Lei do Tabaco: onde vai ser proibido fumar?
A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros prevê várias alterações à venda e ao consumo de tabaco em Portugal, a partir de outubro deste ano. Conheça as zonas de acesso ou de uso coletivo onde está previsto ser proibido fumar.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Cláudio Nogueira e Alda Mota

A iniciativa do Governo ambiciona reforçar as restrições à venda e ao consumo de produtos de tabaco, com o objetivo de promover uma geração livre de tabaco até 2040. A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros e será submetida à Assembleia da República.
Uma das alterações propostas para a Lei do Tabaco é a equiparação do tabaco aquecido ao tabaco convencional, em termos de odores, sabores, aromatizantes e advertências de saúde (que incluam texto e fotografia). A partir de 23 de outubro deste ano, a previsão é que passe a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham estas características.
Também está previsto que sejam redefinidos os espaços com máquinas de venda automática. O objetivo é proibir a venda de tabaco na maioria dos locais onde não é permitido fumar e nos locais a menos de 300 metros de um estabelecimento de ensino. Está previsto que as novas proibições de venda de tabaco vigorem a partir de janeiro de 2025.
Fumar ao ar livre com mais restrições
Para impedir a exposição ao fumo passivo, a proposta de lei do Governo pretende reduzir os espaços públicos ao ar livre onde é permitido fumar, bem como impedir a criação de novas zonas reservadas a fumadores (à exceção de alguns espaços). No entanto, a legislação ainda não foi publicada e, por isso, pode sofrer eventuais alterações nos próximos meses.
A proposta de lei prevê a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro dos estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino (incluindo ensino superior e centros de formação profissional), dos recintos desportivos, das piscinas públicas e dos parques aquáticos.
Está prevista, ainda, a proibição de fumar nos restaurantes, bares e espaços de dança e similares, quer no interior, quer nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos.
Também está previsto que seja proibida a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, com a exceção dos aeroportos, das estações ferroviárias, das estações rodoviárias de passageiros e das gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.
Desincentivar jovens a fumar é prioridade
A limitação dos locais de acesso público onde é possível fumar visa diminuir a exposição ao tabaco e retrair o consumo por parte dos mais jovens.
A proposta defende a restrição do acesso aos produtos de tabaco e cigarros eletrónicos, e a redução da sua publicidade, promoção e patrocínio, para desincentivar a experimentação, o consumo e a dependência destes produtos.
Posso fazer pausas para fumar no trabalho?
É proibido fumar no local de trabalho, mas é permitido fumar ao ar livre. Segundo o Código do Trabalho, a interrupção ocasional do período de trabalho diário pode ocorrer para satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador (por exemplo, para ir à casa de banho ou tomar uma refeição) ou mediante consentimento do empregador.
O Código do Trabalho é omisso quanto às pausas para fumar. Mas, apesar de não se tratar, à partida, de necessidades pessoais inadiáveis, esta é uma prática corrente e genericamente aceite em Portugal. Há, até, empresas que o preveem nos respetivos regulamentos internos ou em qualquer outro instrumento de regulamentação coletiva.
Nos casos em que não haja qualquer regra específica quanto às pausas para fumar, deve imperar o bom senso do trabalhador e da entidade empregadora, de modo a evitar eventuais abusos. De recordar, contudo, que a lei proíbe a discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais.
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