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Worten - Worten recusa devolver saldo por falha de informação e encerra processo
Exmos, Após contacto com o apoio ao cliente da Worten, fui informada de que não iriam dar seguimento ao meu caso, recusando qualquer solução, apesar de a situação resultar de falha clara de informação ao consumidor. A Worten alega ter enviado um email no dia 31/12 com as condições do saldo atribuído, contudo esse email nunca foi recebido, tendo sido verificada exaustivamente a minha caixa de correio (incluindo spam e lixo). Mais grave ainda, no ato da devolução em loja, questionei expressamente o colaborador sobre a validade do saldo, tendo-me sido garantido verbalmente que não existia qualquer limite temporal. Essa informação foi determinante para aceitar a devolução sob a forma de saldo digital. Ainda assim, a Worten opta por imputar ao cliente uma falha que resulta de informação incorreta ou inexistente prestada pelos seus próprios colaboradores. Acresce que estamos a falar de uma diferença de apenas três dias, o que torna completamente desproporcionada e incompreensível a recusa em resolver esta situação de forma razoável e de boa-fé. A Worten prefere entrar em conflito com um cliente por um valor que já foi por mim pago, em vez de procurar uma solução justa e equilibrada. A resposta obtida demonstra total desvalorização da situação, encerrando o processo sem qualquer tentativa de conciliação, o que considero inaceitável numa empresa desta dimensão. Solicito a reposição do saldo no valor de 75,99€ ou a devolução do montante, alertando outros consumidores para práticas que não garantem o dever de informação nem a proteção dos direitos do cliente.
Encomenda não recebida
Envio nacional recolhido a 23/01 e com previsão de entrega no mesmo dia, ainda não entregue a 28/01. Tracking parado há dias. Apoio telefónico incontactável. Solicito entrega imediata. Isto é inadmissível.
Nome indevidamente colocado no Banco de Portugal
Excelentíssimos senhores venho por este meio solicitar que retirem o meu nome da lista de devedores no Banco de Portugal devido a uma suposta dívida da qual eu não sou responsável e que foi colocada erradamente pela empresa ATTICUS.STC.SA. Obrigado Bruno Tuna Contribuinte 229263100
Rescisão do contrato - Plano de Saúde Medicare Platinium
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº.5110002850. O contrato foi celebrado via telefone no dia 19/03/2024 no qual em momento algum foi-me informado de que passado o primeiro ano de fidelização, o contrato seria renovado automaticamente e que só poderia pôr termo sob aviso prévio de 30 dias à dita renovação. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE , agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
Reembolso indevido ao cliente
No dia 8 de janeiro efetuei um trabalho para um cliente mediado pelo oscar . O trabalho correu bem foi feito o pagamento dias depois .no dia 16 o oscar me passou os dados para emitir a fatura para o cliente dizendo que e tinha 1 dia para emitir senao cancelaria meu pagamento. Lembrando que a lei me dá 5 dias para emissão. Eu vi e-mail dia 20 e emiti a Fatura 4 apos pedido . Eles nao quiserem aceitar a fatura e cancelaram meu pagamento. Descontado o valor na minha conta .entrei em contato expliquei a situação e citei ate a lei do Ivan que me da os dias para emissão. Agora busco meu dinheiro de volta. E cogito seriamente entrar na justiça pedindo indenização pelo caso .
Garantia do Produto não concedida
Exmos. Senhores! Venho por meio deste comunicar uma reclamação contra a empresa MEO Comunicações e Eletrônica pelo motivo de terem vendido um produto com a garantia de 2 anos de acordo com o Decreto-Lei nº67/2003 de 8 de Abril, onde no período de menos de 1 ano o produto deixou de funcionar e quando foi entregue aos mesmos para a reparação, substituição ou reembolso, fazem-me ir até a loja para levantar o produto sem a reparação realizada e a informação de que o produto perdeu a garantia por mal uso do cliente, onde essa informação não havia sido comunicada no ato da entrega para a reparação, e o produto não apresenta absolutamente nada do que foi emitido pela avaliação técnica, onde simplesmente deixou de funcionar, e assim a deixar profundamente o sentimento de constrangimento da minha parte por este tratamento da empresa com o cliente. Gostava de solicitar o mais breve possível uma solução para esta situação, onde quero apenas o meu produto no qual comprei e paguei diretamente na loja. Fico no aguardo de uma resposta. Com os melhores cumprimentos. Att.
Suspected Fraud - Security Deposit €1,500 was not returned
On 08 December 2025, a security deposit of €1,500.00 was charged to my credit card by Magic Islands Rent-A-Car UNIP LDA in connection with a vehicle rental. The vehicle was returned in proper condition, which was confirmed by the company with the written note “all ok.” Despite repeated written requests (17 December 2025, 30 December 2025, and 12 January 2026), the deposit has not been refunded, and the company has provided no response or justification. I consider the continued retention of the deposit unjustified and potentially fraudulent.
