Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa
Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
Voos: reembolso pela bagagem de mão
A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.
Reclamações recentes
Resolução danosa
Comprei um equipamento de AC na Worten Online no dia 27/06/2024 e paguei também na Worten pelo serviço de instalação do equipamento. Sendo que o mesmo teve já duas intervenções para reparação. A situação não ficou resolvida e por uma terceira vez voltei a contactar a exigir a substituição do equipamento uma vez que já tinham tentado arranjar por duas vezes e não conseguiram. Disseram-me que iam então proceder à restituição do valor do equipamento uma vez que a worten online não fazia trocas. Fui informado que tinha para isso de me dirigir a uma loja e solicitar o pedido de desintalação do equipamento de forma a que após a desinstalação do equipamento me fosse restituído o valor da instalação e do equipamento. Esta solução não foi por mim aceite e indiquei que era inadmissível o que estavam a apresentar tendo em conta a exposição a que ficaria o meu imóvel assim que procedessem à desisntalação. A mesma pessoa que falou comigo, deu a entender que teria que me deslocar à loja e na mesma ver uma solução para este problema. Ponto de situação, a Worten propõe que eu aceite ser reembolsado do valor do equipamento após procederem à desinstalação do mesmo, sem pensar que no momento em que fizeram a instalação tiveram de fazer um buraco na estrutura da minha casa de modo a fazer passar a tubagem do equipamento. Neste momento querem que eu fique com o meu imóvel exposto ao exterior, com possíveis danos que patrimoniais quer não patrimoniais enquanto aguardo o reembolso para depois proceder a uma nova instalação. Cheguei à loja e a responsável da loja da Worten do Alegro Montijo diz-me que não pode fazer nada e que só poderia fazer coincidir uma instalação de um equipamento com a desinstalação do equipamento com avaria se eu compra-se um equipamento novo. Obviamente não aceitei e voltei a contactar o apoio ao cliente. Disseram que iam verificar novamente a situação e por fim voltaram a indicar que "não podem" proceder à devolução do valor do equipamento sem antes desintalarem o mesmo. Esta solução não é aceitável. Fiz duas propostas razoáveis para resolver a situação de forma eficaz, eficiente e, acima de tudo de forma a que eu, enquanto cliente não saia lesado de uma situação cuja responsabilidade é da empresa que tem de assegurar a garantia dos equipamentos adquiridos. 1 - Em loja disse que estava disposta a pagar a diferença entre o equipamento danificado e um novo equipamento para que assim tanto o processo de instalação como de desisntalação fossem coincidentes. 2 - Sugeri que fosse criado um voucher eletrónico com o valor a ser restituido de forma a que o mesmo só fosse gasto na Worten. Mais uma vez indiquei que pagaria a diferença entre o valor reembolsado e o possível valor de um novo equipamento. Ambas as soluções forma descartadas e recebi sempre a resposta que não havia mais nada a fazer. TInha que aceitar o que me apresentavam ou então nada feito. Como devem calcular, não estou disposto a aceitar esta solução. Não tenho qualquer problema em comprar um novo equipamento à worten mas primeiro terei de ser reembolsado de um valor que me é devido para que possa comprar um novo equipamento e para que possa instalar o mesmo na mesma data de desinstalação do equipamento danificado. De outra forma a Worten não me está a apresentar um solução que vá de acordo com aquilo que tenho direito, entenda-se o "Direito à Qualidade e Segurança". Os bens e serviços devem estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e não podem constituir perigo para a saúde ou segurança. Neste caso o ar condicionado não está apto para o fim a que se destina e o serviço de instalação/desinstalação do mesmo irá por em causa a minha saude e a das pessoas que comigo habitam, assim como coloca em causa a estrutura do meu imóvel assim como a dos restantes habitantes do prédio. Internamente o processo tem a identificação N/Refª 17284119
Worten - O que ninguém explica sobre os seguros da worten
Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a companhia de seguros Domestic & General Insurance Europe AG e contra a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., na qualidade de mediadora e entidade comercializadora do seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”. No dia 27/01/2026 participei, através dos meios disponibilizados, um sinistro relativo à queda acidental do meu smartphone ao mar, ocorrida durante uma tour turística de barco na baía de Nuuk, Gronelândia. No momento do incidente, o barco encontrava-se parado e, ao deslocar-me no seu interior, perdi momentaneamente o equilíbrio, tendo o smartphone escorregado das minhas mãos e caído ao mar. O equipamento afundou-se de imediato e não foi possível recuperá-lo, ficando definitivamente irrecuperável. Na sequência dessa participação, recebi um e-mail por parte da seguradora a solicitar o pagamento da franquia prevista nas Condições da apólice, como condição para o prosseguimento do processo de regularização do sinistro. Posteriormente, depois de ter feito a participação, um colaborador da seguradora informou-me telefonicamente que, de acordo com a leitura efetuada da minha participação, a companhia de seguros iria considerar o acontecimento como uma “Perda” e não como um “Dano Acidental”, pelo facto de eu não conseguir entregar fisicamente o equipamento para efeitos de verificação técnica. Perante essa informação, solicitei que