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Incentivo do Governo

04 maio 2023
carros elétricoscarros elétricos a abastecer num posto de carregamento

Revelamos as condições para obter o apoio do Estado e como formalizar o pedido.

Se comprar um automóvel ligeiro de passageiros novo 100% elétrico em 2023, pode candidatar-se ao incentivo do Estado no valor de 4000 euros, até 30 de novembro deste ano. Considera-se que um veículo é 100% elétrico e novo quando a primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023. Há limites atribuídos também para motociclos e bicicletas elétricas.

O Estado definiu um número-limite de veículos financiados por categoria: até 1300 veículos ligeiros de passageiros para uso particular ou 5 200 000 euros em 2023. Já o número-limite aplicado às bicicletas elétricas é de 4550 incentivos ou 2 275 000 euros.

Carros, motas e bicicletas elétricas: quanto pode abater no preço de compra?

O incentivo do Estado para a aquisição de um ligeiro de passageiros 100% elétrico novo é de 4000 euros, mas apenas se aplica a pessoas singulares. O número de incentivos para veículos de várias categorias não é cumulativo. O mesmo beneficiário pode usufruir de incentivos de mais do que uma categoria em simultâneo, até ao limite legal.

Cada particular pode pedir financiamento apenas para um veículo ligeiro de passageiros, bicicleta de carga com ou sem assistência elétrica, bicicleta elétrica para uso citadino, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico, ou para bicicleta citadina convencional. Também é elegível no caso de pretender pedir incentivo para um ligeiro de mercadorias. Os limites já incluem IVA e outras despesas associadas.

Tipologia Apoio Total
de incentivos
Verba em 2022
(em euros)
Ligeiro elétrico
de passageiros
4000 euros; veículos até 62 500 euros 1300 5 200 000
Ligeiro elétrico
de mercadorias
6000 euros 150 900 000
Bicicleta de carga,
com ou sem assistência elétrica
50% do valor de compra até 1500 euros no caso das elétricas e até 1000 euros nas restantes 300 450 000
Bicicleta elétrica
para uso citadino
50% do valor de compra até 500 euros 4450 2 275 000
Motociclo, ciclomotor,
triciclo, quadriciclo
e outros dispositivos
elétricos de mobilidade
pessoal
50% do valor de compra até 500 euros 1050 525 000
Bicicleta convencional
para uso citadino
20% do valor de compra até 100 euros 1500 150 000
Carregadores em
condomínio com ligação
rede Mobi.E
80% do valor de compra, com IVA, até 800 euros + 80% do valor de instalação, com IVA, até 1000 euros por lugar de estacionamento 270 500 000

Condições para obter apoio do Estado

  • Este incentivo contempla exclusivamente veículos novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.
  • Não podem candidatar-se ao incentivo os veículos ligeiros, cujo custo total de aquisição, com IVA e todas as despesas associadas, seja superior a 62 500 euros. Estão também excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação, bem como matrículas anteriores a 1 de janeiro de 2023.
  • Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, e não os podem exportar. Este prazo conta a partir da data de aquisição, no caso de veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores.
  • Os incentivos estão limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas ao programa. Em 2023, a dotação global máxima é de 10 milhões de euros, onde se inclui a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios.
  • Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número-limite, fica em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar no decorrer do ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado. 

Como formalizar o pedido

O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. O beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.

Para a candidatura no formulário online, deve reunir todos os documentos primeiro. Iniciado o processo de candidatura, deixa de ser possível corrigir ou acrescentar dados. Confirme abaixo a lista de documentos. O formulário das candidaturas respeitantes a 2023 ainda não está disponível, embora o despacho governamental entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para esclarecimentos adicionais, pode contactar o Fundo Ambiental, através do e-mail incentivovbe@fundoambiental.pt.

Documentos do candidato

  • Identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF).
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF) dos representantes da sociedade.
  • Certidão de não-dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992). Preferencialmente, dever optar pela autorização.
  • Certidão de não-dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF, 600086992, e o NISS, 2600 086 9927, do Fundo Ambiental). Preferencialmente, deve optar pela autorização

Documentos do veículo

  • Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do documento único automóvel ou documento equivalente.
  • No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • No caso de bicicletas, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

Se o direito ao incentivo for reconhecido, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo, até ao dia 31 de dezembro de 2023.

No caso dos carregadores, o pagamento da tarifa EGME de DPC, por 24 meses, será faturado pela Mobi.E diretamente ao Fundo Ambiental, após comunicação de aprovação da candidatura, com data igual àquela aprovação, e será liquidada diretamente por este à Mobi.E.