Notícias

Apoio a rendas: rendimento anual está a ser calculado com fórmula ilegal

O cálculo do rendimento anual das famílias para atribuição do subsídio de renda não está a ser feito de acordo com a lei. A nova fórmula de cálculo está a excluir famílias que deveriam beneficiar de apoio, se a lei estivesse a ser cumprida. A DECO PROTESTE exige a correção da medida.

22 junho 2023 Em atualização
Mão a colocar moedas em cima de calculadora

iStock

Muitas famílias que aguardavam pela atribuição do apoio a rendas, previsto no pacote Mais Habitação, estão, afinal, a ficar excluídas desta medida de apoio. Em causa está o apuramento do rendimento anual do agregado familiar, que a Autoridade Tributária (AT) estará a calcular de forma diferente daquela que estava prevista no decreto-lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que criou o apoio a rendas.

Diz o artigo 5.º deste diploma que o rendimento anual do agregado é apurado de acordo com “o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível”. Todas as notas de liquidação de IRS exibem esse montante, no campo 9, precisamente com a designação “total do rendimento para determinação de taxa”.

Seguindo as indicações da legislação que criou o apoio a rendas, os contribuintes consultaram o campo 9 das respetivas notas de liquidação e apuraram o seu rendimento anual. Essa tem sido também a recomendação dada pela DECO PROTESTE aos contribuintes que questionaram sobre qual a melhor forma de apurar o rendimento anual do agregado familiar.

Carta da AT não esclarece cálculo de rendimento anual

A estranheza e indignação chegaram com as cartas da Autoridade Tributária, que mencionavam rendimentos anuais superiores àqueles que constavam do campo 9 das notas de liquidação. Em alguns casos, o rendimento tido em conta pelas Finanças parecia corresponder ao rendimento global da família (campo 1 da nota de liquidação de IRS). Noutros casos, nem corresponde ao campo 1 nem ao campo 9, ficando o contribuinte sem perceber que contas foram feitas pela AT.

Como as cartas não explicam em que cálculos se basearam as Finanças para o apuramento do rendimento anual do agregado, os contribuintes não têm forma de confirmar se tais cálculos têm algum erro.

Ao longo dos últimos dias, a DECO PROTESTE tem recebido pedidos de ajuda e de esclarecimento de contribuintes que receberam um apoio de montante inferior ao esperado ou que nem sequer tiveram direito a apoio algum. No entanto, a legislação é clara e não deixa margem para dúvidas sobre o que se deve entender por rendimento anual das famílias, que deve corresponder ao campo 9 da nota de liquidação de IRS. Para a DECO PROTESTE, outras possíveis fórmulas de cálculo violam a legislação que criou o próprio apoio e que definiu a forma de apuramento do rendimento anual das famílias.

Minuta da DECO PROTESTE ajuda a reclamar

Para quem se viu excluído do apoio a rendas com base num cálculo de rendimento anual que não corresponde à fórmula prevista na legislação em vigor, a DECO PROTESTE disponibiliza uma minuta do e-mail que deve ser enviado à Autoridade Tributária, usando o endereço eletrónico rendasapoio@at.gov.pt.

Para receber apoio personalizado da DECO PROTESTE sobre esta questão, está disponível um formulário de contacto, para onde pode enviar os documentos comprovativos do seu enquadramento fiscal e obter ajuda no cálculo de um eventual apoio à renda habitacional.

Novo cálculo inclui pensões de alimentos e mais-valias

À DECO PROTESTE, o Ministério das Finanças confirma ter sido emitido um despacho com orientações para a Autoridade Tributária sobre a fórmula de cálculo do rendimento anual das famílias. Alega o Ministério das Finanças que o despacho “visa dar orientações uniformes aos serviços sobre a aplicação concreta da medida de apoio às rendas”.

A DECO PROTESTE lembra, no entanto, que nenhum despacho se pode sobrepor ao decreto-lei em vigor. Logo, à luz da lei, a fórmula de cálculo de rendimento anual prevista no decreto-lei 20-B/2023, de 22 de março, é aquela que tem valor legal, ainda que existam despachos com instruções divergentes.

Entretanto, o Ministério das Finanças já fez saber que está disponível para alterar a legislação. É intenção do Governo que o cálculo do rendimento anual passe a obedecer à seguinte regra:

  • aos contribuintes com rendimentos das categorias A e H (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) é somado o rendimento do campo 9 da nota de liquidação de IRS à dedução específica de 4104 euros (ou as contribuições para a Segurança Social, se superiores);
  • aos contribuintes com rendimentos da categoria B ou que tenham optado por englobamento de rendimentos é tido em conta o campo 9 da nota de liquidação de IRS;
  • a todos estes rendimentos devem ser somados eventuais montantes sujeitos a taxa especiais, como é o caso dos rendimentos provenientes de rendas prediais, mais-valias não reinvestidas ou pensões de alimentos.

Regras não podem ser manipuladas para excluir apoios

A nova fórmula de cálculo aplicada pelas Finanças para apuramento do rendimento anual dos agregados passa a excluir muitas famílias do apoio a rendas previsto no programa Mais Habitação. A DECO PROTESTE não aceita que uma medida que tinha por finalidade apoiar financeiramente as famílias com dificuldade em suportar as rendas habitacionais esteja a ser, nesta fase, manipulada de forma a restringir o acesso ao benefício.

Recorde-se que o diploma que rege a atribuição deste apoio foi publicado em março. Não é compreensível, nem sequer aceitável, que três meses após a publicação do decreto-lei seja emitido um despacho que tenta alterar as regras de um programa que está já em fase de implementação. Esta mudança de regras a meio do jogo está a penalizar famílias com situações financeiras muito vulneráveis, que se arriscam a perder a sua habitação por não conseguirem fazer face aos elevados preços do arrendamento em território nacional.

A DECO PROTESTE exige que os cálculos de rendimento anual das famílias excluídas do apoio às rendas sejam corrigidos nas próximas semanas, seguindo com rigor as disposições previstas na legislação que criou o próprio apoio a rendas habitacionais.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.