tal posição me fosse comunicada por escrito, com a respetiva fundamentação contratual. Foi-me então transmitido pela seguradora, igualmente por via telefónica, que, para que o processo seguisse o seu “andamento normal” e para que me pudessem responder por escrito, eu teria primeiro de proceder ao pagamento da franquia solicitada. Manifestei a minha discordância, uma vez que já me havia sido comunicado que a seguradora iria considerar o sinistro como uma “Perda” e, consequentemente, recusá-lo, pelo que não faz qualquer sentido exigir o pagamento de uma franquia que, nos termos da própria apólice, só é devida em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Foi-me ainda transmitido, quer pela seguradora, quer pela Worten, que ambas consideram que, pelo facto de eu não poder apresentar fisicamente o equipamento para verificação técnica — a fim de apurar se este se encontra total ou parcialmente danificado e se teria ou não reparação possível — o acontecimento deve ser qualificado como “Perda” do bem e não como “Dano Acidental”. Esta posição não encontra qualquer suporte nas Condições da apólice. O contrato não contém qualquer definição de “Perda”, não cria nenhuma categoria autónoma de sinistro com essa designação e não estabelece em lado nenhum que a inexistência física do equipamento transforme um dano acidental em “perda”. Ou seja, ao requalificar artificialmente um dano acidental com destruição total como “Perda”, estão, na prática, a criar uma exclusão que não existe no contrato, apenas para fazer operar uma cláusula de não cobertura que foi pensada para situações de extravio ou furto, e não para situações de destruição total do equipamento em consequência direta de um acidente coberto. Esta interpretação é manifestamente abusiva e contra legem, pois permite à seguradora afastar a cobertura sempre que o equipamento fique fisicamente inexistente após um acidente, esvaziando na prática o próprio objeto da cobertura de Dano Acidental. A apólice prevê, como exclusão da cobertura de Dano Acidental, a situação em que “não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não o entregue à Seguradora para que o Dano Acidental possa ser verificado”. Sucede, porém, que esta exclusão não é, manifestamente, aplicável ao presente caso. A impossibilidade de entrega do equipamento resulta exclusivamente da sua destruição total por queda ao mar, e não de qualquer recusa, omissão ou falta de colaboração da minha parte no processo de averiguação do sinistro. Em momento algum me recusei a entregar o equipamento à seguradora para efeitos de verificação técnica, sendo materialmente impossível fazê-lo apenas porque o mesmo se encontra no fundo do mar, após ter afundado de imediato na sequência do acidente. Interpretar esta cláusula de exclusão no sentido de abranger situações de destruição total do equipamento por dano acidental equivaleria a esvaziar na prática a própria cobertura de Dano Acidental, permitindo à seguradora afastar a cobertura sempre que o sinistro tenha como consequência a inexistência física do bem. Acresce que, em termos técnicos e objetivos, um smartphone que cai ao mar e fica submerso em água salgada, em contexto marítimo, não carece de verificação pericial para se concluir pela sua perda funcional total e irrecuperabilidade, sendo tal destruição uma consequência direta e previsível desse tipo de ocorrência. Não é tecnicamente nem juridicamente razoável exigir perícia de um bem destruído e submerso em água salgada no Ártico. Nestas circunstâncias, não é necessária qualquer perícia técnica para se concluir pela perda funcional total e irrecuperabilidade do equipamento, sendo tal destruição uma consequência direta, previsível e cientificamente incontornável desse tipo de ocorrência. Acresce ainda que a minha presença na referida tour turística foi devidamente comprovada junto da seguradora, não tendo em momento algum sido posta em causa a veracidade da ocorrência, a queda do smartphone ao mar ou o contexto factual do acidente. Com efeito, nunca esteve em causa, por parte da seguradora, a existência do acidente nem a realidade da queda do equipamento ao mar, estando toda a controvérsia limitada exclusivamente à requalificação jurídica do sinistro como “Perda” em vez de “Dano Acidental”, com base apenas na impossibilidade material de apresentação do equipamento para verificação técnica. Mais grave ainda, foi-me exigido o pagamento da franquia mesmo depois de já me ter sido comunicado telefonicamente que o sinistro iria ser recusado, ou seja, foi-me pedido que pagasse um valor que, nos termos da própria apólice, só é devido em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Esta prática revela uma atuação contraditória, abusiva e contrária aos mais elementares princípios de boa-fé contratual, colocando o consumidor numa posição de total desproteção e de manifesta desigualdade perante uma interpretação arbitrária e extensiva das cláusulas do seguro. Em face desta experiência, considero que o seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”, comercializado pela Worten, não oferece aos consumidores a proteção que anuncia nem a segurança jurídica que legitimamente se espera de um contrato de seguro, sendo utilizado, na prática, para recusar sinistros perfeitamente enquadráveis na cobertura contratada. Deixo, por isso, este registo para alertar outros consumidores para os riscos associados à contratação deste seguro e para a forma como a seguradora e a Worten estão a lidar com sinistros de destruição total do equipamento, desaconselhando vivamente a aquisição deste produto nas atuais condições.
