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Ação social escolar: o que é e quem tem direito?

O Estado assegura um programa de apoios destinado aos alunos de famílias com menores rendimentos. Veja em que consiste e saiba quem tem direito à ação social escolar.

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09 setembro 2025
Escola

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Para que todos os alunos consigam ter acesso à escolaridade obrigatória, o Estado assegura um programa de apoio especialmente destinado aos alunos enquadrados no primeiro e no segundo escalão do abono de família. Trata-se da chamada "ação social escolar". Os alunos do terceiro escalão também contam com alguns apoios.

Quem tem direito a ação social escolar?

Têm direito a ação social escolar os alunos residentes em território nacional que frequentem a escolaridade do ensino público e cujas famílias estejam dentro dos tetos máximos de rendimento definidos.

Apesar de existirem apoios destinados a pessoas com maiores carências, há um conjunto de apoios que são universais, independentemente dos rendimentos do agregado familiar. É o caso dos apoios alimentares, do seguro escolar, do programa Creche Feliz e dos manuais gratuitos.

Que escalão do abono de família dá acesso à ação social escolar?

Os três escalões da ação social são definidos de acordo com os escalões aplicáveis ao abono de família.

  • O escalão A da ação social corresponde ao escalão 1 do abono de família, ou seja, aos alunos cujos agregados familiares não aufiram um rendimento anual superior a 3564,82 euros.
  • No escalão B da ação social inserem-se os alunos dos agregados familiares com rendimentos anuais de 3564,82 euros a 7129,64 euros.
  • No escalão C estão incluídos os alunos provenientes dos agregados com rendimentos anuais de 7129,64 euros a 12 120,39 euros.

Estes são os valores aplicáveis aos pedidos feitos em 2025, mas são os rendimentos do ano anterior que determinam o escalão. Crianças e jovens integrados no contingente de refugiados recebem o auxílio correspondente ao primeiro escalão do abono de família.

A que dá direito a ação social escolar?

Refeições, transporte, livros, material escolar e visitas de estudo estão incluídas na chamada ação social escolar.  Os alunos de famílias de baixos rendimentos têm ainda direito a auxílios económicos para suportar encargos com a frequência da escola, como refeições, material escolar, visitas de estudo e alojamento. Quem beneficia destes apoios fica automaticamente isento de propinas, taxas e outros custos, como diplomas e certificados de habilitações.

Apesar de a matrícula ou da sua renovação ser o momento para apresentar a candidatura ao apoio, se um agregado familiar sofrer alterações com impacto no escalão do abono de família, nada impede de requerer a ação social escolar a qualquer momento. São os serviços de ação social escolar que disponibilizam o formulário de candidatura e indicam a documentação que deverá juntar.

Fruta e leite escolar

A distribuição de fruta escolar é gratuita para todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público. Durante este ciclo escolar e ao longo do 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano), todas as crianças têm direito à distribuição gratuita de leite, ao qual podem ser adicionados outros alimentos nutritivos. Em alternativa, pode ser fornecido aos alunos leite sem lactose, bem como disponibilizada uma quota de 5% de bebida vegetal (leite de soja, por exemplo). Os pais que optem por estas alternativas deverão avisar a escola, por escrito, em qualquer momento do ano letivo.

Refeições escolares

As refeições fornecidas pelas escolas são gratuitas para os alunos do primeiro escalão do abono de família e comparticipadas em 50% para os do segundo escalão (0,73 euros/refeição). O custo das refeições escolares não pode ultrapassar o valor máximo, que, atualmente, é de 1,46 euros (para os alunos sem comparticipação). Pode ser acrescido de 30 cêntimos quando a marcação for realizada no próprio dia. Estes valores podem, contudo, sofrer ajustes até ao início do próximo ano letivo. A refeição deve ser marcada até às 17h30 do dia anterior. Em regra, pode ser desmarcada até à manhã do próprio dia, o que significa que num dia de greve em que a escola feche, por exemplo, os encarregados de educação devem ter o cuidado de desmarcar atempadamente a refeição, para não pagarem o que os educandos não vão consumir.

Durante as férias do Natal e da Páscoa, as escolas servirão refeições aos alunos que beneficiam de ação social escolar.

Há alguns municípios que garantem outros tipos de apoio, por exemplo, a redução de 50% no valor das refeições para os alunos sem direito à ação social escolar. Essa informação poderá ser verificada junto da escola ou da autarquia.

Transportes escolares

Os transportes escolares são responsabilidade dos municípios de residência dos estudantes e têm em conta a rede de transportes públicos existente. São gratuitos para os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, bem como para aqueles que residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino. Quando, devido à distância entre a residência e a escola, o transporte não é viável, a família pode pedir a atribuição de alojamento. Há várias possibilidades: rede oficial de residências para estudantes, famílias de acolhimento ou entidades privadas com as quais o Estado tenha acordo.