2a vez o mesmo erro
Pela segunda vez foi realizado um pedido na uber eats com a referência 1B71B de 2 pizzas medias de massa fina, uma Carbonara e outra uma Philly Cheese Steak. Pela segunda vez a pizza Philly Cheese Steak é trocada por uma Pulled Pork e Blue Cheese. Não posso consumir Queijo azul pelo que pela segunda vez não pude aproveitar o pedido que fiz. A Uber Eats de forma automatica enviou-me um reembolso de 1,3 euros (na primeira vez foi de 3 euros) muito menos de metade do valor pago pela pizza. Nota: O estabelecimento foi contactado e o mesmo referiu que o pedido recebido da Uber Eats era Pulled Pork e Blue Cheese.
Worten - O que ninguém explica sobre os seguros da worten
Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a companhia de seguros Domestic & General Insurance Europe AG e contra a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., na qualidade de mediadora e entidade comercializadora do seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”. No dia 27/01/2026 participei, através dos meios disponibilizados, um sinistro relativo à queda acidental do meu smartphone ao mar, ocorrida durante uma tour turística de barco na baía de Nuuk, Gronelândia. No momento do incidente, o barco encontrava-se parado e, ao deslocar-me no seu interior, perdi momentaneamente o equilíbrio, tendo o smartphone escorregado das minhas mãos e caído ao mar. O equipamento afundou-se de imediato e não foi possível recuperá-lo, ficando definitivamente irrecuperável. Na sequência dessa participação, recebi um e-mail por parte da seguradora a solicitar o pagamento da franquia prevista nas Condições da apólice, como condição para o prosseguimento do processo de regularização do sinistro. Posteriormente, depois de ter feito a participação, um colaborador da seguradora informou-me telefonicamente que, de acordo com a leitura efetuada da minha participação, a companhia de seguros iria considerar o acontecimento como uma “Perda” e não como um “Dano Acidental”, pelo facto de eu não conseguir entregar fisicamente o equipamento para efeitos de verificação técnica. Perante essa informação, solicitei que tal posição me fosse comunicada por escrito, com a respetiva fundamentação contratual. Foi-me então transmitido pela seguradora, igualmente por via telefónica, que, para que o processo seguisse o seu “andamento normal” e para que me pudessem responder por escrito, eu teria primeiro de proceder ao pagamento da franquia solicitada. Manifestei a minha discordância, uma vez que já me havia sido comunicado que a seguradora iria considerar o sinistro como uma “Perda” e, consequentemente, recusá-lo, pelo que não faz qualquer sentido exigir o pagamento de uma franquia que, nos termos da própria apólice, só é devida em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Foi-me ainda transmitido, quer pela seguradora, quer pela Worten, que ambas consideram que, pelo facto de eu não poder apresentar fisicamente o equipamento para verificação técnica — a fim de apurar se este se encontra total ou parcialmente danificado e se teria ou não reparação possível — o acontecimento deve ser qualificado como “Perda” do bem e não como “Dano Acidental”. Esta posição não encontra qualquer suporte nas Condições da apólice. O contrato não contém qualquer definição de “Perda”, não cria nenhuma categoria autónoma de sinistro com essa designação e não estabelece em lado nenhum que a inexistência física do equipamento transforme um dano acidental em “perda”. Ou seja, ao requalificar artificialmente um dano acidental com destruição total como “Perda”, estão, na prática, a criar uma exclusão que não existe no contrato, apenas para fazer operar uma cláusula de não cobertura que foi pensada para situações de extravio ou furto, e não para situações de destruição total do equipamento em consequência direta de um acidente coberto. Esta interpretação é manifestamente abusiva e contra legem, pois permite à seguradora afastar a cobertura sempre que o equipamento fique fisicamente inexistente após um acidente, esvaziando na prática o próprio objeto da cobertura de Dano Acidental. A apólice prevê, como exclusão da cobertura de Dano Acidental, a situação em que “não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não o entregue à Seguradora para que o Dano Acidental possa ser verificado”. Sucede, porém, que esta exclusão não é, manifestamente, aplicável ao presente caso. A impossibilidade de entrega do equipamento resulta exclusivamente da sua destruição total por queda ao mar, e não de qualquer recusa, omissão ou falta de colaboração da minha parte no processo de averiguação do sinistro. Em momento algum me recusei a entregar o equipamento à seguradora para efeitos de verificação técnica, sendo materialmente impossível fazê-lo apenas porque o mesmo se encontra no fundo do mar, após ter afundado de imediato na sequência do acidente. Interpretar esta cláusula de exclusão no sentido de abranger situações de destruição total do equipamento por dano acidental equivaleria a esvaziar na prática a própria cobertura de Dano Acidental, permitindo à seguradora afastar a cobertura sempre que