Pagou ISV de carro importado depois de 2021? Pode pedir devolução de imposto às Finanças
Quem comprou um carro importado de outro país da União Europeia nos anos 2021 e seguintes pode ter dinheiro a receber do Fisco. O Tribunal de Justiça da UE considera que foi cobrado imposto a mais. A DECO PROteste explica como reclamar e pedir o reembolso.
A Autoridade Tributária portuguesa continua a cobrar um valor excessivo de Imposto Sobre os Veículos (ISV) aos carros importados a partir de 2021. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), conhecido a 6 de fevereiro, e que coincide com as decisões já emitidas por tribunais arbitrais em Portugal.
Em causa está a forma de cálculo do desconto a aplicar aos carros em segunda mão, importados de outros países da União Europeia. Esse desconto inclui uma componente de cilindrada e outra ambiental. Os tribunais consideram que a tabela de descontos tem de ser a mesma para as duas componentes, por respeito ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
No entanto, em Portugal, a Autoridade Tributária está a aplicar tabelas diferentes, com descontos mais reduzidos na componente ambiental. Logo, o imposto final a pagar é mais elevado e a receita do Estado também. Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a prática portuguesa está a desencorajar a importação de veículos usados e a favorecer a venda de veículos usados nacionais.
O TJUE considera ilegal a cobrança praticada sob a forma de cálculo portuguesa. Logo, os contribuintes abrangidos podem pedir às Finanças a devolução do valor pago a mais, acrescido de juros.
Só quem reclama pode ser reembolsado
Ao que tudo indica, a eventual devolução do ISV cobrado a mais não será feita de forma automática.
Cada contribuinte que pagou ISV de um carro importado da União Europeia nos anos 2021, 2022, 2023 e 2024 pode apresentar uma reclamação graciosa às Finanças e solicitar a devolução do imposto pago a mais.
Caso o pedido seja negado, os contribuintes ainda podem reagir judicialmente. Se não quiserem instaurar um processo no tribunal administrativo e fiscal, podem deduzir um pedido de pronúncia arbitral no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Em regra, este último é mais célere na sua decisão. Por este altura, estão já a correr no CAAD vários processos relacionados com o ISV de importados.
Como pedir reclamação graciosa de ISV de carros importados
A reclamação graciosa é gratuita e pode ser apresentada através do portal das Finanças.
O contribuinte lesado deve entrar no portal com as suas credenciais de acesso e seguir Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo. Em Tipo de documento aplicacional, selecione Reclamação graciosa.
Em alternativa, pode apresentar um requerimento em papel num serviço de Finanças. A DECO PROteste disponibiliza a minuta que pode utilizar para reclamar o pagamento do ISV pago a mais.
Os pedidos de devolução só podem ser feitos no prazo de quatro anos a contar da data de pagamento do ISV.
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Exmo. Senhor Diretor do Serviço de Finanças de ____________,
Eu, _____________________________, contribuinte fiscal com o número ________________, venho solicitar a V/ Exa. a devolução da diferença entre o imposto sobre veículos que me foi cobrado e o que deveria ter sido, na sequência da importação do veículo com a matrícula ________, proveniente de __________. O referido imposto foi liquidado à data de ___ de ________ de ____, pelo montante total de _____ euros.
O presente pedido fundamenta-se nas recentes decisões dos Tribunais Arbitrais Tributários e do Tribunal de Justiça da União Europeia. Têm entendido estas entidades que, ao abrigo do Artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os veículos matriculados noutro Estado-Membro da União não devem ser onerados de forma mais gravosa, comparativamente com os veículos com características similares originalmente matriculados em Portugal.
Venho, pois, solicitar a devolução do imposto pago a mais.
Com os melhores cumprimentos,
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___________, ___ de _______ de 2024
