Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis: metade das candidaturas continua por pagar
As candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis terminaram em outubro de 2023. Mas, mais de um ano depois, cerca de 42 mil candidaturas continuam por analisar. O Governo prepara-se agora para reforçar o programa com 60 milhões de euros, para garantir todos os reembolsos.

Neste artigo
- Em que consiste o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
- Quando abrem as candidaturas?
- Quem pode candidatar-se?
- Que equipamentos e obras podem receber apoio?
- Quanto posso receber de apoio?
- O limite máximo do apoio é igual para edifícios de todo o País?
- Já beneficiei deste apoio anteriormente. Posso voltar a candidatar-me?
- Fiz obras em casa no ano passado. Posso receber este apoio?
- Preciso de um certificado energético para a substituição de janelas?
- E, para a instalação de painéis solares, tenho de apresentar certificado?
- Posso receber apoio para a compra de um aparelho de ar condicionado?
- Posso candidatar-me com as despesas de compra de torneiras de lavatório?
- Que documentos são necessários para concorrer?
- Todos os documentos apresentados devem estar no nome do candidato?
- Como e quando será pago o apoio?
- Como posso candidatar-me?
- Cuidados antes de avançar com a candidatura
O Governo vai reforçar o orçamento do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis com 60 milhões de euros. Com este reforço, o Executivo pretende "garantir que todas as candidaturas consideradas elegíveis possam ser apoiadas". Recorde-se que as candidaturas a este programa — que contava inicialmente com uma dotação orçamental de 30 milhões de euros — terminaram em outubro de 2023 e só em julho de 2024 é que começaram a ser analisadas. Em janeiro de 2025, cerca de 42 mil das 80 mil candidaturas submetidas continuam por avaliar e reembolsar.
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é uma medida de apoio do Estado que permite ao consumidor ser parcialmente reembolsado, por exemplo, pela substituição de janelas por outras mais eficientes, de classe energética A+, ou pela instalação de sistemas de climatização baseados em fontes de energia renováveis.
A DECO PROteste lembra que é inadmissível que, mais de um ano depois, os consumidores, que suportaram na íntegra o investimento nas soluções de eficiência energética e submeteram as suas candidaturas devidamente documentadas e no prazo pedido, continuem à espera de ser ressarcidos, como inicialmente prometido.
DECO PROteste aconselha consumidores a reclamar
Num comunicado publicado em julho, o Ministério do Ambiente e da Energia explicava que, quando este Governo entrou em funções, todas as candidaturas ainda estavam por analisar, "devido à falta de recursos humanos na equipa de gestão do Fundo Ambiental". Para acelerar o pagamento dos reembolsos, as candidaturas a este programa de apoio passaram a ser avaliadas por equipas das universidades do Minho, de Aveiro, de Coimbra e pela Nova de Lisboa. Contudo, vários meses depois, quase metade das candidaturas continuam à espera de análise.
A DECO PROteste sublinha que já se esperava uma adesão maciça a este programa, tal como aconteceu nas fases anteriores, e que, por isso, não faz sentido que não tenham sido acautelados os prazos por falta de meios. A DECO PROteste aconselha todos os consumidores que se encontram nesta situação a apresentarem formalmente uma reclamação junto do Fundo Ambiental, através do seu canal de denúncias.
Esclareça as principais dúvidas sobre o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
Voltar ao topoEm que consiste o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis intervém em cinco grandes áreas: a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios. O consumidor é reembolsado de parte do montante que tenha investido na melhoria da eficiência energética da sua habitação, desde que esteja garantido que os equipamentos e os materiais envolvidos no investimento respeitam requisitos de eficiência energética.
O objetivo, diz o Fundo Ambiental, é que os apoios atribuídos possam contribuir para, pelo menos, 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Voltar ao topoQuando abrem as candidaturas?
O prazo para apresentação de candidaturas começou a 16 de agosto de 2023 e terminou a 31 de outubro do mesmo ano.
