O que é e como prevenir o novo coronavírus
Conheça os sintomas da covid-19 e os tratamentos já aprovados para combater a doença. Saiba que medidas seguir para prevenir a infeção por SARS-CoV-2, o vírus responsável pela doença.
- Especialista
- Susana Santos , Joana Almeida , Mónica Dias e Nuno Carvalho
- Editor
- Fátima Ramos e Sofia Frazoa

Informação de qualidade é a melhor arma contra o pânico. Acompanhamos os desenvolvimentos sobre o coronavírus em permanência e damos respostas às principais dúvidas dos consumidores, em linha com as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), do portal SNS24 e da Organização Mundial da Saúde. Para esclarecer questões, conte com a ajuda dos nossos serviços.
O que é, sintomas e como se transmite o coronavírus
A covid-19 é o nome da doença provocada pela infeção do coronavírus SARS-CoV-2. Além de reconhecer os sintomas e as formas de transmissão, saiba quais são os tratamentos que têm vindo a ser propostos, incluindo os que já foram abandonados.
É um tipo de coronavírus, designado SARS-CoV-2, pertencente a uma família de vírus conhecida por afetar as pessoas, identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China, na cidade de Wuhan. Desconhece-se a fonte da infeção. Este novo agente nunca tinha sido identificado antes em seres humanos.
SARS-CoV-2 significa síndrome respiratória aguda grave – coronavírus – 2.
O novo coronavírus é assim designado, uma vez que existe outro coronavírus que causa uma síndrome respiratória aguda grave, que foi identificado em 2002, intitulado “SARS-CoV”.
Este vírus tem sofrido várias mutações, responsáveis pelo aparecimento de múltiplas variantes, ao nível mundial.
Os sintomas mais frequentes associados à infeção por SARS-CoV-2 são:
- febre (temperatura igual ou superior a 38ºC);
- tosse (aparecimento ou agravamento do padrão habitual), que pode estar associada a dores de cabeça ou dores generalizadas no corpo;
- dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível;
- perda total ou parcial do olfato (anosmia) e enfraquecimento (ageusia), perturbação ou diminuição do paladar (disgeusia), de iníco súbito;
- nas crianças, também são considerados sintomas como dor de cabeça (cefaleias), vómitos e diarreia.
Em casos mais graves, pode levar a pneumonia severa com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e eventual morte.
A covid-19 transmite-se de pessoa para pessoa, por contacto próximo com pessoas infetadas pelo SARS-CoV-2 (transmissão direta) ou pelo contacto com superfícies e objetos contaminados (transmissão indireta).
A transmissão direta ocorre, sobretudo, através de gotículas expelidas pela boca ou pelo nariz de pessoas infetadas quando tossem ou espirram, podendo atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
As gotículas também podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada e, desta forma, infetar outras pessoas quando tocam com as mãos nestes objetos ou superfícies, tocando depois nos seus olhos, nariz ou boca.
Os ambientes interiores mal ventilados e/ou apinhados de gente, onde as pessoas tendem a passar períodos de tempo mais longos, são propícios à propagação do vírus. Isto acontece porque os aerossóis (pequenas gotículas) podem permanecer no ar ou viajar mais longe do que a distância entre pessoas que conversam.
Tenham ou não sintomas, os infectados podem ser contagiosos. O risco de transmissão é maior quando começam os sintomas ou nos dias mais próximos do início dos sintomas e nos cinco dias após a manifestação da doença.
Não há evidência de que os animais de estimação, como cães ou gatos, possam contagiar alguém com o vírus.
Os grupos com maior risco de desenvolverem covid-19 grave incluem:
- pessoas com mais de 60 anos;
- grávidas;
- pessoas que sofrem de doença pulmonar obstrutiva crónica (DPCO), asma, insuficiência cardíaca, diabetes, cirrose hepática, doença renal crónica em hemodiálise, drepanocitose (afeta os glóbulos vermelhos) e obesidade;
- pessoas imunodeprimidas, incluindo doentes com infeção por VIH/sida e transplantados;
- doentes com neoplasia maligna ativa, em particular, os que estão a fazer quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia, abrangendo a terapia com medicamentos biológicos.
O risco de infeção por SARS-CoV-2 não aumenta durante a gravidez, mas, havendo contágio, o risco de desenvolver doença grave é maior.
