Seguro de vida para crédito à habitação: compensa fazer no banco?
Pode não compensar contratar o seguro de vida no banco onde vai pedir o crédito à habitação. Veja se vale a pena – ou, para quem já tem, se compensa – mudar de seguradora.
Milhares de euros podem separar uma boa de uma má escolha de seguro de vida, tanto na hora de contratar um crédito à habitação, como durante a vigência do mesmo. Simule o seu caso no comparador de seguros de vida e encontre a melhor opção para si.
Caso pretenda saber se compensa mudar de seguradora, a DECO PROteste também ajuda a fazer as contas. Basta ter os dados do empréstimo – capital em dívida, prazo remanescente, taxa de juro e percentagem de bonificação do spread, se tiver –, o prémio do seguro e a respetiva modalidade (mais ou menos abrangente).
As parcerias negociadas com as seguradoras April, Metlife e Real Vida preveem condições ainda mais vantajosas para quem acompanha a DECO PROteste. Na April, é possível economizar as primeiras duas mensalidades, na Metlife obter um desconto de 10% no prémio da primeira anuidade e, na Real Vida, um desconto de 5% em toda a tarifa.
São muitos euros de poupança por mês e ainda mais por ano, mas um seguro de vida não deve ser visto apenas de perto: há que projetar os prémios durante todo o contrato. Só assim se percebe quanto pode, de facto, sobrar na carteira.
Se compensa ou não subscrever o seguro no banco onde é contratado o crédito à habitação, só fazendo contas. Habitualmente, os bancos comercializam os seguros de vida e multirriscos-habitação em troca de um spread (margem de lucro do banco) mais baixo. Pergunta que tem de fazer em frente à calculadora: o que poupa com a bonificação do spread, contratando o seguro proposto pelo banco, é inferior ou superior ao que pagaria pelo empréstimo se optasse por fazer o seguro fora?
Como saber se compensa fazer o seguro de vida no banco
- Peça ao banco uma projeção do pagamento do crédito ao longo de todo o contrato, com e sem seguros associados. Geralmente, o seguro de vida e o seguro multirriscos-habitação estão na mesma parcela.
- Contacte as seguradoras que a DECO PROteste recomenda e peça uma projeção dos prémios a pagar durante a vigência do crédito à habitação. Se lhe enviarem apenas os preços para o primeiro ano, ou para os primeiros cinco anos (prática comum), insista e diga que pretende saber quanto vai pagar de seguro de vida por mês, ao longo de todo o contrato.
- Some os prémios do seguro contratado fora do banco às prestações do crédito sem seguros associados.
- Compare esse valor com a proposta do banco com seguros incluídos e o spread bonificado que resulta da venda cruzada.
- Não olhe apenas para a prestação mensal somada aos seguros: veja o total que irá pagar no final do empréstimo. Só assim conseguirá perceber qual a solução que verdadeiramente compensa.
Escolha invalidez total e permanente, para ficar mais protegido
Além da morte, o seguro de vida deve cobrir eventuais situações de invalidez. As apólices mais simples contemplam apenas possíveis situações de – e, agora, cuidado, não se perca nas siglas – IAD, modalidade prevista para casos em que a pessoa segura fica totalmente dependente de terceiros para as atividades quotidianas. Já as apólices mais completas preveem a cobertura de ITP, que pode ser acionada sempre que a incapacidade impeça o segurado de garantir o sustento numa profissão compatível com as suas habilitações. É uma cobertura mais abrangente e, por isso, é a recomendada pela DECO PROteste.
O grau de incapacidade a partir do qual o seguro pode ser ativado varia entre 55% e 75%, embora a maioria das apólices cubra invalidezes a partir de 60% ou 65 por cento. O ideal será, claro, optar por um seguro com menor percentagem de incapacidade, apesar de implicar prémios um pouco mais elevados. O seguro para 60% de incapacidade custa, em média, mais 3% a 5% do que o de 65 por cento.
Seguro de vida tem tendência para aumentar todos os anos
Não se deixe seduzir pelo preço do primeiro ano do seguro de vida. O prémio a pagar tem tendência para aumentar ligeiramente todos os anos. O cálculo é feito em função de duas variáveis, que se cruzam: a idade do segurado, que, como é evidente, aumenta a cada ano, e o capital em dívida, que diminui ao longo do tempo, com o pagamento da prestação.
Optando por igualar o capital do seguro ao montante em dívida, seria de esperar que, quando a dívida encolhesse, o prémio baixasse. Não necessariamente. O segurado está mais velho. E, à medida que os cabelos brancos se multiplicam, o risco e o consequente aumento do prémio são superiores à diminuição do capital seguro.
Portanto, sim, vai pagar mais pelo seguro de vida, apesar de dever menos ao banco. Se olhar com atenção para a projeção dos prémios a pagar ao longo do contrato, verá que, só no final do crédito, quando começar a amortizar valores de capital mais elevados, é que o preço do seguro desce.
A dada altura da projeção, se tiver optado pela ITP, vai ver mesmo uma descida abruta. Trata-se do momento em que deixa de estar abrangido pela cobertura, por volta dos 67 anos, quando termina a sua vida ativa.
Num crédito com dois titulares, que tipo de seguro contratar?
A opção mais comum é uma só apólice para os dois – a chamada modalidade a duas cabeças –, que cobre a totalidade do empréstimo. Morrendo qualquer um dos membros do casal, o banco é indemnizado pelo valor da dívida.
Nos casos em que o crédito tem dois titulares, por norma, o banco exige seguro de vida para ambos, com garantia de 100% do capital em dívida, em caso de morte ou invalidez de um deles. Ou seja, nestas circunstâncias, a seguradora paga o valor em dívida.
No geral, as seguradoras disponibilizam o chamado seguro “a duas cabeças”, que habitualmente tem desconto para um dos titulares. Contudo, convém verificar sempre se esta modalidade fica mais em conta do que duas apólices separadas.
A subscrição de duas apólices individuais, pela totalidade da dívida, será mais vantajosa em caso de morte simultânea dos dois titulares, já que um capital é pago ao banco e o outro é entregue aos beneficiários.
É possível ainda fazer dois seguros individuais por 50% da dívida, se o banco o permitir. Na prática, isto significa que, à morte de um titular, metade é paga ao banco, e o outro segurado mantém a apólice com o restante capital.
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