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Quem pode candidatar-se?
Podiam candidatar-se pessoas singulares proprietárias de habitação própria permanente de todo o território nacional (Continente, Madeira e Açores), nomeadamente de edifícios de habitação unifamiliares (moradias) e de frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos).
Além disso, podiam também candidatar-se os arrendatários de edifícios ou frações autónomas de habitação.
Voltar ao topoQue equipamentos e obras podem receber apoio?
Podiam receber apoio as obras ou os equipamentos incluídos nas seguintes tipologias.
- Tipologia 1: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+" (consulte as orientações técnicas desta tipologia).
- Tipologia 2: aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados, ou recorrendo a isolamentos de outros materiais (consulte as orientações técnicas desta tipologia).
- Tipologia 3: sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, nomeadamente, bombas de calor; sistemas solares térmicos; e caldeiras e recuperadores a biomassa (consulte as orientações técnicas desta tipologia).
- tipologia 4: instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo, com ou sem armazenamento (consulte as orientações técnicas desta tipologia).
- Tipologia 5: intervenções que visem melhorar a eficiência hídrica: substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e o controlo inteligente de consumos de água; e instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais (consulte as orientações técnicas desta tipologia).
Quanto posso receber de apoio?
As obras e os equipamentos abrangidos pelo programa contavam com uma taxa de comparticipação de 85%, com exceção das obras em coberturas, pavimentos e paredes que recorressem a materiais diferentes dos ecomateriais. Estas tinham uma taxa de comparticipação de apenas 65 por cento.
Os limites máximos de apoio não incluem IVA, variavam consoante as intervenções ou os equipamentos e podiam ser majorados em casos específicos:
- para janelas eficientes, de classe igual a A+, o limite é de 2000 euros;
- para isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores é de 4000 euros;
- para isolamento térmico em paredes, é de 4750 euros;
- para instalação de bombas de calor, é de 2000 euros;
- para instalação de sistemas solares térmicos, é de 2000 euros;
- para instalação de caldeiras e recuperadores a biomassa, é de 1500 euros;
- para a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, o limite de apoio é de 1000 euros, caso estes sistemas não incluam sistemas de armazenamento de energia, e de 3000 euros, caso incluam um sistema de armazenamento de energia;
- para intervenções que visem a eficiência hídrica, ou seja, instalação ou substituição de equipamentos por outros mais eficientes (por exemplo, torneiras de lavatório das casas de banho ou do lava-loiças da cozinha, chuveiros, autoclismos, fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal), é de 500 euros;
- para instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, é de 1500 euros.
Cada beneficiário só podia receber um apoio total de 7500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma. Para receber um apoio igual ou superior a 5000 euros, os beneficiários tinham obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a execução da obra. O programa permitia aceder a uma verba máxima de 125 euros para pedir este certificado.
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Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Os candidatos que residam em edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e do Porto tinham uma majoração de 10% no limite máximo de apoio, por tipologia de intervenção.
Os candidatos cujas frações autónomas se tenham candidatado ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais também tinham uma majoração de 10% no limite máximo de apoio a receber, caso substituíssem as janelas não eficientes por janelas de classe energética igual a "A+".
Os candidatos podiam, ainda, beneficiar das duas majorações, já que eram cumulativas.
Quando abriu as candidaturas, o Fundo Ambiental esclareceu que quem apresentasse candidatura a mais do que uma tipologia veria os valores máximos de comparticipação da segunda e terceira candidaturas majorados em 5% e 10%, respetivamente. Também esta majoração era cumulativa com as anteriores.
Sim, era possível voltar a candidatar-se nesta fase, mesmo que já tivesse obtido apoio na fase anterior do programa. Contudo, o Fundo Ambiental alertou que a candidatura devia ser feita no mesmo nome da candidatura anterior, mesmo que o imóvel tivesse mais do que um proprietário.
