Dicas

Apoio judiciário: justiça ao alcance de quem tem pouco

23 outubro 2020
pequena balança dourada, a simbolizar a justiça, em cima de uma mesa com estantes atrás

Os honorários de um advogado e as custas processuais podem afastar muitos cidadãos da justiça. Mas a Segurança Social concede apoio a quem provar que não pode pagar.

O beneficiário de apoio judiciário pode ficar isento das taxas de justiça e de outros encargos com o processo, bem como dos custos com um advogado. Mesmo que não tenha direito à isenção de taxas, há a possibilidade de pagar em prestações mensais. Está também prevista a atribuição de um agente de execução, necessário, por exemplo, em processos de penhora.

Para ter apoio judiciário, os cidadãos devem demonstrar a sua incapacidade para suportar os custos associados a um processo judicial. Quem prove ter um rendimento mensal relevante do agregado familiar inferior a € 329,11 fica isento do pagamento de custas judiciais, honorários de advogado e tem direito a uma consulta gratuita prévia com um advogado. Nessa consulta pode esclarecer dúvidas e ponderar se vale a pena avançar para tribunal.

As pessoas que façam parte de um agregado familiar com um rendimento mensal relevante entre € 329,11 e € 1097,03 suportam os custos de uma eventual consulta jurídica, mas podem pagar as despesas com o processo de forma faseada. Se necessário, ser-lhes-á atribuído um agente de execução. Acima de € 1097,03 não se considera que exista insuficiência económica para efeitos de proteção jurídica.

Para apurar o rendimento do agregado familiar, são tidos em conta todos os ganhos da família: salários, retribuições como independente, pensões, ganhos com bens mobiliários (ações, obrigações, fundos, depósitos), bens imóveis (casas, terrenos), automóveis. O cálculo resulta da soma de todos esses elementos.

Use o simulador da Segurança Social para saber se tem direito a este apoio.

Do pedido de apoio judiciário à decisão

  1. Descarregue o formulário da Segurança Social para requerer apoio judiciário. O requerimento, bem como os restantes documentos necessários (ver mais abaixo), devem ser entregues na Segurança Social, ao balcão, por correio, fax ou e-mail. Deve especificar o tipo de ajuda pretendido: isenção de taxas e encargos, pagamento faseado das custas, etc.
  2. A Segurança Social tem 30 dias para decidir. Se o pedido for aceite, a notificação especifica o apoio concedido. Se a Segurança Social nada disser, considera-se o pedido aceite. Em tribunal, terá de fazer prova de que beneficia de apoio judiciário. A isenção de taxas e encargos nem sempre é definitiva. Caso se verifique que à data do pedido dispunha de meios para pagar as despesas ou que os adquiriu no decurso da causa ou até 4 anos após o seu termo, pode ser instaurada, pelo Ministério Público ou por outro interessado, uma ação para cobrança do que possa ter recebido indevidamente ou a que tenha entretanto perdido direito. Também se considera que passa a dispor de meios económicos suficientes se ganhar a ação, mesmo que parcialmente (a menos que a natureza ou o valor em causa não possam ser tidos em conta para a apreciação da insuficiência económica).
  3. A nomeação do defensor, caso seja pedido um, é feita pela Ordem dos Advogados. O facto de não pagar os honorários deste profissional não o obriga a conformar-se com o seu desempenho. Se estiver descontente, pode pedir a substituição à Ordem dos Advogados, mas tem de justificar. O advogado também pode decidir não o representar, apresentando escusa à Ordem.
  4. Em caso de recusa ou de o tipo de apoio concedido não ser o pretendido, o requerente tem 15 dias para apresentar um pedido de impugnação na Segurança Social. Se não o fizer, a decisão passa a definitiva e terá de pagar as despesas com o processo.
  5. Após receber a impugnação, a Segurança Social tem 10 dias para voltar atrás na decisão. Mantendo-se a decisão, o assunto segue para o tribunal, que tem a última palavra. Até haver uma decisão definitiva, o prazo para pagamento dos encargos com a ação é suspenso. Daqui, já não é possível recorrer. 

Documentos a apresentar na Segurança Social

Todos os documentos necessários (cópias) ao pedido de apoio judiciário são gratuitos. Sempre que solicitar um, frise que o faz para este efeito, para evitar despesas.

  • Documento de identificação (BI, cartão de cidadão, passaporte, etc.).
  • Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, se já emitida.
  • Recibos de vencimento dos últimos seis meses, no caso dos trabalhadores por conta de outrem.
  • Declarações de IVA referentes aos dois últimos trimestres e comprovativos do respetivo pagamento, bem como recibos emitidos nos últimos seis meses, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
  • Comprovativo de prestações provenientes de outro sistema de Segurança Social (por exemplo, no estrangeiro).
  • Declaração de inscrição no centro de emprego, no caso de desempregados sem direito a subsídio.
  • Para os bens imóveis, caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial e documento que prove a aquisição (escritura de compra e venda, por exemplo).
  • Documento único automóvel (ou livrete e registo de propriedade).
  • Para os valores mobiliários cotados em mercado ou participações sociais, comprovativo da cotação do dia anterior ao da apresentação do requerimento ou documento que prove a aquisição.
  • Contrato de arrendamento/último recibo de renda ou comprovativo do pagamento da última prestação de empréstimo da casa.

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