Lavandarias self-service: o que fazer em caso de problemas
As lavandarias self-service são uma opção para quem não consegue lavar ou secar a roupa em casa. A informação sobre o funcionamento dos equipamentos deve ser prestada. Saiba como agir em caso de problemas.

As lavandarias self-service são estabelecimentos com máquinas de lavar e de secar roupa, que podem ser utilizadas após o pagamento de um montante fixo. Este valor pode variar consoante o programa, o tempo, a temperatura ou a capacidade dos equipamentos.
Caso frequente as lavandarias self-service por não possuir um equipamento adequado para as suas necessidades, os comparadores da DECO PROteste de máquinas de lavar roupa e de secar roupa podem ser uma mais-valia para encontrar o aparelho indicado para si.
Informações devem ser claras
Todas as informações sobre a utilização dos equipamentos devem ser facultadas no local e estar redigidas em português. O mesmo se aplica relativamente ao preçário, que deve detalhar a natureza de cada tipo de serviço e dos respetivos valores.
Face à natureza dos serviços prestados, as lavandarias self-service são obrigadas a emitir fatura. As lavandarias podem disponibilizar gratuitamente diversos serviços, como rede wi-fi ou televisão. As regras sobre o funcionamento do estabelecimento também devem ser disponibilizadas, tais como:
- a indicação da pessoa responsável, por exemplo, para reportar o mau funcionamento das máquinas. Certas lavandarias self-service têm um responsável presente durante o horário de funcionamento;
- as normas relativas à utilização, por exemplo, se os preços incluem detergentes ou se a presença do utilizador no fim do programa, é obrigatória;
- o aviso de que a lavandaria self-service não se responsabiliza por danos causados na roupa devido a uma utilização inadequada das máquinas ou dos programas de lavagem ou de secagem. Contudo, a lavandaria pode ser responsabilizada por danos causados em peças de vestuário devido a uma anomalia da máquina;
- a informação sobre a proibição de determinadas peças de vestuário suscetíveis de danificar os equipamentos (por exemplo, peças metálicas ou sapatilhas com borracha);
- a advertência de que aquelas instalações se encontram protegidas por sistema de videovigilância, se for o caso.
Livro de reclamações é obrigatório
Dado que se trata de uma prestação de serviços, as lavandarias self-service devem disponibilizar o livro de reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005), caso queiram fazer queixa de um problema com o estabelecimento. Em alternativa, os consumidores podem recorrer à plataforma eletrónica do livro de reclamações.
A reclamação também pode ser feita através da plataforma Reclamar da DECO PROteste, em que o caso é enviado diretamente para a empresa, com o apoio da organização de defesa dos consumidores.
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