Instalação de antenas de telecomunicações no condomínio: cuidados a ter
Instalar uma antena de telecomunicações no terraço ou telhado do edifício pode ser uma fonte de rendimento para o condomínio, mas há cuidados a ter.
Uma empresa de telecomunicações contactou a administração do condomínio para instalar uma antena no terraço ou no telhado do edifício? Esta pode ser uma boa fonte de rendimento para o condomínio, mas há alguns cuidados especiais a ter.
Perigos das antenas de telecomunicações
A instalação de antenas de telecomunicações é das propostas que causam maior discórdia nas reuniões de condomínio. As reticências em avançar costumam
relacionar-se, sobretudo, com receios quanto a questões de saúde.
Porém, a maioria dos estudos feitos até à data não fornece provas consistentes quanto à relação entre a exposição à radiofrequência (produzida por telemóveis e
antenas) e a ocorrência de efeitos negativos para a saúde. Isto porque as antenas das estações de base dos telemóveis emitem radiações de um modo direcional, ou seja,
a emissão da radiação é geralmente realizada na horizontal com uma ligeira inclinação para o solo.
Contrato de antenas de telecomunicações
Por norma, é a empresa de telecomunicações que efetua o contacto e apresenta uma proposta ao condomínio. Regra geral, estas empresas apresentam um contrato
com cláusulas predefinidas. O administrador deve analisar estas cláusulas e as respetivas implicações para o edifício e para os moradores.
Convém confirmar:
- se o contrato prevê alguma limitação, por parte do condomínio, relativamente à realização de obras. Alguns contratos podem proibir a realização de obras que
comprometam a integridade de equipamentos instalados ou prever restrições quanto à realização de intervenções no prédio; - o valor da renda;
- o prazo de duração do arrendamento, já que existem contratos celebrados pelo prazo inicial de 20 anos (renovável, por exemplo, por períodos de cinco anos)
sem possibilidade de denúncia, prevendo-se apenas a possibilidade de oposição à renovação; - possibilidade de subarrendamento, pois alguns contratos contemplam cláusulas que autorizam o subarrendamento do espaço arrendado pela empresa
arrendatária.
Quando estiver preparado para esclarecer todas as possíveis questões dos condóminos, cabe ao administrador convocar uma reunião de condomínio e apresentar a proposta. O arrendamento de partes comuns do prédio deve seguir algumas formalidades.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
