Dicas

Alterar a morada no cartão de cidadão

Mudar a morada do cartão de cidadão não obriga à renovação do documento, mas pode fazer a alteração online ou nos Espaços Cidadão. O pedido é gratuito online, e tem um custo de três euros no balcão.

Especialista:
Editor:
18 novembro 2025
Novo Cartão do Cidadão

Alterar a morada não implica renovar o cartão de cidadão, mas é uma obrigação legal sempre que há mudança de residência. Quem muda de casa tem 60 dias para atualizar a morada que consta no documento de identificação. Pode fazê-lo online ou nos Espaços Cidadão.

Atualizar a morada é essencial para garantir o acesso aos benefícios fiscais e sociais, como isenção de IMI ou dedução de rendas, receber corretamente correspondência oficial (tribunais, finanças, saúde), bem como manter os dados atualizados junto da Administração Pública. Além disso, evita coimas e problemas administrativos.

Opções para alterar a morada
Método Custo Requisitos Vantagens Limitações
Online Grátis Chave móvel digital ou leitor de cartão Rápido, sem filas Requer autenticação digital
Espaço Cidadão Grátis CC e NIF Assistência presencial Pode exigir marcação
Balcão IRN 3 euros CC e comprovativo Acesso imediato Custo e deslocação
Espaço Cidadão Móvel Grátis CC e agendamento Ideal para zonas rurais Rotas limitadas
Junta de freguesia Grátis Pedido de atestado Apoio a cidadãos sem morada fixa Apenas com consentimento da entidade

Como alterar a morada online 

Para alterar a morada do cartão de cidadão sem sair de casa, siga os seguintes passos.

  1. Aceda ao Portal dos Serviços de Justiça ou ao gov.pt.
  2. Faça login com a chave móvel digital ou com o cartão de cidadão.
  3. Escolha a opção “Alterar morada do Cartão de Cidadão”.
  4. Introduza a nova morada completa e correta.
  5. Confirme o pedido e aguarde a carta de confirmação com o código de ativação.
  6. A nova morada só fica ativa depois de confirmada através do código PIN enviado para o novo endereço. 

Apesar de poder aderir às comunicações e às notificações eletrónicas, para todos os efeitos, parte-se do princípio de que o cidadão vive na morada indicada pelo próprio.

Ainda assim, a qualquer altura, de forma eletrónica ou presencial, será possível alterar os dados de contacto, por exemplo, associando um número de telemóvel ou um endereço de e-mail, bem como atualizando ou eliminando esta informação.

Alterar a morada nos Espaços Cidadão Móvel

Pode também alterar a morada do cartão de cidadão no Espaço Cidadão Móvel, um ponto de atendimento itinerante que leva vários serviços públicos às localidades mais afastadas dos centros urbanos.

Como funciona o Espaço Cidadão Móvel?

Estes espaços seguem rotas e horários mensais, definidos pelas juntas de freguesia, câmaras municipais ou comunidades intermunicipais.

Para saber as rotas e os horários previstos para cada zona, deve contactar estas entidades.

Que serviços posso tratar no Espaço Cidadão Móvel?

Além da alteração da morada do cartão de cidadão, pode:

  • ativar a chave móvel digital;
  • renovar a carta de condução;
  • renovar o pedido do registo criminal.

Moradas alternativas permitidas por  lei

A lei permite indicar uma morada não residencial quando o cidadão não tem domicílio fixo. Pode usar o endereço de uma junta de freguesia, câmara municipal, uma associação ou outra entidade da sociedade civil sem fins lucrativos. Para tal, é necessário consentimento da entidade.

Nestes casos, a junta emite um atestado gratuito, que serve de prova de morada para o pedido do cartão de cidadão. 

Alterar o estado civil no cartão de cidadão

A alteração do estado civil (casado, divorciado, viúvo), por si só, também não exige a renovação do cartão de cidadão. O documento não faz prova do estado civil, tal como não o faz o bilhete de identidade, no caso dos cidadãos que ainda se identifiquem desta forma. Para isso, é necessário pedir uma certidão de nascimento com os averbamentos atualizados, que pode obter:

  • presencialmente em qualquer balcão do IRN (sem agendamento prévio);
  • online através do serviço Certidões Online.

Os únicos dados cuja alteração obriga à renovação são os apelidos, o nome(s) próprio(s), a filiação, a nacionalidade, a data de nascimento, o sexo, a imagem facial, a assinatura e as impressões digitais.