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Inundação no condomínio: o que fazer?

Se tiver uma rotura na canalização e toda a habitação ficar inundada, primeiro tem de apurar a origem do dano e só depois pode pedir responsabilidades. Saiba o que deve fazer se a inundação afetar as partes comuns do condomínio.

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22 maio 2025
Inundações em casa

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Chegou a casa e tem água a cair do teto da cozinha, a torradeira encharcada, uma linha de água que desce pela bancada e o chão alagado? O que fazer e quem contactar em caso de inundação?

O primeiro passo a dar, sempre que se vir a braços com problemas na canalização, é conter os danos. Desligue de imediato a fonte do problema, se possível, cortando a água. Em seguida, e depois de averiguada a origem da rotura, contacte, o quanto antes, a sua seguradora para que envie um perito e este apure de quem é a responsabilidade dos danos causados e qual o valor dos prejuízos.

Uma rotura na canalização poderá ter origens muito distintas, sendo a mais simples a que ocorre na própria fração. Contudo, o problema poderá ser mais complicado se tiver origem na fração do vizinho ou até nas partes comuns do edifício, e a resolução depende deste fator.

O que fazer quando há responsabilidade civil cruzada 

Independentemente de quem é o responsável pelos prejuízos e danos causados, facilita muito a resolução destas situações, e inclusive pode evitar despesas mais elevadas, se tiver um seguro multirriscos que possa ser acionado neste tipo de imprevisto. Além disso, deve garantir que o seguro tem as seguintes coberturas:

  • responsabilidade civil para que os danos causados a terceiros (por exemplo, os vizinhos ou as partes comuns do prédio) sejam reparados;
  • danos por água – para que sejam pagas indemnizações por danos resultantes da rotura, entupimento ou transbordamento da canalização do edifício ao responsável pelo incidente. Exclui danos causados por lentas infiltrações de água, humidade e pela condensação, assim como os originados por negligência (torneira aberta), exceto quando se tenha verificado um corte no abastecimento.

Com estas duas coberturas na sua apólice ficam cobertos os danos causados a terceiros, bem como os danos que possam ter ocorrido na sua fração. No entanto, existe um caso especial. Se uma fração causar danos nas partes comuns de um edifício e o seguro acionado for multirriscos-condomínio, o causador do incidente é ao mesmo tempo lesado. A esta situação chama-se responsabilidade civil cruzada. Ou seja, a seguradora irá deduzir ao valor da indemnização da responsabilidade civil uma parte proporcional relativa a essa mesma fração. Como o condómino responsável tem uma parte da área comum afetada, essa proporcionalidade é deduzida do pagamento, e este terá de a repor.

Num cenário em que ocorra uma rotura de canalização na fração do 5.º B, cuja permilagem corresponde a 1/10 do prédio, e a rotura cause danos no hall de entrada no valor de 1000 euros, a apólice multirriscos-condomínio deve ser acionada. Neste caso, a seguradora paga 900 euros ao condomínio, ficando os restantes 100 euros a cargo do proprietário da fração do 5.º B.

 

Seguro multirriscos-condomínio é a melhor opção

Nos casos em que nenhum dos intervenientes tem um seguro que cubra estes danos, o causador dos prejuízos é sempre considerado responsável pelo pagamento das indemnizações.

Nesse sentido, e de forma a garantir o pagamento das indemnizações aos intervenientes deste tipo de imprevisto, os imóveis devem estar cobertos por um seguro multirriscos-habitação ou por um seguro multirriscos-condomínio. O multirriscos-condomínio é a melhor alternativa: além de sair mais barato a cada condómino, apresenta uma maior facilidade de resolução de sinistros, porque envolve apenas uma única seguradora. Nas situações de litígio, terá de recorrer à via judicial através dos julgados de paz ou dos tribunais.

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