Alterar a morada no cartão de cidadão
Mudar a morada do cartão de cidadão não obriga à renovação do documento, mas pode fazer a alteração online ou nos Espaços Cidadão. O pedido é gratuito online, e tem um custo de três euros no balcão.
Alterar a morada não implica renovar o cartão de cidadão, mas é uma obrigação legal sempre que há mudança de residência. Quem muda de casa tem 60 dias para atualizar a morada que consta no documento de identificação. Pode fazê-lo online ou nos Espaços Cidadão.
Atualizar a morada é essencial para garantir o acesso aos benefícios fiscais e sociais, como isenção de IMI ou dedução de rendas, receber corretamente correspondência oficial (tribunais, finanças, saúde), bem como manter os dados atualizados junto da Administração Pública. Além disso, evita coimas e problemas administrativos.
| Método | Custo | Requisitos | Vantagens | Limitações |
|---|---|---|---|---|
| Online | Grátis | Chave móvel digital ou leitor de cartão | Rápido, sem filas | Requer autenticação digital |
| Espaço Cidadão | Grátis | CC e NIF | Assistência presencial | Pode exigir marcação |
| Balcão IRN | 3 euros | CC e comprovativo | Acesso imediato | Custo e deslocação |
| Espaço Cidadão Móvel | Grátis | CC e agendamento | Ideal para zonas rurais | Rotas limitadas |
| Junta de freguesia | Grátis | Pedido de atestado | Apoio a cidadãos sem morada fixa | Apenas com consentimento da entidade |
Como alterar a morada online
Para alterar a morada do cartão de cidadão sem sair de casa, siga os seguintes passos.
- Aceda ao Portal dos Serviços de Justiça ou ao gov.pt.
- Faça login com a chave móvel digital ou com o cartão de cidadão.
- Escolha a opção “Alterar morada do Cartão de Cidadão”.
- Introduza a nova morada completa e correta.
- Confirme o pedido e aguarde a carta de confirmação com o código de ativação.
- A nova morada só fica ativa depois de confirmada através do código PIN enviado para o novo endereço.
Apesar de poder aderir às comunicações e às notificações eletrónicas, para todos os efeitos, parte-se do princípio de que o cidadão vive na morada indicada pelo próprio.
Ainda assim, a qualquer altura, de forma eletrónica ou presencial, será possível alterar os dados de contacto, por exemplo, associando um número de telemóvel ou um endereço de e-mail, bem como atualizando ou eliminando esta informação.
Alterar a morada nos Espaços Cidadão Móvel
Pode também alterar a morada do cartão de cidadão no Espaço Cidadão Móvel, um ponto de atendimento itinerante que leva vários serviços públicos às localidades mais afastadas dos centros urbanos.
Como funciona o Espaço Cidadão Móvel?
Estes espaços seguem rotas e horários mensais, definidos pelas juntas de freguesia, câmaras municipais ou comunidades intermunicipais.
Para saber as rotas e os horários previstos para cada zona, deve contactar estas entidades.
Que serviços posso tratar no Espaço Cidadão Móvel?
Além da alteração da morada do cartão de cidadão, pode:
- ativar a chave móvel digital;
- renovar a carta de condução;
- renovar o pedido do registo criminal.
Moradas alternativas permitidas por lei
A lei permite indicar uma morada não residencial quando o cidadão não tem domicílio fixo. Pode usar o endereço de uma junta de freguesia, câmara municipal, uma associação ou outra entidade da sociedade civil sem fins lucrativos. Para tal, é necessário consentimento da entidade.
Nestes casos, a junta emite um atestado gratuito, que serve de prova de morada para o pedido do cartão de cidadão.
Alterar o estado civil no cartão de cidadão
A alteração do estado civil (casado, divorciado, viúvo), por si só, também não exige a renovação do cartão de cidadão. O documento não faz prova do estado civil, tal como não o faz o bilhete de identidade, no caso dos cidadãos que ainda se identifiquem desta forma. Para isso, é necessário pedir uma certidão de nascimento com os averbamentos atualizados, que pode obter:
- presencialmente em qualquer balcão do IRN (sem agendamento prévio);
- online através do serviço Certidões Online.
Os únicos dados cuja alteração obriga à renovação são os apelidos, o nome(s) próprio(s), a filiação, a nacionalidade, a data de nascimento, o sexo, a imagem facial, a assinatura e as impressões digitais.
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