Alunos com necessidades educativas especiais: quais os direitos?
Crianças e jovens portadores de deficiência ou problemas de autismo, dislexia, hiperatividade ou outras características que careçam de acompanhamento específico têm direito a apoio na escola. Veja em que consiste a ajuda dada a alunos com necessidades educativas especiais.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Alda Mota
Neste artigo:
- Quem são os alunos com necessidades educativas especiais?
- Escola inclusiva: o que é?
- Necessidades educativas especiais: quais as medidas de apoio?
- Relatório técnico-pedagógico: para que serve?
- Escolas privadas têm apoio?
- Subsídio de educação especial
- Papel da família na educação inclusiva
- Necessidades de saúde especiais

Depois de detetados pela família, pela escola ou pelos serviços de Segurança Social, alguns problemas de saúde ou dificuldades de aprendizagem podem abrir portas a medidas de apoio para permitir a participação de todos na vida escolar e garantir, na medida do possível, o sucesso escolar. Veja em que consistem os apoios para alunos com necessidades educativas especiais e como ter acesso.
Voltar ao topoQuem são os alunos com necessidades educativas especiais?
Os alunos com necessidades educativas especiais (ou NEE) são alunos com algum tipo de dificuldade na aprendizagem ou no acompanhamento do currículo escolar. Não se trata apenas de alunos com deficiência. O conceito abrange também problemas como autismo, dislexia, hiperatividade, entre outras. Estas situações carecem de avaliação precoce e especializada, tendo em conta as características de cada aluno.
De acordo com o relatório do Questionário à Educação Inclusiva 2020/2021, divulgado em junho deste ano, há em Portugal mais de 78 mil alunos com necessidades educativas especiais. A maioria (31,9%) frequenta o terceiro ciclo do ensino básico e apenas 4,4%, a educação pré-escolar.
Voltar ao topoEscola inclusiva: o que é?
Há muito que se falava em “necessidades educativas especiais”, mas só em 2018 foi publicado o diploma que veio substituir a regulamentação relativa à educação especial que se encontrava em vigor desde 2008. Este reconheceu, finalmente, a mais-valia da diversidade no ambiente escolar e criou mecanismos para ajudar as escolas a lidarem com a diferença e a proporcionar a participação de todos nos processos de aprendizagem, a chamada escola inclusiva.
O conceito de escola inclusiva prevê uma abordagem universal, de acordo com a qual os alunos devem cumprir a escolaridade obrigatória num patamar tão elevado quanto possível, mesmo que, para tal, tenha de haver um acompanhamento técnico e educativo personalizado e diferenciado.
Voltar ao topoNecessidades educativas especiais: quais as medidas de apoio?
Existem vários níveis de apoio, consoante a idade.
Dos 0 aos 6 anos
A estes alunos aplicam-se as regras do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa apoiar as famílias mal se deparam com o problema. Os apoios destinam-se às crianças que se encontrem naquela faixa etária, independentemente de estarem ou não a frequentar um estabelecimento de ensino.
O pedido de apoio ao SNIPI pode ser feito:
- pelos serviços de saúde, de educação e de Segurança Social;
- pela família que reconheça a necessidade de ser apoiada em determinada fase da vida. Neste caso, o encarregado de educação deve contactar o centro de saúde ou o agrupamento de escolas da sua área de residência. As listas de agrupamentos de escola de referência e das equipas locais de intervenção podem ser consultadas no site do SNIPI.
Quando uma criança acompanhada pela intervenção precoce transita para o ensino básico, os profissionais e a família devem garantir a transição em conjunto. No ato de matrícula, deve ser apresentada à escola toda a documentação relevante, que varia consoante os casos.
A partir dos 6 anos
As medidas variam em função das necessidades educativas definidas pelos professores, depois de ouvidos os encarregados de educação e os técnicos que acompanham o aluno.
Para todos os alunos, incluindo aqueles que carecem de medidas específicas ou adicionais, são adotadas medidas (ditas universais), que visam:
- a diferenciação pedagógica;
- a adaptação do material e o enriquecimento curricular;
- a promoção da sociabilização;
- promoção do foco académico ou comportamental.
Para cada aluno que revele precisar de um acompanhamento mais individual são delineados:
- percursos curriculares diferenciados;
- adaptações curriculares não significativas;
- apoio psicopedagógico;
- reforço das aprendizagens;
- apoio tutorial.
As medidas específicas (chamadas seletivas) podem ser postas em prática com a ajuda de docentes de educação especial, técnicos especializados ou até assistentes operacionais e ainda recorrendo a materiais da própria escola. Em caso de necessidade, o diretor da escola pode requerer mais recursos ao Ministério da Educação.
Em casos excecionais, pode haver lugar a medidas adicionais, tais como:
- frequência do ano por disciplinas;
- adaptações curriculares significativas;
- plano individual de transição;
- metodologias de ensino estruturado;
- desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
Antecipar ou adiar a matrícula
Uma das soluções que podem ser propostas é o ingresso antecipado em determinado ano ou o adiamento da matrícula. Cabe à equipa multidisciplinar que acompanha o aluno, com a concordância do encarregado de educação, propô-lo ao diretor da escola.
Mais tempo para os testes e adaptação de materiais e espaços
Destacamos algumas das possibilidades de adaptação para alunos com necessidades educativas especiais:
- disponibilização de enunciados em formatos acessíveis (por exemplo, ampliados para pessoas com baixa visão ou em braille para alunos cegos);
- tempo suplementar para a realização de provas;
- leitura dos enunciados;
- utilização de uma sala separada;
- código de identificação de cores nos enunciados.
