IRS Jovem e garantia pública para comprar casa são afetados com queda do Governo?
Até à dissolução da Assembleia da República, o Governo pode regulamentar medidas previstas no Orçamento do Estado para 2025. Depois disso, que outras medidas, já aprovadas, permanecem em vigor e quais deixam os consumidores à espera de novo Governo?

A queda do Governo antecipou a marcação de eleições legislativas para definir a nova composição da Assembleia da República. A ida às urnas deverá acontecer em maio e, até lá, o Governo liderado por Luís Montenegro mantém-se em funções de gestão corrente. Ou seja, não pode aprovar novas políticas nem tomar iniciativas legislativas. No entanto, até à dissolução do Parlamento podem ser regulamentadas medidas previstas no Orçamento do Estado para este ano.
Foi o que aconteceu com a medida que previa a comunicação às Finanças dos contratos de arrendamento por parte dos inquilinos. A legislação respetiva resulta do Programa Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo, e carecia de regulamentação. Sem esta, os inquilinos ficavam dependentes dos respetivos senhorios para que os seus contratos de arrendamento fossem oficialmente reconhecidos. De acordo com a portaria agora publicada, que produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, os inquilinos passam a poder comunicar, por sua iniciativa, os respetivos contratos de arrendamento às Finanças, sem ficarem dependentes dos senhorios.
Caso os contratos não sejam comunicados às Finanças, os inquilinos estão impedidos de aceder ao apoio à renda, ainda que reúnam as restantes condições de acesso. Também não conseguem deduzir o valor das rendas na declaração de IRS.
Quanto às restantes medidas previstas no Orçamento do Estado de 2025, estas mantêm-se válidas e continuam em vigor mesmo com o Governo de gestão. Apenas o futuro Governo poderá decidir se avança para um orçamento retificativo.
Tal como o Orçamento do Estado, também outras medidas que já estivessem em vigor ou que já estivessem, pelo menos, promulgadas e publicadas em Diário da República mantêm o seu rumo. Logo, o pacote de medidas de apoio aos jovens – que inclui, entre outros, o IRS Jovem, o prémio salarial, a isenção de IMT e de imposto do selo ou ainda a garantia pública para acesso a condições mais vantajosas no crédito à habitação – continua em vigor.
Fundo sísmico fica na gaveta
No início de 2025, o setor segurador entregou ao Governo uma proposta de criação e implementação de um fundo sísmico, que possa dar resposta a eventos catastróficos. Apesar de se desconhecer o teor do projeto, este fundo corresponde a uma reivindicação antiga da DECO PROteste, que considera urgente criar um mecanismo de proteção dos segurados em caso de sismo ou de catástrofe que obrigue à reconstrução das suas casas.
Outras propostas chegaram a ser apresentadas em 2010 e em 2018, mas acabaram sempre por ser vítimas de mudanças de Governo. Em 2025, a história parece repetir-se. Por agora, o projeto de fundo sísmico continuará à espera de melhores dias.
Direito ao esquecimento aguarda regulamentação
Em espera ficam também os consumidores que pretendem contratar um seguro de vida para crédito à habitação e que estão em situação de doença grave curada ou controlada.
Apesar de já se encontrar em vigor a lei que lhes dá o chamado direito ao esquecimento – para que não sejam penalizados pelas seguradoras com um agravamento do prémio ou até exclusão – aguarda-se ainda a publicação de regulamentação que torna possível pô-la em prática.
Com um Governo de gestão, não deverá ser publicada qualquer regulamentação neste sentido.
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