Para que os alunos beneficiem da ação social escolar, os respetivos encarregados de educação devem preencher a candidatura nos serviços da ação social escolar do agrupamento escolar onde se matriculam. Devem fazer-se acompanhar da declaração da Segurança Social relativa ao escalão do abono de família. A declaração deve ser pedida no próprio mês em que a candidatura é feita. No caso de funcionários públicos, a declaração é emitida pela entidade patronal.

Manuais escolares gratuitos para todos

Os livros escolares continuam a ser gratuitos para todos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação. Os livros emprestados têm de ser mantidos em bom estado e devolvidos no final do ano letivo à escola.

Para o ano letivo de 2025/2026, os vouchers começam a ser distribuídos a partir de 28 de julho (1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 9.º anos). A 4 de agosto começam a ser distribuídos os vouchers para os alunos do 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos. Por fim, é a 11 de agosto que começam a ser distribuídos os vouchers para o 10.º, 11.º e 12.º anos. Os cadernos de atividades e livros de fichas não são distribuídos gratuitamente.

Apoio para comprar material escolar

Também existem apoios para aquisição de material escolar. Neste âmbito, o limite máximo de comparticipação é de 8 euros para quem está enquadrado no escalão B, e de 16 euros para o escalão A, em qualquer nível de ensino da escolaridade obrigatória. O material é levantado na papelaria que o encarregado de educação escolheu aquando da candidatura à ação social escolar.

Informe-se junto da escola ou da autarquia sobre eventuais medidas específicas para apoiar a compra de material escolar.

Bolsas de mérito

Para os alunos do ensino secundário, há ainda bolsas de mérito destinadas a alunos provenientes de agregados familiares com dificuldades financeiras (escalões A e B do abono de família), que revelem bom aproveitamento nos seus estudos.

A bolsa tem um valor correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais – que é de 522,50 euros em 2025 –, o que resulta numa bolsa no valor de 1306,25 euros, em 2025. Esta é paga em três momentos: 40% no primeiro período, 30% no segundo período e 30% no terceiro período.

A bolsa de mérito é atribuída aos alunos do primeiro e do segundo escalão do abono de família que, no ano anterior, tiveram aprovação em todas as disciplinas, com classificação média igual ou superior a 4 valores (3,5), no 9.º ano, ou a 14 valores (13,5), no 10.º e 11.º anos. A bolsa implica a dispensa, durante o ano letivo em causa, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

A candidatura deve ser apresentada pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, no caso de já ser maior de idade, na secretaria do estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao final do mês de setembro.

Visitas de estudo

Para as visitas de estudo também há um apoio anual. O valor da contribuição é de 20 euros para os alunos do primeiro escalão e de metade deste valor (10 euros) para o segundo escalão.

Como aceder à ação social escolar?

Para pedir o apoio, o encarregado de educação deve submeter o modelo no próprio ato da matrícula ou renovação da matrícula. Pode obter este modelo junto dos serviços de ação social da escola. Deve juntar a declaração da Segurança Social com indicação do montante do abono, a declaração do centro de emprego que confirme a situação do responsável que eventualmente esteja em situação de desemprego há mais de três meses e o comprovativo do IBAN onde pretende que o apoio seja pago. 

Caso os alunos já se encontrem registados na plataforma SIGA, a candidatura pode ser feita nessa plataforma, no separador “Candidaturas/Ação Social Escolar [2025/2026]”.

Ainda posso pedir apoio depois de o ano letivo começar?

Caso se verifique alguma redução nos rendimentos do agregado familiar durante o ano letivo, pode contactar os serviços da ação social escolar do agrupamento de escolas e apresentar uma nova candidatura, mediante o comprovativo dessa situação. Pode solicitar a alteração do abono de família junto da Segurança Social ou do Centro de Emprego.

À partida, será necessário apresentar um comprovativo do escalão de abono de família, que pode obter na Segurança Social Direta ou num balcão dos serviços da Segurança Social, um comprovativo da situação de desemprego (se aplicável), que pode obter através do site do IEFP, e um comprovativo do IBAN, que pode extrair na aplicação do seu banco ou numa caixa multibanco.

Creche gratuita

Todas as crianças nascidas a partir de setembro de 2021 têm direito a creche gratuita. A medida visa combater a pobreza infantil. Em regra, está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento. Tendo em conta que o número de vagas é limitado, é aconselhável fazer a inscrição no maior número de instituições possível.

Desde junho de 2024, a área relevante é a da freguesia, o que aumenta as possibilidades de as famílias recorrerem aos privados aderentes. Neste momento, o Estado garante o pagamento à creche de um apoio mensal no valor de 473,80 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade.

Contingente prioritário para beneficiários de ação social escolar

Para os candidatos beneficiários da ação social escolar foi criado um contingente prioritário com 2% das vagas fixadas para a primeira fase ou duas vagas. Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar os estudantes:

  • que nunca estiveram matriculados em instituições de ensino superior públicas e que façam prova de terem sido beneficiários do escalão A da ação social escolar durante o último ano do ensino secundário;
  • ou dos dois escalões mais reduzidos de apoio na Região Autónoma dos Açores, durante o último ano do ensino secundário.

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