Cheque de formação digital: como receber o novo apoio de 750 euros
Sabia que pode receber um apoio de até 750 euros para reforçar as suas competências digitais, em áreas como cibersegurança ou gestão de redes sociais? Descubra o que é o “Cheque-Formação + Digital” e como candidatar-se.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Ana Rita Costa e Alda Mota
Neste artigo
- O que é o “Cheque-Formação + Digital”?
- Quem pode receber o apoio?
- Em que áreas de formação pode ser usado o apoio?
- Posso escolher qualquer formação ou qualquer entidade formadora?
- Fiz um curso de análise de dados em 2021. Posso candidatar-me ao apoio?
- E se fizer uma formação em 2024?
- Qual o valor máximo do apoio?
- Como posso candidatar-me?
- Que documentos são necessários para a candidatura?
- Como e quando é pago o apoio?

As candidaturas ao “Cheque-Formação + Digital” já abriram. A medida do Governo é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e permite a todos os trabalhadores acederem a um apoio de até 750 euros para ações de formação em competências digitais.
Esclareça as principais dúvidas sobre o programa “Cheque-Formação + Digital” e saiba como candidatar-se.
Voltar ao topoO que é o “Cheque-Formação + Digital”?
É um novo apoio lançado pelo Governo, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que pretende promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade da população nacional.
Com esta medida, é possível reembolsar, com um apoio máximo de até 750 euros, os trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha, nomeadamente em áreas como cibersegurança ou análise de dados.
Voltar ao topoQuem pode receber o apoio?
Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:
- trabalhadores por conta de outrem;
- trabalhadores independentes;
- empresários em nome individual;
- e sócios de sociedades unipessoais.
Ainda assim, de acordo com o Governo, será dada prioridade aos candidatos que:
- sejam participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;
- disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;
- estejam em risco de desemprego;
- ou sejam do género menos representado em determinada profissão.
Em que áreas de formação pode ser usado o apoio?
O apoio pode ser usado para pagar ações de formação em áreas como:
- ferramentas de produtividade e colaboração;
- comércio digital;
- cibersegurança e segurança informática;
- gestão de redes sociais;
- UX/UI design;
- análise de dados;
- business intelligence;
- linguagens de programação;
- robótica;
- CRM;
- sistemas de automação;
- indústria 4.0.
Posso escolher qualquer formação ou qualquer entidade formadora?
Não. A formação escolhida deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Pode consultar todas as entidades formadoras certificadas no site da DGERT, pesquisando, por exemplo, por distrito, concelho, área de formação ou denominação social.
Também são elegíveis formações dadas por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.
Além disso, só são elegíveis candidaturas referentes a ações de formação realizadas em regime presencial ou em regime misto, ou seja, que contemplem horas de formação presencial e à distância.
As ações de formação realizadas totalmente à distância, em plataformas online, não são elegíveis.
Também não são elegíveis para apoio as ações de formação:
- que já tenham sido objeto de qualquer outro tipo de financiamento público ou comunitário;
- exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas;
- ou que visem, em parte ou na sua totalidade, a mesma formação já feita pelos candidatos e apoiada no âmbito do Programa “Emprego + Digital 2025”.
Fiz um curso de análise de dados em 2021. Posso candidatar-me ao apoio?
Não. Só são reembolsados os custos com ações de formação profissional realizadas:
- em 2022, desde que a formação se tenha iniciado depois de 28 de setembro de 2022;
- ao longo de todo o ano 2023.
E se fizer uma formação em 2024?
De acordo com o regulamento, as ações de formação profissional candidatas ao apoio devem reportar-se ao próprio ano ou ao ano seguinte, com referência à data de início prevista (para as ações de formação profissional que ainda não se iniciaram) ou à data de início real (para as ações de formação profissional que já se iniciaram). Isto significa que pode submeter uma candidatura no ano de 2023 para iniciar uma ação de formação profissional em 2024. Contudo, caso a ação de formação profissional com que se candidatou não se tenha iniciado em 2024 e seja adiada para 2025, a candidatura anterior terá de ser arquivada e terá de apresentar uma nova candidatura.
As ações de formação profissional apoiadas no âmbito desta medida de apoio têm de estar concluídas até 30 de setembro de 2025.
Voltar ao topoQual o valor máximo do apoio?
Cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros por ano.
São elegíveis despesas como os custos da inscrição, de frequência e de certificação, desde que tenham sido comprovadamente suportadas pelo candidato. Precisará, por isso, de apresentar uma fatura das despesas.
Voltar ao topoComo posso candidatar-me?
As candidaturas ao apoio "Cheque-Formação + Digital" abriram a 8 de setembro e podem ser feitas através de formulário eletrónico, disponível no portal IEFP online, seguindo os passos indicados abaixo.
- No canto superior direito do portal do IEFP online, clique em "Registe-se". Pode entrar com as suas credenciais de acesso à Segurança Social Direta ou com os dados da sua chave móvel digital. Se já tem registo, basta clicar em "Entrar".
- Clique em "Registe-se como candidato" e preencha todos os dados pedidos, como o NIF, a nacionalidade ou o número do seu documento de identificação. Por fim, clique em "Registar".
- De seguida, clique em "Apoios & Incentivos", "Formação" e, por fim, em "Cheque-Formação + Digital".
- Clique em "Submeter Candidatura", no topo do menu do lado direito do ecrã.
- O formulário de candidatura tem quatro separadores, que devem ser preenchidos com os dados pedidos. Os seus dados de identificação deverão aparecer automaticamente preenchidos no primeiro separador, com base na informação que colocou no seu registo de candidato. Deve acrescentar os dados que ainda não estão preenchidos e confirmar que estão completos e atualizados. No final, deve validar.
- O segundo separador diz respeito à ação de formação escolhida. É aqui que deve identificar a entidade formadora ou o local onde irão ocorrer as sessões de formação. Preencha todos os campos, sem exceção, e clique em "Validar".
- Avance para o terceiro separador, onde deve anexar toda a documentação exigida pelo IEFP. No final da página encontra a listagem de tudo o que é exigido. Depois de carregados todos os documentos obrigatórios, um a um, clique em "Validar".
- O último separador serve para declarar a veracidade da informação introduzida. Clique em "Validar". O portal deverá indicar se a candidatura reúne todas as condições para ser submetida. Se for esse o caso, irá ser-lhe apresentado o ID da sua candidatura.
- Ao clicar na página de "Candidaturas a Apoios" terá acesso à candidatura ao apoio "Cheque-Formação + Digital".
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Que documentos são necessários para a candidatura?
Para se candidatar, precisará de reunir documentos como:
- comprovativos de que não tem dívidas às Finanças nem à Segurança Social. A DECO PROTeste explica como obter estes documentos;
- declaração sob compromisso de honra do candidato;
- memória justificativa da necessidade da formação;
- declaração da entidade formadora;
- documento bancário com o IBAN e que identifique o candidato como titular da conta bancária.
Pode aceder ao regulamento desta medida de apoio e às minutas de todos os documentos necessários no portal do IEFP.
Voltar ao topoComo e quando é pago o apoio?
Se a sua candidatura for aprovada, depois da conclusão da ação de formação receberá a totalidade do apoio, num único pagamento por transferência bancária. No entanto, terá de apresentar o certificado de qualificações ou o certificado de formação profissional, emitido pela respetiva entidade formadora que ministrou a formação, através da plataforma SIGO.
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