Já em relação ao recém-nascido, a evidência atual indica que é raro contrair covid-19. A transmissão do vírus ocorre, sobretudo, após o nascimento, através de secreções respiratórias (gotículas), aquando do contacto com a mãe ou outro cuidador infetado com SARS-CoV-2. A transmissão dita vertical, de mãe para filho, durante a gestação, é muito rara.
O tratamento é dirigido aos sinais e sintomas dos doentes. Os antibióticos não resultam contra vírus, apenas em infeções por bactérias.
Em caso de febre, a primeira linha de tratamento é o paracetamol. Segundo o Infarmed, não há evidência para contraindicar o uso de ibuprofeno. De acordo com uma nota informativa daquela entidade, “não existem, atualmente, dados científicos que confirmem um possível agravamento da infeção por covid-19 com a administração de ibuprofeno ou outros anti-inflamatórios não esteroides”. Por isso, “não há motivo para os doentes que se encontrem em tratamento com o referido medicamento o interrompam”, acrescenta.
Remdesivir
Este medicamento antiviral interfere na produção de material genético viral, impedindo a multiplicação do vírus. Em julho de 2020, foi o primeiro fármaco aprovado na União Europeia para o tratamento da covid-19.
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) atribuiu ao remdesivir uma autorização condicional de introdução no mercado para o tratamento da covid-19 em adultos e adolescentes com mais de 12 anos de idade (e 40 kg de peso), com pneumonia, que necessitem de oxigénio suplementar. É também indicado para adultos que não necessitam de oxigénio, mas têm risco acrescido de desenvolver covid-19 grave. Estas autorizações, inicialmente válidas por um ano, foram prorrogadas e podem ser convertidas numa autorização de introdução no mercado (sem condições) após a apresentação de dados adicionais.
O remdesivir mostrou um efeito clinicamente significativo no tempo de recuperação em doentes covid-19 com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar, com efeitos secundários leves e bem tolerados.
Anticorpos monoclonais
Estão, neste momento, aprovados 4 medicamentos à base de anticorpos monoclonais. O Ronapreve (casirivimab e imdevimab) e o Xevudy (sotrovimab) destinam-se ao tratamento de adolescentes a partir dos 12 anos e de adultos que não necessitam de oxigénio suplementar e que apresentam risco de agravamento da covid-19. O Regkirona (regdanvimab) está recomendado apenas para os últimos. Os estudos demonstraram que o tratamento com estes anticorpos reduz significativamente a hospitalização e as mortes por covid-19.
O RoActemra (tocilizumab) é um antagonista da interleucina-6 (IL-6) usado para o tratamento de doenças reumatológicas. Está também indicado para tratar a covid-19 em adultos que se estejam a receber corticosteroides sistémicos e que necessitem de oxigénio suplementar ou ventilação mecânica.
Anacinra
É um imunomodulador utilizado no tratamento da artrite reumatoide. Agora, é indicado para o tratamento da covid-19 em adultos com pneumonia e necessidade de oxigénio suplementar, que estão em risco de vir a sofrer de insuficiência respiratória grave.
Paxlovid
É o primeiro antiviral aprovado pela Comissão Europeia para o tratamento da covid-19. Trata-se de um medicamento oral que reduz a capacidade de o vírus SARS-CoV-2 se multiplicar no corpo. Está indicado para o tratamento de adultos que não precisam de oxigénio suplementar e têm risco acrescido de desenvolver formas graves da doença.
Os estudos mostraram que o tratamento com Paxlovid reduz significativamente as hospitalizações ou mortes em pacientes que apresentam, pelo menos, uma condição de risco para covid-19 grave.
A EMA alerta para a necessidade de informar os doentes sobre os conselhos de utilização, com destaque para o perigo de tomarem concomitantemente medicamentos e produtos fitoterapêuticos contraindicados, como o hipericão (Erva de São João).
Lopinavir + ritonavir
A associação lopinavir/ritonavir resulta num medicamento antirretroviral já autorizado na União Europeia e utilizado no tratamento do VIH/sida. Estudos efetuados na China e no Reino Unido com pacientes com covid-19 não identificaram benefícios deste tratamento em relação ao tratamento usual para a covid-19. Os estudos não incluíram uma amostra suficiente de pacientes ventilados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) descontinuou os ensaios clínicos que envolviam estas substâncias ativas.
