Seguro de vida: o que é preciso para acionar a apólice
Saiba quais os documentos a apresentar à seguradora para pedir a indemnização definida e os passos a dar.

Um seguro de vida garante um suporte financeiro à família, em caso de incapacidade ou morte do segurado. Para a proteção ser mais abrangente, além da cobertura por morte, convém contratar uma das seguintes coberturas: invalidez total e permanente ou invalidez absoluta e definitiva. Quando se faz um crédito à habitação, o banco exige um seguro de vida. Apesar de este não ser obrigatório, é uma garantia, para o banco, de que o empréstimo será pago.
Embora se deseje nunca ter de usar o seguro, na sequência de acidente ou doença, o segurado pode ficar incapacitado ou mesmo falecer e o seguro tem de ser acionado. Neste artigo, fique a saber que documentos deve apresentar para receber a indemnização a que tem direito.
Pedir indemnização em caso de morte
Para acionar a apólice, a maioria das seguradoras exige, em caso de morte da pessoa segura:
- certidão de óbito da pessoa segura;
- documento de identificação válido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) de cada beneficiário;
- documento comprovativo da qualidade de herdeiro(s) ou beneficiário(s), como a habilitação de herdeiros.
Pedir indemnização em caso de invalidez
Os casos de invalidez são mais complexos e incluem uma análise por parte da seguradora. Para dar início ao processo, a pessoa segura tem de apresentar:
- documento emitido pela Segurança Social (ou por outra entidade similar), ou pelo Tribunal de Trabalho (em caso de acidente), que comprova a invalidez absoluta e definitiva ou a invalidez definitiva para a profissão ou para atividade compatível devido a doença ou acidente;
- caso o segurado não esteja inscrito na Segurança Social, ou numa entidade similar, deve apresentar um atestado médico que indique a data inicial da doença ou do acidente e que identifique a percentagem da invalidez absoluta e definitiva ou da invalidez definitiva para a profissão ou para atividade compatível que deverá ser, pelo menos, a percentagem definida na apólice;
- documento com a descrição da atividade profissional ou ocupação principal exercida pela pessoa segura, antes de ter sido afetada pela invalidez;
- atestado de incapacidade multiuso definitivo, ou seja, sem possibilidade de reavaliação futura;
- documento médico com as causas da invalidez, à data de início, a evolução das lesões, bem como a indicação da necessidade permanente de recorrer à assistência de uma terceira pessoa no dia-a-dia (quando aplicável);
- se a incapacidade se dever a um acidente, terá de enviar os resultados dos exames toxicológicos e de alcoolemia efetuados.
Após a entrega da documentação referida, a seguradora irá analisar o processo e determinar se concorda com a invalidez. Caso aceite a avaliação realizada pelos médicos, a indemnização é paga.
Se não aceitar, poderá ser necessário recorrer à avaliação de dois peritos médicos nomeados por cada uma das partes. Se uma das partes não nomear um perito no prazo de oito dias após a data em que lhe seja exigida a respetiva nomeação, considera-se que aceita o parecer emitido pelo perito da parte contrária, e ficará vinculada ao mesmo.
Quanto tempo se espera pelo pagamento?
Após a participação à seguradora e entregues todos os documentos necessários ou que sejam pedidos, aquela tem, em regra, 30 dias (pode variar em função da apólice) para pagar o capital que tinha sido seguro. No caso do crédito à habitação, o pagamento é feito diretamente ao banco. O beneficiário deverá assinar um recibo a comprovar que recebeu o montante devido.
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