Agência de Viagens / Turismo
No dia 29/05/2025 efetuei uma reserva através da agência de viagens Beauty Travel, tendo pago o montante total de 2.420,00€, conforme comprovativos. Parte desse valor corresponde a bilhetes de avião no montante de 1.874,60€. Desde o início da relação contratual verificaram-se falhas graves de informação, falta de acompanhamento e comunicações contraditórias, nomeadamente quanto à alteração da rota do cruzeiro contratado, sem comunicação clara, atempada ou formal. Em 08/10/2025, apresentei reclamação no Livro de Reclamações Online, à qual a agência nunca respondeu, em violação do dever legal de resposta. Em 20/10/2025, foi iniciado processo junto da Comissão Arbitral / Turismo de Portugal (processo n.º ENT/2025/20871), que se encontra ainda em análise. Em 09/12/2025, foi enviada comunicação escrita ao Centro de Arbitragem, igualmente sem resposta. A agência passou entretanto a recusar o diálogo direto, tentou impor cancelamentos e transferências não autorizadas, não apresentou qualquer acerto de valores nem procedeu a qualquer devolução, mantendo uma conduta omissiva e de má-fé. Face ao exposto, solicito o apoio da DECO na apreciação da situação e na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, nomeadamente quanto à devolução dos valores pagos e eventual indemnização pelos danos causados. Anexo comprovativos de pagamento, comunicações mantidas e histórico das reclamações apresentadas.
Processo de garantia n.º 4288672106 – ausência de solução definitiva
Exmos. Senhores, O processo de garantia n.º 4288672106, relativo ao aspirador Samsung Jet75E Pet, adquirido em 16/11/2024, foi comunicado à Samsung em setembro de 2025 dentro do período legal de garantia. Apesar de toda a documentação solicitada ter sido fornecida de forma completa e atempada, o processo foi posteriormente cancelado unilateralmente pela Samsung por motivos administrativos, sem que o defeito tivesse sido analisado ou resolvido. Após contactos posteriores, a Samsung limitou-se a propor o reinício de um procedimento técnico padrão, ignorando a anulação indevida do processo anterior e os atrasos exclusivamente imputáveis à própria marca, tendo ainda declarado esse posicionamento como sendo o seu parecer final, sem apresentar uma solução adequada e proporcional ao abrigo da garantia legal. Considero que esta atuação não cumpre as obrigações legais em matéria de garantia, uma vez que transfere novamente para a consumidora os ónus e constrangimentos resultantes de falhas administrativas da própria marca, deixando a situação sem resolução efetiva. Por esse motivo, recorro a este canal para o registo formal da presente reclamação e para solicitar acompanhamento e mediação por parte desta entidade. Com os melhores cumprimentos
Atraso inaceitável na portabilidade e incumprimento de prazos
Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu profundo desagrado e total insatisfação relativamente ao serviço prestado pela DIGI, no que concerne ao processo de portabilidade do meu número. Encontro-me a aguardar a conclusão desta portabilidade há praticamente uma semana, um prazo que considero excessivo e injustificado para um procedimento que deveria ser célere. A situação agrava-se pela total ineficácia do apoio ao cliente. Nas diversas tentativas de contacto que efetuei, a resposta é invariavelmente a mesma: indicam-me que o pedido foi sinalizado com "urgência" e garantem que a situação ficará resolvida "até ao final do dia". No entanto, dia após dia, essas promessas não são cumpridas, mantendo-me sem o serviço e sem qualquer solução concreta. É lamentável que limitem a gestão do cliente a respostas padronizadas que não correspondem à verdade, criando uma falsa expectativa de resolução. Considero esta postura vergonhosa e demonstrativa de uma enorme falta de respeito pelo cliente. Pela experiência atual, não recomendo o vosso serviço a ninguém. Aguardo uma resposta e solução urgentes.
