Como sobreviver à alfândega
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Direitos aduaneiros, impostos, desalfandegamento: receber um artigo vindo de fora do Espaço Económico Europeu pode ser – e é muitas vezes – um novelo de burocracias e custos. Todas estas encomendas passam pelo controlo alfandegário, em alguns casos, a situação pode agravar-se. A DECO PROTESTE dá uma ajuda.
- Especialista
- Ernesto Pinto e Magda Canas
- Editor
- Maria João Amorim , Ana Rita Costa e Alda Mota

Receber um artigo vindo de um país extracomunitário pode transformar-se numa prova de esforço que implica conhecer a legislação, enfrentar burocracias e custos, e ainda lidar com a retenção na alfândega. Eis um passo-a-passo para o auxiliar na – por vezes complicada – missão que começa com um simples gesto em frente ao computador. Também há cuidados a ter quanto aos sites, porque nem todos são seguros. A DECO PROTESTE disponibiliza uma ferramenta que ajuda os consumidores a avaliarem se um site pode constituir uma ameaça.
IVA e desalfandegamento: quais as regras?
Em meados de 2021, as regras das compras online sofreram alterações importantes, principalmente, porque as aquisições extracomunitárias passaram a estar sempre sujeitas a IVA e ao desalfandegamento, independentemente do valor.
Além disso, às compras feitas num site britânico passaram a aplicar-se os mesmos encargos que se aplicam a qualquer outro país terceiro. Para evitar surpresas desagradáveis com as compras online provenientes do Reino Unido, é importante ter noção desses encargos suplementares e ler com atenção os termos e condições subjacentes à compra. Todas as lojas online que vendem produtos para a União Europeia são obrigadas a informar os consumidores sobre o preço total dos bens ou serviços que comercializam. Este valor inclui impostos e outros encargos, como os direitos aduaneiros e as taxas de desalfandegamento. Caso estes não possam ser calculados antecipadamente, os consumidores devem ser informados de que pode haver lugar a encargos adicionais.
O que precisa de saber antes de comprar
A tomar nota antes de comprar um artigo através da internet: em regra, sempre que adquirir um produto vindo de um país de fora do Espaço Económico Europeu (EEE), terá de pagar IVA. Note que o Espaço Económico Europeu inclui União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein, mas não alguns territórios como Andorra, Canárias e Vaticano, entre outros. Para efeitos fiscais, considera-se relevante o país de origem do envio e não o país da sede da loja online.
IVA e despesas adicionais: quanto pago pela compra?
- Compras de valor igual ou inferior a 150 euros com IVA pago no momento da compra: não requerem qualquer intervenção ou pagamento adicional, nem há custos de desalfandegamento. O procedimento de desalfandegamento e envio é mais simples se a loja online dispuser de registo IOSS. Ao fazer a compra à distância deve verificar se a loja online aderiu àquele balcão único para importações, com vista a facilitar todo o processo.
- Compras de valor igual ou inferior a 150 eur sem IVA pago no momento da compra: o IVA é pago à entrada em Portugal, de acordo com a taxa legal em vigor – 6% ou 23% – que vai depender do bem em causa. Os livros, por exemplo, pagam 6%; as roupas estão sujeitas à taxa máxima. As despesas alfandegárias são pagas através do operador, que funciona como intermediário.
- Compras de valor superior a 150 euros, mas inferior a 1000 euros: oIVA é pago à chegada, de acordo com a taxa legal em vigor, a que acrescem as despesas alfandegárias e os direitos aduaneiros, que também variam consoante o artigo. Há produtos isentos (como, por exemplo, os livros), e outros taxados a quase 17% (como um par de sapatos). Tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis e perfumes estão sujeitos a mais impostos.
- Compras de valor superior a 1000 euros: o IVA é pago à chegada, de acordo com a taxa legal em vigor, além das despesas alfandegárias normais e complementares, e dos direitos aduaneiros.
Atenção que o IVA não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros.
Ao contrário do que acontecia anteriormente, as encomendas de valor global (conteúdo e portes) abaixo de 22 euros também pagam IVA. Acima dos 150 euros, há que contar sempre com o IVA e os direitos aduaneiros para as contas finais.
Novas regras desde 2021
As alterações resultaram de um esforço de adaptação do IVA à nova realidade, em que o comércio eletrónico ganha cada vez mais destaque, posicionando-se num crescente primeiro plano. Mas também visam uma maior uniformização dos procedimentos entre os vários países da União Europeia. Pretende-se uma concorrência tendencialmente mais leal entre as empresas da UE e as demais, um combate mais eficaz à fraude e também uma redução das perdas de IVA.
No essencial, a isenção do IVA para os bens importados de valor menor ou igual a 22 euros já não existe desde julho de 2021. Comprar fora da União Europeia é agora mais caro.
Mantém-se, contudo, a isenção do pagamento de direitos aduaneiros nas encomendas com valor até 150 euros, salvo alguns produtos que não estão isentos, como as bebidas alcoólicas.
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