Apoio à compra de veículos elétricos em 2025: como funciona?
As candidaturas ao apoio à compra de carros 100% elétricos ou outros veículos verdes abriram a 31 de março e esgotaram em apenas alguns dias. Mas, com o "chumbo" de metade das candidaturas, há ainda cerca de 600 incentivos à compra de carros elétricos por distribuir. Saiba como candidatar-se.

Os apoios à compra de carros 100% elétricos abriram a 31 de março, mas, poucos dias depois da abertura de candidaturas, já tinham esgotado. Agora, com a análise das candidaturas, que excluiu mais de 700 candidatos por não cumprirem os critérios, há mais de 600 apoios à compra de carros elétricos ainda por distribuir. De acordo com o Fundo Ambiental, estes incentivos poderão vir a ser atribuídos numa segunda fase do programa, que não se sabe, para já, quando irá abrir.
Na edição lançada em março de 2025, era dado um apoio de 4000 euros a quem tivesse comprado um automóvel ligeiro de passageiros novo 100% elétrico. Além deste, eram ainda disponibilizados apoios à aquisição de outros veículos verdes, como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos ou bicicletas convencionais. Os pedidos de pagamento do apoio ainda estão a decorrer, através de um formulário disponível no site do Fundo Ambiental, até ao dia 14 de agosto.
A maioria das marcas de automóveis já comercializa carros elétricos. Com uma autonomia cada vez maior, há modelos para todas as carteiras. Veja os resultados dos testes da DECO PROteste e compare modelos para saber qual o veículo ideal para as suas necessidades.
Esclareça algumas dúvidas sobre os incentivos à aquisição de "veículos verdes".
Quem pode candidatar-se e qual o valor do apoio?
Na edição deste ano, cada particular podia pedir financiamento para apenas um veículo ligeiro de passageiros. Podiam candidatar-se ainda os consumidores que quisessem apoio à aquisição de bicicleta de carga com ou sem assistência elétrica, bicicleta elétrica para uso citadino, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico, para bicicleta citadina convencional ou para um carregador para veículos elétricos em condomínio. Eram elegíveis para receber estes apoios os veículos comprados após 1 de janeiro de 2025.
Tipologia | Apoio | Número total de apoios | Verba |
---|---|---|---|
Ligeiro elétrico de passageiros |
4000 €, para veículos até 38 500 € ou até 55 000€, desde que tenha mais do que cinco lugares |
1425 apoios | 5,7 milhões de euros |
Bicicleta de carga (100% elétricas e convencionais) |
50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1000 € para convencionais e até 1500 € no caso das elétricas |
400 apoios | 600 000 € |
Bicicleta elétrica para uso citadino | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 750 € | 3200 apoios | 2,4 milhões de euros |
Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (por exemplo, trotinetes) | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 € | 1000 apoios | 500 000 € |
Motociclo, ciclomotor, triciclo e quadriciclo elétrico | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1500 € | 466 apoios | 700 000 € |
Bicicleta convencional para uso citadino | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 € | 400 apoios | 200 000 € |
Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares | 80% do valor de compra, com IVA, até 800 € + 80% do valor de instalação, com IVA, até 1000 € por lugar de estacionamento | 216 apoios | 400 000 € |
Comprei um carro elétrico em 2023. Posso candidatar-me ao apoio?
Não. Na edição deste ano, só podiam receber estes apoios os veículos verdes que tivessem sido comprados após 1 de janeiro de 2025 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses.
Comprei um carro elétrico de 40 000 euros. Posso obter apoio do Estado?
Depende. Nesta primeira fase de apoio de 2025, podiam candidatar-se os carros elétricos até cinco lugares cujo custo total de aquisição, com IVA e todas as despesas associadas (extras do automóvel e despesas administrativas, como o registo automóvel), não fosse superior a 38 500 euros. Este ano, podiam também candidatar-se os veículos elétricos com mais de cinco lugares cujo custo total de aquisição não fosse superior a 55 mil euros.
Este incentivo contempla exclusivamente veículos 100% elétricos novos, da categoria M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e cuja primeira aquisição e matrícula tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.
