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Incêndios: que apoios para recuperar prejuízos?

As famílias afetadas pelos incêndios florestais de agosto podem vir a beneficiar de um conjunto de apoios já aprovado pelo Governo. A DECO PROteste também se disponibiliza para esclarecer dúvidas dos consumidores.

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02 setembro 2025
Incêndio perto de casas

iStock

Os incêndios florestais de agosto devastaram milhares de povoações das regiões Norte e Centro de Portugal. As chamas consumiram floresta, campos agrícolas, produções armazenadas, casas, viaturas, oficinas e fábricas, entre outros meios de subsistência de muitas famílias.

Em muitas das localidades afetadas, as juntas de freguesia e câmaras municipais estão já a fazer levantamentos dos danos ocorridos. O objetivo é detetar os casos mais urgentes de apoio, para que possam ser socorridos no imediato. Além disso, todos os danos serão objeto de análise para serem enquadrados nos apoios estatais disponibilizados.

DECO PROteste esclarece dúvidas

Para apoiar todos os consumidores afetados pelos incêndios florestais de agosto, o serviço de atendimento telefónico da DECO PROteste está disponível para esclarecer dúvidas, através da linha 211 215 656.

Reconstrução de casas

Se as habitações consumidas pelo fogo estavam cobertas pelo seguro de incêndio (habitualmente integrado no seguro multirriscos-habitação), a participação deve ser feita à seguradora com a maior brevidade possível.

Habitualmente, o seguro de incêndio prevê a reconstrução do imóvel dentro dos limites de capital definidos no contrato. Alguns seguros podem ainda incluir a cobertura de recheio da habitação, que cobre, entre outros, os danos provocados ao mobiliário e equipamentos existentes dentro da casa.

Se pretende acionar a cobertura de recheio, é desejável que tenha consigo documentos comprovativos dos valores que gastou na compra desses móveis e equipamentos. No entanto, é possível que muitas dessas faturas tenham sido também consumidas pelas chamas. Mesmo que isso tenha acontecido, verifique se não tem os mesmos documentos em formato digital. Caso não disponha de forma de os recuperar, confirme com a sua seguradora se pode apresentar outro tipo de documentos, como fotografias, por exemplo.

Além daquilo que está previsto nos contratos de seguro, o Governo anunciou apoios para a reconstrução ou reabilitação de habitações. Apenas são abrangidas casas legalizadas ou suscetíveis de legalização. Caso os proprietários não consigam provar que o são por meio de documentos, podem fazê-lo com base em três testemunhas.

Os apoios à reconstrução ou reabilitação de habitação permanente consistem na comparticipação a 100%, até ao limite de 250 mil euros. Acima desse valor, pode haver uma comparticipação até 85 por cento.

Está ainda prevista a comparticipação a 100% para arrendamento, calculada pela diferença entre a renda praticada no mês anterior aos incêndios e a renda a comparticipar. O teto máximo deste apoio resulta da mediana das rendas praticadas no concelho onde se insere a habitção, no trimestre anterior aos incêndios.

O pagamento do apoios para reconstrução de casas faz-se faseadamente:

  1. 50% é entregue mediante a celebração do contrato de comparticipação;
  2. 40% é pago após a apresentação dos recibos que comprovem despesas que excedam a parte do apoio anteriormente entregue;
  3. 10% é pago no final da obra, mediante o cumprimento dos procedimentos legais.

A disponibilização da tranche final depende da apresentação de apólice de seguro válida que incida sobre o respetivo imóvel e que cubra os danos provocados por incêndios.

Em caso de inviabilidade de reconstrução ou de manutenção da habitação própria e permanente no mesmo local, está prevista a concessão de apoios nas mesmas percentagens, para a aquisição ou construção de nova habitação.

Carros incendiados

O seguro automóvel é obrigatório para todos os veículos, que estejam em circulação ou não. No entanto, apenas a cobertura de responsabilidade civil contra terceiros é obrigatória, respondendo por danos provocados a outros veículos e seus ocupantes. Já a cobertura de incêndio integra o leque de coberturas de danos próprios, que são facultativas.

Caso o seu veículo tenha sido danificado pelos incêndios, contacte a sua seguradora com a maior brevidade, pois tem de efetuar a participação do sinistro.

Floresta e campos agrícolas

É atribuído um apoio aos agricultores, até 10 mil euros, para suportar os prejuízos causados pelo fogo. Aqui incluem-se danos em culturas anuais, máquinas, espaços de apoio e animais, entre outros.

O executivo admite aceitar despesas não documentadas, o que significa que alguns agricultores podem vir a ser ressarcidos por alguns danos sofridos, mesmo que não disponham de comprovativos dos gastos tidos com esses bens.

Para isso, contam com o apoio das câmaras municipais e comissões de coordenação de desenvolvimento regional (CCDR), que, em muitas das localidades afetadas, estão já no terreno, junto dos proprietários, a efetuar o levantamento dos prejuízos.

Apoios no emprego

Oficinas, ateliês e fábricas de pequena e média dimensão foram duramente afetadas pelos incêndios de agosto. Entre as medidas anunciadas pelo Governo estão também previstos apoios à tesouraria destes pequenos negócios, tendo em vista a reposição da sua capacidade produtiva. É o caso de um incentivo financeiro extraordinário, previsto pelo período de três meses, prorrogáveis, para as empresas que demonstrem necessidade de apoio para assegurar a manutenção de postos de trabalho.

Em alguns casos, foram também criados movimentos de crowdfunding na Internet para a recolha de donativos que serão canalizados para a reabilitação de projetos.

Para evitar possíveis situações de desemprego, o Governo decidiu permitir que as empresas afetadas possam recorrer ao lay-off simplificado, garantindo a manutenção dos postos de trabalho.

Já para os trabalhadores independentes que tenham visto os seus rendimentos diretamente afetados pelos incêndios, está previsto um incentivo financeiro extraordinário.

Todos os trabalhadores afetados pelos incêndios rurais passarão a ter prioridade na seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego, além de poderem ter acesso a ações de formação profissional para desenvolvimento de competências.

Obrigações fiscais

O prazo para cumprir o pagamento de "obrigações fiscais, declarativas e de pagamento", que terminava entre 26 de julho e 1 de setembro, foi ambém alargado. Assim, impostos como o IMI e o IRS têm o prazo de pagamento estendido até 12 de setembro. Só estão abrangidos por este alargamento os contribuintes que tenham domicílio fiscal nas freguesias afetadas pelos incêndios, determinadas em Conselho de Ministros.

Outros apoios financeiros

As famílias que comprovarem a sua carência económica podem vir ter a acesso a apoios financeiros para fazerem face a despesas imediatas que garantam a sua subsistência.

Algumas associações estão já a fazer chegar alimentação animal a algumas povoações afetadas pelos incêndios. As chamas destruíram não só os pastos, como também muitos dos alimentos que os criadores armazenavam para os próximos meses.

O Governo anunciou ainda o reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas pelos incêndios. A isenção de taxas moderadoras é uma das medidas anunciadas, embora estas taxas já só estivessem a ser cobradas em urgências não referenciadas, ou seja, em que os utentes se deslocam diretamente para o serviço de urgência, sem ligarem previamente para o SNS24 ou 112.

O executivo prevê também a dispensa gratuita de medicamentos a algumas famílias, mas ainda não são conhecidos os requisitos de acesso a este benefício, nem como irá ser aplicado na prática.

 

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