Apoio de renda

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Eu, e o meu filho, temos um contrato de arrendamento em nome de ambos. A questão é:Ele recebeu carta da AT onde tem o valor do apoio extraordinário à renda no valor de 139€, menciona que o agregado são 2 e que o rendimento tido em conta para apurar o valor e concessão do apoio, é dele. O apoio é relativo ao contribuinte que recebe a carta ou é relativo ao contrato de arrendamento e é para os dois?Obrigado

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Olá, JS 

No artigo disponível em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/apoio-rendas-rendimento-anual-calculado-formula-ilegal -, esclarecemos como foi feito o cálculo do rendimento anual das famílias para atribuição do subsídio de renda. 

Encontra ainda informações sobre como reclamar, caso se justifique. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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