Caso já tenha beneficiado de apoio noutra fase deste programa, aos 7500 euros de limite máximo de apoio será descontado o montante de que beneficiou anteriormente. Por exemplo, se anteriormente recebeu 2500 euros de apoio, nesta nova fase já só poderá receber, no máximo, 5000 euros. Além disso, as despesas apresentadas não podem ser as mesmas já anteriormente apoiadas.
Pode, se tiver fatura e recibo da obra com data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data de submissão da candidatura. Quem apresentou a candidatura na plataforma sem ter ainda a fatura das despesas, poderá ter ficado excluído.
Os custos com a substituição de janelas por janelas mais eficientes podem ultrapassar facilmente os 5000 euros (sem IVA). Por esse motivo, e para que a despesa seja elegível para apoio, era preciso a emissão de um certificado energético antes e após a execução dos trabalhos. As despesas de certificação energética são comparticipadas em 85%, até ao limite de 125 euros.
Contudo, se o valor das janelas sem IVA for inferior a 5000 euros, não é necessária esta burocracia.
Só precisa de certificado energético se a despesa com os painéis solares e a respetiva instalação for superior a 5000 euros. Há maior probabilidade de a despesa atingir esse valor se optar pela instalação de painéis solares com baterias para armazenamento de energia. E, como explicado anteriormente, qualquer candidato que pretenda receber um apoio igual ou superior a 5000 euros tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a execução da obra, independentemente da tipologia a que se candidata. Nesses casos, o certificado energético deve ser emitido pelo perito que acompanhou tecnicamente a intervenção durante a sua execução e deve ser apresentado na candidatura.
No entanto, se a despesa for inferior a 5000 euros, não precisa de apresentar este documento para fazer a candidatura.
Sim, estes equipamentos estão incluídos na tipologia "sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente". Terá, contudo, de cumprir todos os requisitos exigidos.
Por exemplo, as empresas instaladoras devem ser certificadas e estar registadas na Agência Portuguesa do Ambiente, e os equipamentos instalados devem ter marcação CE e etiqueta energética igual ou superior a "A+". Leia as orientações técnicas para esta tipologia de intervenção para conhecer todas as exigências.
Sim, desde que cumpra com os critérios de eficiência exigidos e comprove fotograficamente a substituição dos dispositivos anteriores menos eficientes.
Só são elegíveis os dispositivos com classe A ou superior listados no site da Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais (ANQIP). Deve, ainda, consultar todas as orientações técnicas para esta tipologia de intervenção.
Em primeiro lugar, os candidatos não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. Para avançar com a candidatura, era necessário apresentar um comprovativo da situação regularizada.
Além deste certificado, eram precisos outros documentos, como:
- documento de identificação (número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, e NIF);
- número do IBAN e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual conste o nome do titular da conta;
- caderneta predial urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a seis meses no momento da submissão da candidatura;
- fatura e respetivos recibos, com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e obras discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção que estão detalhados no documento disponibilizado pelo Fundo Ambiental;
- fotografias da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos ou sistemas instalados, antes e após as intervenções;
- certificado energético válido do imóvel, sempre que exigido na tipologia intervencionada, emitido por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética antes e após as obras e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos alvo de intervenção.
Sim. De acordo com o Fundo Ambiental, para que a candidatura seja considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato, nomeadamente a caderneta predial urbana e as faturas, devem possuir nome e NIF do candidato.
No entanto, se o nome do candidato não constar da caderneta predial urbana, pode ser apresentado outro documento com validade legal, emitido por uma autoridade competente, que ateste a copropriedade do imóvel pelo candidato. Esse documento deve permitir verificar o NIF do candidato, a morada do imóvel, tipo e afetação do imóvel, assim como o respetivo artigo matricial.
As despesas são comparticipadas por reembolso, ou seja, os candidatos tinham de realizar as obras ou as alterações de requalificação e pagar a intervenção, reunindo toda a documentação que dissesse respeito aos gastos. Só depois podiam candidatar-se a este apoio. Os valores de comparticipação anunciados não incluem IVA, por isso, o imposto pago na aquisição de equipamentos ou nas obras não é reembolsável.
