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Seguro de vida no crédito à habitação: como escolher a melhor cobertura

Ao contratar um crédito à habitação, terá de subscrever um seguro de vida com cobertura de morte e invalidez absoluta e definitiva. A DECO PROteste recomenda alargar as coberturas a situações de doença grave ou invalidez parcial, que também podem pôr em risco o pagamento do empréstimo. Saiba como escolher o melhor seguro de vida para o seu crédito à habitação.

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12 maio 2026
casal numa casa nova, detado no chão

iStock

Como garantia de pagamento do crédito à habitação, os bancos exigem a contratação de um seguro de vida pelo montante total do empréstimo. Assim, em caso de morte da pessoa segura, o imóvel fica pago. O mesmo acontece se ficar incapacitada, tanto por doença, como por acidente. Para não ser surpreendido mais tarde, é importante prestar atenção ao contrato, nomeadamente, às siglas IAD (invalidez absoluta e definitiva) e ITP (invalidez total e permanente), sendo esta mais abrangente. A primeira cobre apenas situações em que a pessoa ficar impedida de trabalhar e dependente de outros para realizar atividades quotidianas, como andar, comer ou vestir-se. A segunda pode ser acionada a partir de um determinado grau de incapacidade (por norma, igual ou superior a 60% ou 65%) e não pode exercer a sua profissão habitual ou outra compatível com as suas habilitações.

O seguro de vida é obrigatório?

A lei não obriga os detentores de crédito à habitação a terem um seguro de vida. No entanto, para conceder o empréstimo, o banco exige que o contrate, pelo que deve conhecer as suas características. Já a escolha da seguradora cabe inteiramente ao cliente, embora, muitas vezes, o crédito preveja condições mais vantajosas se contratar o seguro de vida diretamente na instituição bancária.

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Quais as principais coberturas no seguro de vida do crédito à habitação?

Cobertura por morte

Esta é a principal cobertura do seguro de vida do crédito à habitação e garante o pagamento do capital seguro em caso de morte do titular da apólice.

Cobertura em caso de invalidez

  • As apólices mais simples incluem, além da morte, a cobertura de invalidez absoluta e definitiva (IAD), que garante o pagamento do capital caso a pessoa fique definitivamente impossibilitada de trabalhar e ainda necessite de auxílio para andar, comer ou vestir-se.
  • A cobertura mais abrangente é a de invalidez total e permanente (ITP), que garante o pagamento do capital quando a pessoa fique com uma incapacidade permanente, por norma, igual ou superior a 60% ou 65% e impedida de exercer a sua profissão habitual.

Incapacidade absoluta e definitiva (IAD) ou incapacidade total e permanente (ITP): por qual optar?

As apólices normalmente propostas são as mais simples, prevendo, além da morte, situações de invalidez absoluta e definitiva (IAD). Esta opção é mais barata, mas não é a que a DECO PROteste recomenda, pois está prevista apenas para casos de doença ou de acidente em que o cliente fique totalmente incapacitado para realizar qualquer atividade e dependente de outras pessoas para as tarefas diárias.

Mas, se, na sequência de um acidente, lhe for atribuída uma invalidez de 70%, que não o deixa dependente de terceiros, mas o impede de exercer a sua atividade profissional, este tipo de apólice vai deixá-lo desprotegido.

A cobertura de invalidez total e permanente (ITP) é mais abrangente: pode ser acionada nas situações em que o segurado fica impossibilitado de garantir o seu sustento através do exercício da sua profissão ou de qualquer atividade compatível com as suas habilitações. A percentagem de incapacidade a partir da qual o seguro confere proteção varia entre 55% e 75%, dependendo da apólice. Quanto mais baixo for o grau de incapacidade coberto, maior a proteção, mas o preço também é mais elevado.

Tenha atenção às exclusões

Entre as muitas exclusões dos seguros de vida estão as doenças ou invalidezes preexistentes, atos de terrorismo, crimes, sequestro ou guerra, envolvimento em atos criminosos intencionais, sinistros sob a influência de álcool ou drogas e a prática de desportos perigosos (boxe, alpinismo, paraquedismo, etc.).

Expressões como "quaisquer outras atividades de risco semelhante” podem também prejudicá‑lo em caso de sinistro. Se tiver dúvidas, informe a seguradora das atividades que possam estar excluídas. Muitas seguradoras aceitam englobar determinadas coberturas mediante um pagamento extra.

O suicídio (ou tentativa) também está excluído, regra geral, no primeiro ano da apólice e sempre que seja aumentado o capital seguro. Algumas seguradoras podem alargar esse prazo, mas trata‑se de uma cláusula abusiva.

Na cobertura de morte, não existem períodos de carência. Nas coberturas de invalidez, algumas seguradoras aplicam períodos de consolidação da invalidez, que podem variar dependendo da causa da causa da mesma.

Saiba ainda que a idade-limite para contratação do seguro de vida varia, em regra, entre 60 e 64 anos. A partir desta idade poderá ser difícil garantir um crédito à habitação.

Resultados da análise aos seguros de vida

A DECO PROteste realizou um estudo que abrangeu nove companhias de seguros. Para poder comparar os preços dos seguros de vida para crédito à habitação, delineou dois cenários:

  • dois titulares, com 35 anos, que pedem um financiamento de 200 mil euros para pagar em 30 anos;
  • dois titulares, com 55 anos, que contratam um crédito de 140 mil euros com um prazo de 20 anos.

Além do prémio mensal, foi feita uma projeção do total a pagar até ao final do contrato de crédito, uma vez que o prémio anual dos seguros de vida pode variar à medida que o capital em dívida diminui e a idade dos segurados aumenta.

Para descobrir qual é a apólice mais vantajosa na sua situação, não precisa de contactar todas as seguradoras. Obtenha rapidamente a resposta com o simulador que a DECO PROteste disponibiliza.