Os beneficiários deste apoio ficam, ainda, obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses. Este prazo é contado a partir da data de aquisição. Os veículos também não podem ser exportados.
Posso obter apoio à compra de uma bicicleta desportiva?
Não. O Fundo Ambiental só atribuiu apoios a bicicletas concebidas pelo fabricante para uso citadino. Excluídas estavam as bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha.
Posso ter apoio para a compra de uma trotineta elétrica?
Sim. Este ano, os incentivos do Fundo Ambiental incluíam um apoio até 500 euros para a aquisição de dispositivos destinados à mobilidade de pessoas ou mercadorias, como trotinetas e monorrodas elétricas.
Entreguei um carro a gasolina para abate em 2020. Posso receber apoio?
Não. Os candidatos a este apoio para a compra de carros elétricos tinham de apresentar um comprovativo de abate de um veículo ligeiro de passageiros (categoria M1) a combustíveis fósseis, com data posterior a 1 de janeiro de 2023. Este veículo tinha de ter mais de dez anos.
Até quando posso apresentar candidatura?
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .As candidaturas tinham de ser apresentadas através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental até ao dia 15 de maio. Se a candidatura fosse considerada elegível e ainda existisse verba para atribuir apoios, o consumidor seria notificado, por e-mail, da confirmação da aprovação da candidatura, com a respetiva data e hora. Após essa notificação, tinha de fazer o pedido de pagamento do apoio, através de um formulário disponibilizado pelo Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura. A data-limite para estes pedidos é o dia 14 de agosto.
No aviso publicado a 25 de março de 2025, o Fundo Ambiental explica que, após a primeira fase de apoios de 2025, será analisado o saldo disponível para cada uma das tipologias de veículos. Em função desse valor e da procura pelos apoios, poderá ser lançada uma nova fase de apoios à compra de carros elétricos e outros veículos verdes ainda este ano. À partida, todos os pedidos de apoios são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão no site do Fundo Ambiental. Por isso, caso a sua candidatura tenha sido apresentada depois de ultrapassado o número-limite para a categoria, é possível que o seu pedido tenha ficado em lista de espera para uma nova fase.
Como fazer a candidatura aos apoios?
A candidatura a estes apoios só pode ser apresentada online, através do balcão de candidatura do site do Fundo Ambiental. O estado das candidaturas pode ser consultado através da plataforma, usando os dados de acesso utilizados para fazer a candidatura. Clique em "Entrar" e selecione "Estado", no menu "Candidaturas".
Para fazer a candidatura, tem de apresentar vários documentos.
Documentos do candidato
- Identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, número de identificação da Segurança Social e NIF).
- Comprovativo de inexistência de dívidas perante a Segurança Social e perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação.
- IBAN.
Documentos do veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato. Desta deve constar o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do documento único automóvel ou documento equivalente.
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustão com mais de dez anos. Este deve ser passado em nome do candidato, no caso de candidaturas para veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos. O abate deve ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023.
- No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, em vez da fatura deve ser inserida cópia do contrato. Este deve mencionar ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso de bicicletas, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
- Caso se candidate para obter um apoio à compra de um ponto de carregamento para veículos elétricos, deve apresentar uma fatura de aquisição do carregador e o respetivo recibo. Estes documentos devem ter datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato. Deverá, ainda, apresentar uma fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025.
Quando vou receber o apoio?
Após a validação da candidatura, irá receber um e-mail do Fundo Ambiental com o resultado. O pagamento do apoio é feito através de transferência bancária, para a conta bancária do beneficiário.
Que benefícios fiscais tenho ao comprar um carro elétrico?
Além da poupança em combustível e na manutenção dos veículos, os carros elétricos dão direito a algumas isenções em impostos. Os modelos 100% elétricos estão isentos de imposto sobre veículos (ISV) e de imposto único de circulação (IUC). Os híbridos plug-in, por outro lado, têm direito a reduções no ISV de 75% ou 40%, dependendo dos casos.
Por outro lado, em vários municípios do País, o estacionamento é mais barato ou até gratuito para carros elétricos. Mas tenha em conta que em alguns concelhos pode ter de afixar um dístico para ter acesso a este benefício.