou não o serviço extra pretendido.
- Caso o preçário não seja claro, esclareça eventuais dúvidas com o comerciante antes de avançar com o pedido.
- Avalie se compensa solicitar o serviço face ao preço apresentado.
O que fazer se o preçário não indicar o custo do serviço?
Se tem dúvidas sobre se um determinado serviço (por exemplo, no talho ou na peixaria) está incluído no valor do produto que está a comprar, peça esclarecimentos antes de avançar com a compra. Se lhe for cobrado um valor que não estava previamente indicado, tem várias opções:
- clarifique a situação de imediato;
- peça a retificação do valor cobrado, se considerar que houve um erro;
- apresente reclamação no livro de reclamações;
- exponha o caso na plataforma Reclamar, da DECO PROteste.
Perguntas frequentes sobre a cobrança de taxas associadas a serviços extra
É legal cobrar para amanhar peixe?
Sim. A cobrança deste serviço é permitida, desde que seja previamente comunicada ao consumidor. Ainda assim, muitas peixarias já amanham o peixe de forma gratuita a quem o compra no respetivo estabelecimento.
Posso ser obrigado a pagar para arranjar o peixe?
Sim, se o estabelecimento informar previamente (por exemplo, através de um preçário) que o serviço tem um custo associado, pode ter de o pagar.
O talho pode cobrar por arranjar a carne?
Sim. Cabe a cada estabelecimento decidir se cobra ou não pelo serviço. Apesar de ser comum o talhante oferecer-se para cortar ou picar a carne ou desossar uma peça, por exemplo, este serviço pode ser pago. Contudo, o consumidor deve ser informado antecipadamente.
Supermercados são obrigados a prestar o serviço gratuitamente?
Não. Cada estabelecimento é livre de definir se cobra ou não pelos serviços suplementares associados à compra de um bem, seja no talho, na peixaria, ou noutro espaço. Depende da política comercial de cada empresa. Ainda assim, por norma, as grandes superfícies não cobram por estes serviços.
Como saber se um serviço suplementar é pago?
Verifique os preçários e os cartazes informativos ou peça esclarecimentos ao funcionário antes de fazer o pedido.
Posso reclamar se só descobrir que vou pagar depois do serviço prestado?
Sim. Se a informação não tiver sido disponibilizada de forma clara e visível antecipadamente, pode contestar a cobrança e apresentar reclamação.
Pedi para amanhar o peixe, mas não levo a cabeça. Podem cobrar-me a peça inteira?
Sim, o preço por quilograma pode incidir sobre o peixe inteiro. Neste caso, a pesagem deve realizar-se antes de o produto ser amanhado.
Podem cobrar uma taxa extra por fruta ou legumes já lavados e embalados?
Não, no caso de embalagens de fruta ou legumes já lavados e embalados, o preço indicado já deve incluir o processamento e a embalagem, ou seja, não pode ser cobrado qualquer valor extra ao indicado no rótulo.
Podem cobrar por terem lavado o carro que deixei a arranjar na oficina?
Só podem fazê-lo se o tiver pedido ou caso tenham comunicado previamente que iriam fazê-lo e qual o custo associado. Em princípio, o serviço não pode ser cobrado se não tiver sido solicitado ou sem o seu aval.
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