Garantia pública do Estado: casais só com um jovem até 35 anos ficam excluídos
Os casais em que apenas um dos elementos tem até 35 anos ficam excluídos do acesso à garantia pública do Estado para crédito à habitação. O benefício só é atribuído se ambos cumprirem todos os requisitos. A DECO PROteste considera a regra injusta e reclama a revisão dos critérios de elegibilidade para o apoio.

Os jovens com menos de 35 anos não têm acesso à garantia pública do Estado para obter um financiamento de 100% no crédito à habitação se o empréstimo for pedido em casal e o outro elemento já tiver 36 anos ou mais. Caso queiram pedir financiamento em casal, ambos os mutuários do crédito têm de cumprir todos os requisitos de acesso, onde se inclui a idade até 35 anos.
A DECO PROteste considera esta regra injusta, já que exclui jovens que, isoladamente, preenchem todos os requisitos para a garantia pública. Defende, por isso, que as normas sejam revistas, de modo a que o benefício seja aplicado proporcialmente quando estejam em causa casais em que apenas um dos elementos ultrapasse a idade máxima para o apoio.
Além da idade, os dois elementos do casal têm de ter domicílio fiscal em Portugal, não podem ser proprietários de outras habitações, e o financiamento que pedem com garantia do Estado tem obrigatoriamente de se destinar à compra da primeira habitação própria e permanente de ambos. Também não podem ter rendimentos coletáveis anuais superiores a 80 mil euros, nem ter dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.
Exclusão ou empréstimo sozinho
Quando apenas um dos elementos do casal cumpre os requisitos de acesso à garantia do Estado, o benefício só pode ser atribuído se o jovem comprar a casa e pedir financiamento sozinho. Mas, nesse caso, terá de provar que os seus rendimentos suportam a taxa de esforço correspondente ao financiamento pedido, e o imóvel terá de ficar apenas sua propriedade, uma impossibilidade para os casados em regime de comunhão de adquiridos ou de comunhão geral de bens.
Já se o empréstimo for pedido pelo casal, o contrato de crédito não poderá beneficiar da garantia do Estado, ficando afastada a possibilidade de financiamento a 100 por cento.
Recorde-se que a garantia pública do Estado não assegura, por si só, o acesso a financiamento de 100 por cento. Em todos os casos, o banco apenas pode decidir conceder o crédito se os rendimentos de quem pede o empréstimo suportarem a taxa de esforço que aquele contrato representa e as condições comerciais forem aceites.
IMT e Imposto do Selo têm isenção parcial
A garantia pública do Estado entrou em vigor no final de setembro (mas só deverá ser concretizada em dezembro), e integra o pacote de medidas lançado pelo Governo para apoiar os jovens na compra da primeira casa. Desse pacote faz também parte a isenção de IMT, de Imposto do Selo sobre a aquisição e de emolumentos, em vigor desde agosto.
No entanto, por serem atribuídas individualmente, as isenções de IMT, de Imposto do Selo e de emolumentos são reconhecidas a todos os jovens que cumpram os requisitos de acesso, independentemente de contratarem o crédito à habitação sozinhos ou em casal.
E, mesmo que o casal seja composto por apenas um elemento que cumpre os requisitos de acesso, a isenção de IMT, de Imposto do Selo e de emolumentos é atribuída à metade do empréstimo que corresponde a esse jovem.
A DECO PROteste reclama que os mesmos critérios sejam usados para o acesso à garantia pública, de modo a evitar a exclusão de jovens elegíveis para o apoio, tendo já manifestado as suas preocupações ao ministro de Estado e das Finanças e à ministra da Juventude e Modernização.
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