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Direito de preferência na venda de imóveis: como funciona?

Saiba em que situações se aplica o direito de preferência e como verificar se o imóvel que pretende vender está abrangido.

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20 junho 2025
Casas Porto

iStock

O direito de preferência na venda de um imóvel estabelece que determinada pessoa ou entidade tem prioridade, face a outros eventuais interessados, na compra do imóvel. Quem beneficia do direito de preferência pode adquirir a casa em igualdade de circunstâncias relativamente ao comprador original.

Direito de preferência do inquilino

Se quiser vender uma casa que esteja arrendada há mais de dois anos, o inquilino tem direito de preferência.

O senhorio está obrigado a comunicar ao inquilino, por carta registada e com aviso de receção, a intenção de venda. Neste documento, devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • identificação do prédio;
  • identificação dos potenciais compradores;
  • preço;
  • condições de pagamento.

O inquilino tem 30 dias para responder, a contar da data em que receber a carta. Se estiver interessado na compra, e aceitando as condições de compra negociadas com o comprador original, poderá exercer o seu direito de preferência, informando o senhorio de que pretende comprar a habitação, uma vez que tem prioridade na aquisição. Se o senhorio não respeitar esse direito, o inquilino tem seis meses, desde a data em que recebeu a carta, para intentar uma ação em tribunal que o obrigue a fazê-lo. Nessa ação também pode ser pedida uma indemnização.

Direito de preferência de entidades públicas

Algumas entidades públicas também podem exercer o direito de preferência, se o imóvel estiver classificado, ou em vias de classificação; caso se situe numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana.

A entidades são:

  • Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);
  • câmaras municipais;
  • regiões autónomas;
  • Estado;
  • outras entidades públicas.

Para que estas entidades possam exercer o seu direito de preferência, os proprietários podem publicar um anúncio online no site Casa Pronta. O anúncio deve incluir as condições da compra e venda, tais como o valor de venda, a identificação do imóvel, do vendedor e do comprador. Caso exista mediação imobiliária, por norma, estas formalidades são garantidas pela agência.

O anúncio, cuja publicação online tem um custo de 15 euros, deve indicar os seguintes elementos:

  • quem faz o pedido;
  • o vendedor e comprador;
  • a localização do imóvel;
  • o valor da compra e da venda;
  • a data previsível do negócio.

Publicado o anúncio, as entidades têm dez dias úteis para se manifestarem. O anúncio fica disponível durante um ano e deve ser consultado a fim de saber se houve alguma resposta. Se não houver resposta, o vendedor e o comprador podem avançar com o negócio.

Como saber se a casa está abrangida?

Para saber se o imóvel que pretende vender está localizado numa zona onde o município (alguns municípios têm direito de preferência em zonas de pressão urbanística onde existe dificuldade de acesso à habitação), ou outra entidade pública, possam exercer o direito de preferência, contacte a respetiva autarquia ou informe-se junto de entidades como a Direção-Geral do Património Cultural. No entanto, fica dispensado desta tarefa se publicar o anúncio com as condições da venda no site Casa Pronta.

 

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