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Instalação de antenas de telecomunicações no condomínio: cuidados a ter

Instalar uma antena de telecomunicações no terraço ou telhado do edifício pode ser uma fonte de rendimento para o condomínio, mas há cuidados a ter.

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28 fevereiro 2026
Prédio de habitação com antena de telecomunicações

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Uma empresa de telecomunicações contactou a administração do condomínio para instalar uma antena no terraço ou no telhado do edifício? Esta pode ser uma boa fonte de rendimento para o condomínio, mas há alguns cuidados especiais a ter.

Perigos das antenas de telecomunicações

A instalação de antenas de telecomunicações é das propostas que causam maior discórdia nas reuniões de condomínio. As reticências em avançar costumam
relacionar-se, sobretudo, com receios quanto a questões de saúde.

Porém, a maioria dos estudos feitos até à data não fornece provas consistentes quanto à relação entre a exposição à radiofrequência (produzida por telemóveis e
antenas) e a ocorrência de efeitos negativos para a saúde. Isto porque as antenas das estações de base dos telemóveis emitem radiações de um modo direcional, ou seja,
a emissão da radiação é geralmente realizada na horizontal com uma ligeira inclinação para o solo.

Contrato de antenas de telecomunicações

Por norma, é a empresa de telecomunicações que efetua o contacto e apresenta uma proposta ao condomínio. Regra geral, estas empresas apresentam um contrato
com cláusulas predefinidas. O administrador deve analisar estas cláusulas e as respetivas implicações para o edifício e para os moradores.

Convém confirmar:

  • se o contrato prevê alguma limitação, por parte do condomínio, relativamente à realização de obras. Alguns contratos podem proibir a realização de obras que
    comprometam a integridade de equipamentos instalados ou prever restrições quanto à realização de intervenções no prédio;
  • o valor da renda;
  • o prazo de duração do arrendamento, já que existem contratos celebrados pelo prazo inicial de 20 anos (renovável, por exemplo, por períodos de cinco anos)
    sem possibilidade de denúncia, prevendo-se apenas a possibilidade de oposição à renovação;
  • possibilidade de subarrendamento, pois alguns contratos contemplam cláusulas que autorizam o subarrendamento do espaço arrendado pela empresa
    arrendatária.

Quando estiver preparado para esclarecer todas as possíveis questões dos condóminos, cabe ao administrador convocar uma reunião de condomínio e apresentar a proposta. O arrendamento de partes comuns do prédio deve seguir algumas formalidades.

 

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