Notícias

Ação social escolar: quem tem direito?

O Estado assegura um programa de apoios destinado aos alunos oriundos de famílias com menores rendimentos. Veja em que consiste e se tem direito à ação social escolar.

26 setembro 2022 Arquivado
Escola

iStock

Para que todos os alunos consigam ter acesso à escolaridade obrigatória, o Estado assegura um programa de apoio especialmente destinado aos alunos enquadrados no primeiro e no segundo escalão do abono de família. Os alunos do terceiro escalão também contam com alguns apoios.

Que escalão do abono de família dá acesso à ação social escolar?

Os três escalões da ação social são definidos de acordo com os escalões aplicáveis ao abono de família.

  • O escalão A da ação social corresponde ao escalão 1 do abono de família, ou seja, aos alunos cujos agregados familiares não aufiram um rendimento anual superior a 3071,67 euros.
  • No escalão B da ação social inserem-se os alunos dos agregados familiares cujos rendimentos anuais não são superiores a 6143,34 euros.
  • No escalão C estão incluídos os alunos provenientes dos agregados cujos rendimentos anuais não são mais de 9215,01 euros. 

Estes são os valores aplicáveis aos rendimentos de 2021 e que indicam os valores a receber em 2022. Os valores de 2022 serão até 3102,40 euros para o escalão A, até 6 204,80 euros para o escalão B e até 9 307,20 euros para o escalão C.

A que dá direito a ação social escolar?

Refeições, transporte, livros, material escolar e visitas de estudo estão incluídas na chamada ação social escolarCrianças jovens integrados no contingente de refugiados recebem o auxílio correspondente ao primeiro escalão do abono de família. Os alunos de famílias de baixos rendimentos têm ainda direito a auxílios económicos para suportar encargos com a frequência da escola, como refeições, livros e materiais didáticos, visitas de estudo e alojamento. Quem beneficia destes apoios fica automaticamente isento de propinas, taxas e outros custos com diplomas e certificados de habilitações.

Fruta e leite escolar

A distribuição de fruta escolar é gratuita para todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público. Durante este ciclo escolar e ao longo do 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano), todas as crianças têm direito à distribuição gratuita de leite, ao qual podem ser adicionados outros alimentos nutritivos. Em alternativa, pode ser fornecido aos alunos leite sem lactose, bem como disponibilizada uma quota de 5% de bebida vegetal (o chamado leite de soja, por exemplo). Os pais que optem por estas alternativas deverão avisar a escola, por escrito, em qualquer momento do ano letivo.

Refeições escolares

As refeições fornecidas pelas escolas são gratuitas para os alunos do primeiro escalão do abono de família e comparticipadas em 50% para os do segundo escalão (0,73 euros/refeição). O custo das refeições escolares não pode ultrapassar o valor máximo que, atualmente, é de 1,46 euros (para os alunos sem comparticipação), podendo ser acrescido de 0,30 euros quando a marcação for realizada no próprio dia (deve ser marcada até às 17h30 do dia anterior).

Durante as férias do Natal e da Páscoa, as escolas servirão refeições aos alunos que beneficiam de ação social escolar.

Transportes escolares

Já os transportes escolares, que são responsabilidade dos municípios de residência dos estudantes e têm em conta a rede de transportes públicos existente, são gratuitos para os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, bem como para aqueles que residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino. Quando, devido à distância entre a residência e a escola, o transporte não é viável, a família pode pedir a atribuição de alojamento. Há várias possibilidades: rede oficial de residências para estudantes, famílias de acolhimento ou entidades privadas com as quais o Estado tenha acordo.

Para que os alunos beneficiem da ação social escolar, os respetivos encarregados de educação devem preencher a candidatura nos serviços da ação social escolar do agrupamento escolar onde se matriculam, fazendo-se acompanhar da declaração da Segurança Social relativa ao escalão do abono de família.

Manuais escolares gratuitos para todos

No ano letivo 2022/2023, os livros escolares continuam a ser gratuitos para todos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação. Os livros emprestados têm de ser mantidos em bom estado e devolvidos no final do ano letivo à escola. Contudo, este ano, essa obrigação não se aplica aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico.

Apoio para comprar material escolar

Também existem apoios para aquisição de material escolar. Neste âmbito, o limite máximo de comparticipação é de 8 euros para quem está enquadrado no escalão B, e de 16 euros para o escalão A, em qualquer nível de ensino da escolaridade obrigatória. O material é levantado na papelaria que o encarregado de educação escolheu aquando da candidatura à ação social escolar.

Bolsas de mérito

Para os alunos do ensino secundário, há ainda bolsas de mérito destinadas a alunos provenientes de agregados familiares com dificuldades financeiras (escalões A e B do abono de família), que revelem bom aproveitamento nos seus estudos.

A bolsa tem um valor correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais – que é de 443,20 euros em 2022 –, o que resulta numa bolsa no valor de 1108 euros. É paga em três momentos: 40% no primeiro período, 30% no segundo e 30% no terceiro.

A bolsa de mérito é atribuída aos alunos do primeiro e do segundo escalão do abono de família que, no ano anterior, tiveram aprovação em todas as disciplinas, com classificação média igual ou superior a 4 valores (3,5), no 9.º ano, ou a 14 valores (13,5), no 10.º e 11.º ano. A bolsa implica a dispensa, durante o ano letivo em causa, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

A candidatura deve ser apresentada pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, no caso de já ser maior de idade, na secretaria do estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao final do mês de setembro.

Visitas de estudo

Para as visitas de estudo também há um apoio anual. O valor da contribuição é de 20 euros para os alunos do primeiro escalão e de metade deste valor para o segundo escalão.

Crianças passam a ter creche gratuita

A partir de setembro deste ano, todas as crianças nascidas a partir de setembro de 2021 passam a ter creche gratuita. A medida visa combater a pobreza infantil e será alargada de forma faseada todos os anos a mais um ano de creche, até que se atinjam todas as crianças da rede social e solidária.

Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão

Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.

Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.

 

JUNTE-SE A NÓS

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.