Além disso, para que as despesas fossem aceites na candidatura, as empresas que podem realizar estas intervenções tinham de estar registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção: Classe+, Casa Eficiente 2020, Agência Portuguesa do Ambiente, Portal Casa+, Portal aplicacional da DGEG e SCE. O recurso a estes instaladores tem um papel fulcral no sentido de auxiliar e aconselhar o consumidor a escolher os materiais e equipamentos mais adequados. São estes que acompanham todo o processo.
Inicialmente estava previsto que os reembolsos começassem a ser pagos em janeiro de 2024. No entanto, em janeiro de 2025, metade das candidaturas submetidas continua à espera de uma resposta.
A fase de candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis está encerrada desde outubro de 2023. No entanto, a plataforma para a apresentação de candidaturas estava disponível no site do Fundo Ambiental.
Recorde-se que as candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis tinham de ser apresentadas por tipologia de intervenção. Por isso, ao candidatar-se, os candidatos deviam enviar tantas candidaturas quantas as tipologias de intervenção feitas. Já as opções de equipamentos, materiais e seleção de instaladores deviam cumprir com as normas do programa.
Esta etapa do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que decorreu entre agosto e outubro de 2023, previa um aumento do valor máximo para instalação de janelas, que desta vez era de 2000 euros. Esta era, de acordo com a DECO PROteste, uma mudança desejável, tendo em conta os elevados valores necessários para uma intervenção deste tipo. Houve, ainda, uma diminuição substancial, por exemplo, no valor máximo atribuído a painéis fotovoltaicos, que desta vez foi de 1000 euros. Anteriormente, o valor máximo era de 2500 euros.
Além disso, nesta nova fase, além dos proprietários de habitação própria permanente, também puderam concorrer os arrendatários de edifícios ou frações autónomas de habitação.
A DECO PROteste explica que estas adaptações denotam uma reflexão sobre os resultados da anterior fase do programa. No caso dos painéis fotovoltaicos, veio corrigir o incentivo à instalação de mais equipamentos do que os que são necessários por habitação, o que poderia reduzir a abrangência de potenciais beneficiários. A organização de defesa dos consumidores diz também que os novos critérios de majoração para beneficiários residentes fora dos distritos de Lisboa e do Porto vieram reconhecer que fora destas áreas há menos concorrência e, por isso, preços potencialmente mais elevados cobrados pelos instaladores.
A organização deixa, no entanto, alguns alertas sempre que os consumidores se candidatem a este programa:
- a obrigatoriedade de o consumidor ter de apresentar fotografias da habitação antes da intervenção pode ser uma dificuldade acrescida para quem pretenda candidatar-se. Em alternativa à evidência fotográfica, o Fundo Ambiental admitia a apresentação de um certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que atestasse a intervenção realizada no imóvel. Contudo, quem já tenha efetuado as obras, mas não tenha registos fotográficos dos espaços ou um certificado energético anterior às intervenções, pode não ser elegível a apoio;
- os consumidores devem certificar-se de que são, de facto, elegíveis, pois a candidatura pode ser aceite e o valor investido não ser reembolsado por não cumprir com todos os requisitos. Os candidatos precisam não só de ter o capital para investir antes de receber o apoio, como também de aceitar, desde logo, outro risco: a verba alocada ao programa pode esgotar antes da candidatura ser aceite. Na anterior fase deste programa, foram submetidas mais de cem mil candidaturas. Destas, 70 344 foram pagas, num total de 122,6 milhões de euros;
- os consumidores devem prestar atenção a toda a informação que detalha os critérios de candidatura ao programa, por exemplo, às orientações gerais e às indicações técnicas por tipologia de intervenção, cujos documentos constam deste artigo, em resposta à pergunta "Que equipamentos e obras podem receber apoio?".