Cloroquina e hidroxicloroquina (HCQ)
A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos antimaláricos utilizados na prevenção e tratamento da malária, mas também em situações de artrite reumatoide. Dados in vitro mostraram que altera a absorção do vírus SARS-CoV-2 nas células. No entanto, foram obtidos resultados conflitantes em ensaios clínicos durante as fases iniciais do surto.
Estes medicamentos não demonstraram quaisquer efeitos benéficos no tratamento da covid-19 em grandes ensaios clínicos randomizados.
A cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar alguns efeitos secundários, incluindo problemas de ritmo cardíaco. O risco destes efeitos secundários pode ser agravado quando estes medicamentos são tomados em doses superiores às recomendadas para as suas indicações autorizadas ou em combinação com outros medicamentos que têm efeitos semelhantes no coração, como o antibiótico azitromicina.
Estes medicamentos podem causar distúrbios neuropsiquiátricos, incluindo agitação, insónia, confusão, psicose e ideação suicida. São também conhecidos por afetar o fígado, causar danos neuronais que podem levar a convulsões e reduzir o açúcar no sangue. Só devem ser utilizados para as suas indicações autorizadas.
Ivermectina
A ivermectina é um medicamento antiparasitário que suscitou alguma atenção após dados promissores de estudos in vitro. No entanto, não existem dados que comprovem a sua eficácia no tratamento contra a covid-19. A própria empresa responsável pelo medicamento emitiu um parecer sobre o assunto, uma vez que até à data:
- nenhuma base científica sustenta um potencial efeito terapêutico contra a covid-19 a partir de estudos pré-clínicos;
- não existe nenhuma evidência significativa de atividade clínica ou eficácia clínica em doentes com a doença covid-19;
- há falta de dados de segurança na maioria dos estudos.
- Lave frequentemente as mãos com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos. Este cuidado é indispensável antes e após a preparação de alimentos, depois de usar a casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas. Na impossibilidade de poder lavar as mãos, pode desinfetá-las com soluções antiséticas à base de álcool ou "álcool gel".
- Assoe-se com lenços de papel (de utilização única), coloque-os no caixote do lixo e, de seguida, lave as mãos.
- Deve tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos.
- Evite tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
- Mantenha, sempre que possível, uma distância de segurança das outras pessoas de 1,5 a 2 metros.
- Use máscara sempre que recomendado.
O que fazer se tiver sintomas
As autoridades recomendam que entre em contacto com a linha SNS24, e muitas empresas já adotaram planos de contingência. Saiba o que está a ser feito para dar resposta à epidemia.
São consideradas suspeitas de covid-19 as pessoas que desenvolvam um quadro respiratório agudo, com, pelo menos, um dos seguintes sintomas, sem outra causa que lhes possa ser atrubuída: tosse não-habitual, que pode ser ou não associada a cefaleias, dores de cabeça ou mialgias, dores no corpo, febre (temperatura igual ou superior a 38ºC) ou dificuldade respiratória (dispneia). Pode ainda haver perda súbita parcial ou total do olfato (anosmia) ou do paladar (ageusia ou disgeusia).
Caso apresente sintomas, deve ligar para o SNS24 (através do 808 24 24 24) e não chamar um médico a casa ou dirigir-se a um serviço de saúde.
Após este contacto com a linha SNS24 e depois de validada a história clínica, os profissionais de saúde determinam o tipo de encaminhamento: prescrição de teste, vigilância clínica, isolamento ou consulta nos cuidados de saúde primários ou a outro serviço de saúde.
Apoios para trabalhadores em quarentena
O Governo avançou com medidas de proteção social caso os trabalhadores sejam obrigados a ficar em quarentena devido a perigo de contágio pelo coronavírus.
Aos trabalhadores que fiquem impedidos de exercer a sua atividade profissional “no contexto de perigo de contágio pela covid-19” é atribuído um subsídio de doença.
Estas regras não se aplicam aos trabalhadores que possam recorrer a mecanismos alternativos de prestação do trabalho, como o teletrabalho ou programas de formação à distância.
Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes não têm direito a subsídio da Segurança Social caso um filho menor de 12 anos tenha de ficar em isolamento profilático. Se um filho adoecer e o trabalhador tiver de ficar em casa para lhe prestar assistência, tem acesso ao subsídio por assistência nas mesmas condições em que tem para qualquer outra doença ou em caso de acidente. Ficará limitado a 30 dias por ano para filhos com menos de 12 anos e 15 dias anuais para filhos com idade superior. Nos casos de internamento hospitalar não há limite.
Quanto ao apoio para prestar assistência a filho menor de 12 anos devido ao encerramento do estabelecimento de ensino motivado pela pandemia de covid-19, tem direito a um terço da base de incidência contributiva referente ao trimestre que é tido em conta para o cálculo.
Quando o trabalhador não esteja em teletrabalho e, portanto, se desloque às instalações do empregador, o espaço físico e a organização da empresa têm de garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nomeadamente quanto a distanciamento físico, higienização, ventilação e desinfeção dos espaços, alternância de pausas para descanso e preferência por reuniões não presenciais, por exemplo.
Pode permanecer em teletrabalho quem, mediante certificação médica, apresente condições de imunossupressão, necessitando de uma dose adicional da vacina contra a covid-19, segundo as normas da Direção-Geral da Saúde, bem como dos trabalhadores com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) e os que tenham filhos ou outros dependentes a cargo, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, sejam considerados doentes de risco e se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas presencialmente. Se as funções destes trabalhadores não forem compatíveis com o regime de teletrabalho, não podem ser obrigados a comparecer no local de trabalho, independentemente das condições proporcionadas pelo empregador. As faltas estarão justificadas e, ficando numa situação de baixa, comprovada através de declaração médica, têm direito a receber subsídio da Segurança Social.
Viagens canceladas e reembolsos
Conheça os seus direitos e saiba o que pode exigir e como apresentar queixa. Em caso de reclamação, utilize a nossa plataforma Reclamar.
As coberturas de assistência em viagem que integram os respetivos seguros preveem normalmente a cobertura de cancelamento ou redução da viagem por iniciativa do segurado. Esta cobertura garante o reembolso das despesas pagas com alojamento e transporte e que não possam ser recuperadas quando a viagem seja cancelada por motivo de força maior. Ao mesmo tempo, incluem uma longa lista de situações que se enquadram nesta definição, como acidente, falecimento de familiares diretos, destruição da habitação, desemprego involuntário, convocação para servir de jurado ou depor num julgamento ou até imposição de quarentena à pessoa segura por autoridade competente.
Simultaneamente, esta mesma cobertura prevê o pagamento de despesas médicas efetuadas no estrangeiro, na sequência de acidente ou doença ocorridos durante a viagem, como, por exemplo, os tratamentos médicos necessários em caso de infeção por coronavírus. Contudo, algumas apólices excluem todas as despesas efetuadas em caso de epidemia ou pandemia declaradas pelas autoridades oficiais de saúde.
Assim, não há uma resposta a esta questão que seja válida para todas as apólices. O melhor será consultar as condições do seu seguro e pedir esclarecimentos diretamente à seguradora.
Impacto do coronavírus na economia
Com a propagação do novo coronavírus, a recessão económica atingiu quase todo o globo. A economia mundial vai registar uma contração inédita este ano, e os mercados financeiros serão bastante afetados. Indicamos como reavaliar os investimentos.
A vida pública, eventos sociais no País e as atividades em locais de grande afluência de público foram afetados. Saiba o que fazer.
De acordo com as dados mais recentes, a zona euro e todas as grandes economias estão em recessão económica. Os países emergentes e os setores ligados ao turismo e lazer são os mais afetados. Todas as poupanças podem ser atingidas pelos efeitos da covid-19. Veja as recomendações da PROTESTE INVESTE.
Mitos sobre o novo coronavírus
Um dos grandes mitos sobre o novo coronavírus é o de ter sido criado em laboratório, com várias versões que envolviam a China e os Estados Unidos a circularem pela internet. A comunidade científica descartou este rumor e ainda tenta descobrir a origem exata do vírus.
Ao contrário do que também tem sido divulgado, é pouco provável que as encomendas da China transmitam o vírus. Comer alhos, usar secadores de mãos ou lâmpadas ultravioleta para eliminar o vírus são outros dos mitos que circulam sobre a covid-19.
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