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Seguro de vida para crédito à habitação Qualidade Global (%) Prémio de casal de 55 anos para crédito de 140 mil euros
  Subscritores no 1.º ano Não-subscritores no 1.º ano Subscritores projeção a 20 anos Não-subscritores projeção a 20 anos 
APRIL
Vida Crédito
- MITP 60%
Melhor do Teste
Escolha Acertada
84 1095 1314 26 066 26 285
ASISA
Vida + Fácil
- MITP 60%
Melhor do Teste
Escolha Acertada
84 1044 1289 24 619 33 074
METLIFE 
Vida Completa
- MITP 55%
82 1122 1320 27 826 28 024
APRIL
Vida Crédito April
- MITP 65%
82 1034 1241 24 826 24 826
ASISA
Vida + Fácil
- MITP 65%
82 954 1177 24 179 30 795
METLIFE
Vida Completa
- MITP 60%
Escolha Acertada 81 977 1149 25 213 25 385
REAL VIDA REAL
Seguro Vida Habitação
- MITP 60%
79 1183 1246 30 352 31 949
MAPFRE
Vida Crédito Habitação
- MIT 60%
79 1342 1342  28 918 28 918
PRÉVOIR
Vida Domus
- MITP 60%
78 1372 1372 31 871 31 871
ZURICH
Crédito Habitação Zurich Pleno
- MIT 60%
77 1466 1466 36 679  36 679
PRÉVOIR
Vida Domus
- MITP 66%
76 1329 1329 31 122 31 122
ZURICH
Vida Crédito Habitação
- MIT 66%
75 1374 1374 35 460 35 460
GAMALIFE
Crédito Habitação
- MIT 66%
73 2604 2604 60 865 60 865
LUSITANIA VIDA
Plano Proteção Crédito Habitação
- MITP 66%
73 2545 2545 52 047 52 047

Melhor do Teste  Melhor do Teste   Escolha Acertada  Escolha Acertada

Avaliações da DECO PROTeste

 

SEGURADORA Qualidade Global (%) Prémio de casal de 35 anos para crédito de 200 mil euros
Crédito habitação Subscritores no 1º ano Não-subscritores no 1.º ano Subscritores: projeção a 30 anos Não-subscritores: projeção a 30 anos
APRIL
Vida Crédito
- MITP 60%
Melhor do Teste
Escolha Acertada
84 210 252 15 444 15 486
ASISA
Vida + Fácil
- MITP 60%
Melhor do Teste
Escolha Acertada
84 227 281 15 589 17 349
METLIFE
Vida Completa
- MITP 55%
82 296 349 18 341 18,393
APRIL
Vida Crédito April
- MITP 65%
82 195 234 14 581 14,580
ASISA
Vida + Fácil
- MITP 65%
82 201 249 14 176 15,776
METLIFE
Vida Completa
- MITP 60%
Escolha Acertada 81 207 244 15 388 15,425
REAL VIDA REAL
Seguro Vida Habitação
- MITP 60%
79 234 246 26 677 28,081
MAPFRE
Vida Crédito Habitação
- MIT 60%
79 232 232 16 143 16,143
PRÉVOIR
Vida Domus
- MITP 60%
78 285 285 18 241 18,241
ZURICH
Crédito Habitação Zurich Pleno
- MIT 60%
77 362 362 20 388 20,388
PRÉVOIR
Vida Domus
- MITP 66%
76 275 275 17 664 17,664
ZURICH
Vida Crédito Habitação
- MIT 66%
75 336 336 18 973 18,973
GAMALIFE
Crédito Habitação
- MIT 66%
73 544 544 33,875 33,875
LUSITANIA VIDA
Plano Proteção Crédito Habitação
- MITP 66%
73 499 499 31,831 31,831

Melhor do Teste  Melhor do Teste   Escolha Acertada  Escolha Acertada

Avaliações da DECO PROTeste

 

Questões frequentes

Respondemos às dúvidas mais comuns sobre seguro de vida.

Como é calculado o preço do seguro de vida do crédito habitação?

O prémio do seguro de vida depende do pacote de coberturas contratado, do capital seguro, da idade dos titulares e, por último, da tarifa da seguradora. A tarifa é crescente com a idade e com o respetivo risco associado, aumentando de forma mais acentuada nas idades mais avançadas. Existe uma grande diversidade de ofertas no mercado, e os preços podem variar muito, pelo que optar pela melhor apólice pode traduzir-se em poupanças substanciais.

Porque é que o prémio do seguro de vida aumenta todos os anos?

O cálculo do prémio do seguro de vida é feito em função de duas variáveis: a idade do segurado e o capital em dívida. A primeira aumenta a cada ano e o segundo diminui ao longo do tempo, com o pagamento da prestação. Como o segurado vai envelhecendo, o risco aumenta ao longo do tempo e o prémio a pagar também. Só no final do crédito, quando é amortizado mais capital, é que o preço do seguro desce.

Devo contratar o seguro de vida no banco?

Habitualmente, os bancos comercializam os seguros de vida em troca de um spread mais baixo. Para saber se compensa contratar o seguro de vida no banco tem de fazer contas. O que poupa com a bonificação do spread é inferior ou superior ao que pagaria pelo empréstimo se optasse por fazer o seguro fora? Use o simulador da DECO PROteste para calcular.

O que é a cobertura individual ou conjunta do seguro de vida?

O seguro de vida pode cobrir a vida de uma ou de duas pessoas em simultâneo. No caso dos seguros associados ao crédito, quando são dois os titulares do empréstimo, normalmente o banco exige um seguro de vida conjunto. Isso significa que a seguradora paga a indemnização em caso de morte ou invalidez de qualquer um dos titulares.

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