o sinistro tenha como consequência a inexistência física do bem. Acresce que, em termos técnicos e objetivos, um smartphone que cai ao mar e fica submerso em água salgada, em contexto marítimo, não carece de verificação pericial para se concluir pela sua perda funcional total e irrecuperabilidade, sendo tal destruição uma consequência direta e previsível desse tipo de ocorrência. Não é tecnicamente nem juridicamente razoável exigir perícia de um bem destruído e submerso em água salgada no Ártico. Nestas circunstâncias, não é necessária qualquer perícia técnica para se concluir pela perda funcional total e irrecuperabilidade do equipamento, sendo tal destruição uma consequência direta, previsível e cientificamente incontornável desse tipo de ocorrência. Acresce ainda que a minha presença na referida tour turística foi devidamente comprovada junto da seguradora, não tendo em momento algum sido posta em causa a veracidade da ocorrência, a queda do smartphone ao mar ou o contexto factual do acidente. Com efeito, nunca esteve em causa, por parte da seguradora, a existência do acidente nem a realidade da queda do equipamento ao mar, estando toda a controvérsia limitada exclusivamente à requalificação jurídica do sinistro como “Perda” em vez de “Dano Acidental”, com base apenas na impossibilidade material de apresentação do equipamento para verificação técnica. Mais grave ainda, foi-me exigido o pagamento da franquia mesmo depois de já me ter sido comunicado telefonicamente que o sinistro iria ser recusado, ou seja, foi-me pedido que pagasse um valor que, nos termos da própria apólice, só é devido em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Esta prática revela uma atuação contraditória, abusiva e contrária aos mais elementares princípios de boa-fé contratual, colocando o consumidor numa posição de total desproteção e de manifesta desigualdade perante uma interpretação arbitrária e extensiva das cláusulas do seguro. Em face desta experiência, considero que o seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”, comercializado pela Worten, não oferece aos consumidores a proteção que anuncia nem a segurança jurídica que legitimamente se espera de um contrato de seguro, sendo utilizado, na prática, para recusar sinistros perfeitamente enquadráveis na cobertura contratada. Deixo, por isso, este registo para alertar outros consumidores para os riscos associados à contratação deste seguro e para a forma como a seguradora e a Worten estão a lidar com sinistros de destruição total do equipamento, desaconselhando vivamente a aquisição deste produto nas atuais condições.
Pedido urgente de agendamento de instalação – Placa de indução AEG | Voucher E-LAR
Boa tarde, No passado dia 2 de janeiro de 2026, adquiri uma placa de indução AEG na loja Worten de Montemor-o-Novo, ao abrigo do Voucher do programa E-LAR. No momento da compra, o vosso colaborador foi extremamente prestável e informou-me de forma clara que o técnico de instalação me contactaria no prazo máximo de 2 a 3 dias úteis para agendamento da instalação. Contudo, à data de hoje (27 de janeiro de 2026), ainda não fui contactado por qualquer técnico, apesar de já ter efetuado vários contactos telefónicos com o apoio ao cliente da Worten, sem que em nenhum deles tenha sido possível falar com o departamento responsável pela instalação. Gostaria de salientar três pontos de especial relevância: 1. A instalação em causa é tecnicamente simples, não se justificando uma demora tão prolongada. Está a verificar-se um incumprimento da informação prestada em loja, o que cria uma expectativa legítima no cliente que não foi correspondida. 2. O programa E-LAR tem prazos rigorosos, sendo que o voucher foi emitido em 26-12-2025, estando já próximo de perfazer um mês, com o risco de perder validade caso o processo não seja concluído atempadamente. 3. Adicionalmente, ao adquirir a placa de indução elétrica, deixei de adquirir garrafas de gás, encontrando-se a atual prestes a terminar. Caso a instalação não seja realizada nos próximos dias, serei forçado a adquirir uma nova garrafa de gás que não irei consumir na totalidade, o que me causará um prejuízo financeiro direto e evitável. Decorridas mais de duas semanas sobre a data da compra, continuo sem qualquer contacto por parte do técnico de instalação e sem data de agendamento definida Apresentei igualmente reclamação no Portal da Queixa, tendo obtido apenas uma resposta genérica a informar que a situação estaria “em análise”, sem qualquer seguimento prático até à presente data. Esta situação configura incumprimento do serviço associado à venda, cria um risco real de perda de validade do Voucher E-LAR (emitido em 26-12-2025) e está a causar prejuízo financeiro direto, uma vez que deixei de adquirir garrafas de gás por ter optado por uma solução elétrica cuja instalação não foi realizada. Solicito a intervenção para que a Worten proceda de forma IMEDIATA ao contacto e agendamento da instalação, com INDICAÇÃO CONCRETA DE DATA , colocando termo a uma situação que se arrasta sem justificação válida.
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