Como confirmar agregado familiar e estudante dependente no portal das Finanças
Até 27 de fevereiro, tem de comunicar ao Fisco as alterações no agregado familiar ocorridas em 2022. Os estudantes dependentes com rendimentos também têm de comunicar o estabelecimento de ensino. A DECO PROTESTE ajuda a preencher todos os campos no portal das Finanças.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Ana Santos Gomes

As famílias que viram a composição do agregado familiar sofrer alterações durante o ano 2022 devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), até 27 de fevereiro, a nova composição do agregado familiar.
Também os estudantes que, apesar de serem dependentes, obtiveram rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de trabalho independente em 2022 devem comunicar esse facto à Autoridade Tributária, através do portal das Finanças.
Como comunicar o agregado familiar
No portal das Finanças, é provável que tenha, por estes dias, em destaque na página inicial um atalho para o quadro onde deve confirmar a composição do agregado familiar. Caso não encontre esse atalho, pode seguir o menu Cidadãos > Serviços > IRS. Localize o segmento “Dados Agregado IRS” e selecione a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
Se os elementos do agregado familiar surgirem com a menção “Por autenticar”, clique no botão “Autenticar”.
Tem agora duas opções de autenticação:
- selecionar a opção “NIF” e inserir as credenciais de acesso desse familiar ao portal das Finanças
- ou selecionar a opção “Gov.Pt” e recorrer à chave móvel digital ou à leitura do cartão de cidadão (requer leitor de cartões) para autenticar o familiar.
Concluído o processo, a situação desse familiar passa a “Autenticado”.
Repita esta sequência para todos os elementos do agregado familiar, mas note que há regras específicas para autenticar dependentes em guarda partilhada. No final, clique em “Concluir”.
Como comunicar estudante dependente com rendimentos
Os dependentes que ainda estejam a estudar, mas tenham obtido rendimentos em 2022, também devem declarar a sua situação à AT até 27 de fevereiro. Estão abrangidos por esta obrigação os estudantes dependentes que tenham obtido rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de trabalho independente, contra recibo verde ou ato isolado.
Se os dependentes provarem que frequentavam um estabelecimento de ensino em 2022, os rendimentos anuais até 2216 euros ficam isentos de IRS.
No portal das Finanças, o estudante deve autenticar-se com as suas próprias credenciais de acesso.
Siga Cidadãos > Serviços > IRS e localize o segmento “Estudante Dependente”. Selecione a opção “Entregar Documento Frequência Est. Ensino”.
No quadro “Dados do Estabelecimento de Ensino”, preencha os campos referentes ao país e ao NIF do estabelecimento de ensino.
Clique em procurar e anexe o documento que comprova a frequência do estabelecimento do ano letivo em 2022. O portal apenas aceita ficheiros com extensão pdf, jpeg ou tiff. No final, clique em Submeter.
Caso o estudante tenha, entretanto, concluído os estudos e ingressado no mercado de trabalho, pode beneficiar das isenções de IRS definidas no âmbito do programa IRS Jovem.
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