Código da estrada: quais as infrações mais comuns
Conheça as coimas, as eventuais sanções acessórias e quantos pontos pode perder na carta de condução. Fique ainda a saber o que fazer se receber uma contraordenação.

Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no primeiro semestre de 2023, foram fiscalizados quase 70 milhões de veículos, o que representou uma subida de cerca de 16% face ao período homólogo de 2022. Mas também se registou um aumento das infrações de quase 20 por cento.
O excesso de velocidade foi a mais comum (67%), seguindo-se a ausência de inspeção periódica obrigatória, o excesso de álcool, o uso do telemóvel durante a condução, a não-utilização do cinto de segurança, a ausência de seguro automóvel e o transporte de crianças sem um sistema de retenção adequado. A fiscalização tem aumentado, e prevê-se que assim continue.
Neste artigo, além de se relembrarem as regras que permitem evitar algumas das infrações mais comuns, os condutores ficam a saber que tipo de contraordenação representam, quais as coimas e eventuais sanções acessórias que podem ser aplicadas e quantos pontos podem perder na carta de condução.
Infrações mais habituais e penalizações
O excesso de velocidade, além de ser a infração mais detetada – fruto dos radares instalados em vários locais do País –, é a principal causa de acidentes, em Portugal. Dado o risco envolvido, as sanções são graduais e dependem da velocidade ultrapassada face ao limite máximo definido para a via, e se ocorre dentro ou fora das localidades. Fique a par dos limites definidos, o tipo de contraordenação em causa (leve, grave ou muito grave), o intervalo das coimas aplicadas, o período durante o qual se pode ficar inibido de conduzir – caso se aplique – e os pontos que são retirados da carta de condução.
No caso da condução sob o efeito de álcool, se a taxa no sangue for igual ou superior a 1,2 g por litro, a infração é considerada crime e pode implicar uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, além da proibição de conduzir entre três meses e três anos e a perda de seis pontos na carta de condução.
Quanto ao transporte de crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm, a lei determina que devem viajar num sistema de retenção homologado e adaptado ao tamanho e peso, instalado nos bancos traseiros. Contudo, as crianças com menos de três anos podem viajar no banco da frente do automóvel, desde que a cadeira fique de costas para a estrada e o airbag esteja desativado.
Pagar ou defender-se
O condutor pode ser notificado da infração no momento da fiscalização, habitual na chamada operação stop, ou através de carta registada com aviso de receção ou, se esta não for reclamada, por carta simples. A data que consta na notificação é muito importante: serve tanto para determinar a data-limite do pagamento voluntário como para apresentar a defesa.
O condutor pode optar por pagar voluntariamente a coima. Tem 15 dias úteis para o fazer, a contar da data da notificação, bastando seguir as instruções do documento. Quando o fizer, se não houver sanção acessória (é o caso das contraordenações leves), o processo termina. Já se considerar que há incorreções no auto ou existem outros elementos a ter em conta, pode apresentar defesa.
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