Relatório técnico-pedagógico: para que serve?
A decisão que sustenta a opção por um determinado conjunto de medidas tem por base a análise do relatório técnico-pedagógico que acompanha o aluno.
Cabe aos encarregados de educação, aos serviços de intervenção precoce, aos professores ou aos serviços em contacto com a situação expô-la ao diretor da escola, que tem três dias úteis para pedir o relatório técnico-pedagógico à equipa multidisciplinar que acompanha o aluno.
A escola tem dez dias úteis para pôr em prática as medidas universais, comunicando-as ao professor titular da turma ou ao respetivo diretor, para que a decisão seja comunicada aos encarregados de educação. No que diz respeito às medidas específicas para cada aluno, o prazo é de 30 dias.
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Escolas privadas têm apoio?
Sim. As regras relativas aos apoios concedidos para os alunos com necessidades educativas especiais aplicam-se tanto aos agrupamentos de escolas, como às escolas não agrupadas, e ainda às escolas profissionais, à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária.Voltar ao topo
Subsídio de educação especial
A pessoa que exerce as responsabilidades parentais de uma criança ou jovem com idade inferior a 24 anos, com deficiência, ou que tenha essa criança ou jovem a cargo, pode requerer o subsídio de educação especial. Trata-se de uma prestação mensal, cujo objetivo é compensar os encarregados de educação pelos encargos relativos ao cidadão com deficiência por eles suportados.
Como pedir?
O pedido do subsídio de educação especial deve ser feito no mês anterior ao início do ano letivo, no caso de o visado frequentar a escola, ou posteriormente, quando a circunstância elegível for detetada.
O pedido pode ser feito nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão, mediante a apresentação do respetivo formulário, devidamente preenchido e assinado. Nele consta a documentação necessária para a abertura do processo.
A quem se destina?
Para ter acesso ao subsídio de educação especial, é preciso que as crianças ou os jovens cumpram um dos seguintes requisitos:
- frequentem estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;
- precisem, após a frequência de ensino especial, de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino, ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;
- tenham uma deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, requeira apoio individual feito por técnico especializado;
- frequentem a creche ou o jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.
O subsídio pode ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens, a bonificação por deficiência, a prestação social para a inclusão ou a pensão de sobrevivência ou de orfandade. Termina, porém, se o jovem:
- atingir os 24 anos;
- deixar de ter deficiência;
- deixar de frequentar o estabelecimento de ensino ou de receber o apoio do técnico especializado.
Qual o valor do subsídio de educação especial?
O valor do subsídio mensal tem em conta o custo real da educação especial por criança ou jovem com deficiência e pode variar consoante os rendimentos do agregado familiar:
- corresponde à mensalidade dos estabelecimentos de educação especial fixada por portaria, deduzido o valor da comparticipação familiar, no caso de frequência de estabelecimento de educação especial;
- é igual à diferença entre a mensalidade da escola e a comparticipação familiar, mas não pode exceder o valor máximo da mensalidade correspondente à modalidade de externato, no caso de apoio individual por técnico especializado. Em casos excecionais, o subsídio pode atingir este valor, se a situação da criança ou jovem exigir simultaneamente a frequência de estabelecimento de educação especial e normal, ou a frequência deste com apoio individual.
Eventuais falsas declarações ou falta de comunicação relativa à alteração da situação da criança ou jovem que levou ao pedido do subsídio podem ser sancionadas a título de contraordenação.
Voltar ao topoPapel da família na educação inclusiva
Há oito princípios subjacentes às regras do ensino especial:
- educabilidade universal. Todos os alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
- equidade. Todos os alunos devem ter acesso aos apoios necessários;
- inclusão. Deve ser garantido o direito de acesso e participação na escola;
- personalização. O planeamento educativo deve ser centrado no aluno;
- flexibilidade. Há uma gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares;
- autodeterminação. Deve ser respeitada a autonomia pessoal;
- envolvimento parental. É defendido o direito de os encarregados de educação participarem na educação e serem informados;
- interferência mínima. A intervenção técnica e educativa deve ser implementada apenas pelas entidades cuja ação seja necessária, com respeito pela vida privada dos alunos.
O papel da família passa por garantir o acesso à escola e aos recursos necessários para a frequentar, por estar presente e manter-se informada, bem como acompanhar o aluno no seu percurso escolar, tendo em conta a sua individualidade e a abordagem técnica e educativa escolhida. Compete também aos encarregados de educação transmitir aos professores e demais profissionais as necessidades do aluno, para que, em conjunto, se possa encontrar a melhor resposta.
Os encarregados de educação têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem como aceder a toda a informação do processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Voltar ao topoNecessidades de saúde especiais
Além das necessidades educativas especiais, também estão previstas necessidades de saúde especiais. Trata-se de um apoio, à partida sustentado por parecer médico, para os alunos que padeçam de problemas de saúde física e mental, com impacto na funcionalidade, que causem limitações acentuadas em qualquer órgão, e impliquem irregularidade na frequência escolar ou possam comprometer o processo de aprendizagem.
O apoio aos alunos com necessidades de saúde especiais visa assegurar o cumprimento do direito de acesso à educação. Pode, por exemplo, traduzir-se na atribuição de tecnologias de apoio (as chamadas ajudas técnicas), auxílio na alimentação escolar, adaptação dos espaços, transporte escolar, entre outros tipos de auxílio.
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