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Rede móvel 5G obriga a alterações na TDT

Alteração não deve prejudicar consumidores

A mudança de frequências e a extinção da rede de frequência única (SFN) tem um grande potencial de melhorar a qualidade de receção por parte dos utilizadores, permitindo maior estabilidade com a diminuição dos fenómenos de auto interferências.

O processo vai, certamente, conduzir a algumas alterações de cobertura TDT por antena. No geral, espera-se um aumento da cobertura em várias regiões do País. Caso esteja numa zona “sombra”, ou seja, atualmente sem cobertura TDT, informe-se junto da Anacom ou da MEO sobre a possibilidade de vir a poder usufruir da receção por antena terrestre. Este tipo de receção traz algumas vantagens óbvias, como a não necessidade de usar uma caixa descodificadora DVB-S (da MEO) por cada televisor em casa. Na realidade, basta uma antena no telhado a fazer a distribuição do sinal pela rede coaxial da casa. Desta forma, o sinal passa a estar disponível em todas as tomadas.

Apenas os televisores mais antigos podem não incluir o respetivo sintonizador e precisar de um sintonizador TDT (de qualquer forma, mais barato).

Outro aspeto importante, embora pouco provável, é a possibilidade de estas alterações de canais de transmissão terem o efeito contrário em zonas muito específicas: ou seja, a perda de cobertura por via terrestre. Se acontecer, denuncie a situação para ser reembolsado de todas as despesas que já teve com a adaptação para a TDT.

Conflito de interesses pode comprometer melhorias na qualidade da TDT

A alteração de frequências pode trazer benefícios para os consumidores, uma vez que vem impulsionar a implementação da multifrequência que há muito defendemos como fundamental para a melhoria da qualidade da transmissão da TDT. Mas é preciso não esquecer as conclusões do estudo solicitado pela Anacom, que alerta para um possível conflito de interesses da MEO na gestão da TDT.

De acordo com o estudo, “os países bem-sucedidos em termos de penetração de TDT são os países onde o operador tem interesses em desenvolver a plataforma para oferecer aos utilizadores um serviço atrativo". Ora, a MEO é igualmente um operador de televisão paga, pelo que não terá nenhum interesse evidente na melhoria do serviço de televisão digital terrestre.

Desde o início do processo de implementação da TDT em Portugal, temos vindo a alertar para esta questão e para a forma como os consumidores foram lesados ao longo do processo, mal conduzido pelo regulador (a Anacom). Faltou informação às populações, mas também um período de simulcast (período de transmissão simultânea) suficiente para apoiar uma migração espontânea. Estes fatores sustentaram a nossa ação em tribunal instaurada contra a Anacom em 2013, que reclama uma indemnização global de 42 milhões de euros pelos danos causados aos consumidores.

É imprescindível que o processo de migração para a rede de multifrequência fique concluído antes de junho de 2023, data em que termina a concessão de exploração atribuída à MEO. De acordo com o planeamento atual, deverá estar concluído até final de 2020, mas devido às circunstâncias excecionais devido à incerteza da evolução da pandemia da covid-19, não é possível assumir que a data anunciada seja cumprida.