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A casa onde mora é classificada? Há regras para fazer obras

Se comprou um imóvel classificado, as obras que fizer vão depender de controlo prévio. Saiba que obras precisam de licença e quais estão isentas.

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05 junho 2025
fachada de prédios

iStock

O edifício onde comprou um andar foi classificado de interesse público ou de interesse municipal? Então tenha atenção a determinadas regras, se for fazer obras ou qualquer intervenção, por mais simples que seja. Precisa de pedir uma licença administrativa à câmara municipal. Mesmo que a obra em questão seja uma mera pintura ou uma limpeza geral de fachada, a lei exige que essa licença seja solicitada sempre que se planeiem obras de “conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação”. E ainda “imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação”.

Os imóveis podem ser classificados ou estar em vias de classificação por diversos motivos: podem ser de interesse nacional (monumentos nacionais) de interesse público (quando têm um valor de importância cultural embora não com o mesmo alcance de um imóvel de interesse nacional) ou de interesse municipal (quando o imóvel tem o valor cultural para o município).

E em meio rural?

Se tiver adquirido uma casa de campo como segunda habitação, convém também que se informe sobre se, naquele local, a autarquia classificou aquele imóvel, em defesa do património local. Uma pintura ou uma alteração que seja à fachada – e, em determinados casos, à envolvente da casa – terão de ser aprovadas e terá de obter licença para as fazer.

Nem todas as obras precisam de licença

Algumas obras, no entanto, estão isentas de controlo prévio. São as obras de escassa relevância urbanística, por exemplo:

  • as edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 metros;
  • a edificação de muros de vedação até 1,8 metros de altura desde que não confinem com a via pública, bem como muros de suporte de terras até 2 metros de altura;
  • a edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 metros e área igual ou inferior a 20 metros quadrados;
  • a edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal, desde que a respetiva área seja menor que a edificação principal;
  • a instalação de painéis solares fotovoltaicos associada a edificação principal (para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução), que não excedam área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 metro de altura;
  • a substituição de materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, desde que confiram um acabamento exterior idêntico (ao original), promovam a eficiência energética.

Se estas obras forem realizadas em imóveis classificados ou em vias de classificação, não estão isentas de controlo prévio.

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