DÍVIDAS E IMPOSTOS no Divórcio: o que saber

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Vai-se divorciar? Tem dúvidas em relação às dívidas e impostos?

Dívidas: nem todas podem ser consideradas comuns, mesmo que contraídas nos regimes de comunhão geral de bens e de adquiridos. Tais como:

  • a compra de uma joia cara por um elemento do casal sem consentimento do outro;
  • as que sejam provenientes de crimes,
  • as indemnizações, restituições, custas judiciais ou multas devidas por atos imputáveis a um dos cônjuges;
  • aquelas que hipotequem bens próprios de um dos elementos.

Por estas dívidas respondem os bens próprios de quem as contraiu, bem como a metade dos bens comuns do casal a que tem direito.

Apesar de o regime de casamento ser importante quando se trata de dívidas, nem sempre é claro quem é responsável pelas dívidas no casal.

IMPOSTOS

Os casais que se divorciam podem vender a terceiros casas compradas em conjunto. Se um dos ex-cônjuges quiser conservá-la(s), compra ao outro a sua quota-parte.

Se vendeu ao seu ex-cônjuge a sua parte da casa comprada em copropriedade, saiba se terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos da venda de uma casa podem não ser tributados se esse valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Caso não reinvista a mais-valia, metade do montante apurado será englobado aos seus rendimentos de IRS.

Dúvidas sobre este tema? Os nossos especialistas podem ajudar.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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2 Comentários

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21/05/2025

E se a hipoteca ainda não estiver totalmente paga, como é que isso vai afetar os impostos?

Olá, Nesse caso o hipotético ganho deve ser dividido em duas partes iguais e cada um declara a respetiva mais-valia na declaração de IRS do ano seguinte. Se houver crédito à habitação, o reembolso do mesmo afeta positivamente o cálculo da mais-valia sujeita a IRS, na medida em que ambas as partes podem deduzir ao valor da venda, metade do montante usado para liquidar o crédito. Importa, contudo ter em conta que esta análise parte do princípio que o imóvel era morada fiscal de ambos. Obrigado, A Equipa de Finanças Pessoais

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