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Conta à ordem conjunta: como funciona e quando faz sentido abrir

Partilhar despesas, organizar pagamentos mensais e evitar conflitos sobre dinheiro são desafios comuns na vida a dois. Uma conta à ordem conjunta para casais pode ser a solução, mas só se for bem escolhida e bem gerida. Saiba quando faz sentido, como abrir, que tipo escolher e quais os custos e cuidados a ter.

Especialista:
23 dezembro 2025
Casal no Banco

iStock

Uma conta à ordem coletiva, comummente designada de conjunta, pode ser uma excelente ferramenta para casais, sobretudo para gerir despesas comuns como renda, contas da casa e alimentação. No entanto, há que ter em conta alguns passos:

  1. escolher o tipo de conta certo;
  2. definir regras claras;
  3. avaliar custos e riscos.

Antes de abrir a conta, é essencial perceber como funciona, quais os riscos envolvidos e que alternativas existem.

O que é uma conta à ordem coletiva (ou conjunta) e para que serve?

Uma conta à ordem coletiva é uma conta bancária com dois ou mais titulares, usada para gerir despesas partilhadas do dia-a-dia, como:

  • renda ou prestação da casa;
  • água, eletricidade, gás e telecomunicações;
  • alimentação e despesas familiares;
  • pagamentos recorrentes (débitos diretos).

Tipos de contas coletivas

As contas coletivas não funcionam todas da mesma forma: as autorizações e a liberdade que cada titular tem para as movimentar é diferente.

CONTAS COLETIVAS
Tipo de conta Como funciona Utilização
Conta coletiva solidária Qualquer titular pode movimentar a conta sozinho Casais cujos elementos confiam plenamente um no outro
Conta coletiva conjunta Todos os titulares têm de autorizar cada movimento Quem quer controlo máximo sobre o dinheiro depositado
Conta coletiva mista Regras específicas definidas no momento da abertura Situações personalizadas envolvendo três ou mais titulares

Que tipo de conta escolher?

Para gerir as despesas de uma vida a dois, a melhor solução é uma conta coletiva solidária titulada pelo casal.

Neste tipo de conta, qualquer elemento do casal pode movimentar os fundos depositados sem necessitar da autorização do outro.

Uma conta coletiva conjunta só fará sentido se for importante ter a certeza de que nenhum elemento do casal movimenta qualquer valor da conta sem que ambos saibam e autorizem. Neste caso, a logística é diferente e mais complexa. A gestão diária do dinheiro depositado é mais complicada. Ao obrigar à autorização de todos os titulares para movimentar qualquer valor, sempre que haja necessidade de algum levantamento têm de ir ao banco em conjunto.

Dica: deve ainda ser considerada a existência de uma conta poupança, onde o casal possa juntar um valor para alguma emergência ou para concretizar algum projeto de maior dimensão, como a compra de casa, obras ou uma viagem maior.

Prós e contras da conta à ordem coletiva

Se o objetivo do casal é cada um manter a gestão do dinheiro em separado, as contas individuais são a melhor opção. As contas coletivas são ideais para gerir o dinheiro destinado a pagar as despesas comuns, mas há que pesar os fatores positivos e negativos.

Vantagens

  • Facilita a gestão das despesas comuns
  • Maior transparência financeira
  • Evita transferências constantes entre contas
  • Ideal para débitos diretos e pagamentos recorrentes

Inconvenientes

  • Menor controlo individual do dinheiro
  • Risco em caso de conflito ou separação
  • Responsabilidade solidária perante o banco

Como abrir uma conta à ordem coletiva em 3 passos

1. Decidir como gerir o dinheiro

Todo o dinheiro da conta coletiva será comum? Ou os elementos do casal manterão contas separadas e cada um fará uma transferência de dinheiro para a conta de ambos, para pagamento das despesas partilhadas?

Convém fazer estas questões e decidir a abordagem antes de abrir a conta.

Dica: manter as contas individuais e abrir uma conta em conjunto para as despesas comuns é uma boa prática.

2. Escolher o tipo de movimentação da conta

O casal deve discutir o tipo de movimentação que irá fazer na conta.

  • Quem terá cartão de débito: só um ou os dois?
  • Precisam de cartão de crédito?
  • Querem ter acesso à conta pelo homebanking?
  • Vão aderir a débitos diretos?

Dica: há contas em que o valor da comissão mensal cobrada já inclui a anuidade dos cartões e os custos com transferências bancárias feitas pelo homebanking. Noutras contas, o valor será cobrado por cada serviço que utilize.

3. Definir a contribuição de cada um

Cada elemento do casal irá transferir um valor fixo mensal? Ou a contribuição de cada um será proporcional aos respetivos rendimentos? Estas são decisões que também devem ser tomadas antes da abertura da conta.

Convém ainda definir a data em que a transferência deve ser efetuada. Existe a possibilidade de programar uma transferência mensal automática das contas individuais, mas esta pode ter custos associados. Consulte o preçário do banco.

Dica: se os bancos forem diferentes, considere o tempo que o dinheiro demora a ficar disponível, para que, no dia de realizar os pagamentos, já esteja na conta.  

Custos e comissões: o que deve ter em conta

Principais custos associados à conta à ordem:

  • comissão de manutenção;
  • anuidade dos cartões;
  • transferências bancárias;
  • outras operações ao balcão.

Antes de se decidir por uma conta, compare os preçários dos bancos.

E se a relação terminar? O que acontece à conta coletiva?

Podem existir duas situações:

  • divórcio, separação judicial ou dissolução de união de facto – os bancos não podem cobrar pela alteração dos titulares;
  • separação informal – pode ser cobrada comissão pela alteração de titulares (consulte o preçário do banco).

Dica: uma solução sem custos passa pelo encerramento da conta coletiva. 

Questões frequentes

Respondemos às dúvidas mais frequentes sobre a abertura de conta coletiva por casais.

Posso ter conta coletiva e manter a minha conta individual?

Sim. Esta é, aliás, a opção mais equilibrada para muitos casais.

Uma conta coletiva afeta o meu histórico bancário?

Sim. Ambos os titulares são responsáveis pela conta, incluindo descobertos.

Posso abrir uma conta coletiva online?

Depende do banco. Alguns permitem a abertura online, outros exigem presença física.

Quem paga impostos sobre juros?

A remuneração é atribuída proporcionalmente aos titulares, salvo indicação em contrário.

É possível limitar movimentos numa conta solidária?

Não. Para maior controlo, considere uma conta conjunta.

É seguro programar transferências automáticas?

Sim, mas confirme, junto do banco de origem, os custos associados.

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