Reclamações públicas

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F. C.
14/10/2025

Programa Elar

No dia 03/10/2025 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. No dia 13/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida tendo recebido a seguinte notificação: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa, uma vez que o NIF do beneficiário tem contrato de eletricidade ativo e foi indicado o respetivo CPE no formulário de candidatura. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos

Encerrada
L. P.
14/10/2025

Custos Associados

E-Lar grupo III - Outras pessoas singulares. Após ter sido considerado elegível para o programa E-Lar ( objetivo: substituir esquentador por termoacumulador elétrico), recebi o voucher no email. Valor atribuído 500€ como previsto. Aqui já tinha a informação que no caso do grupo III teria de suportar o IVA. O equipamento escolhido foi um termoacumulador da marca Ariston modelo Velis Tech Dry 100 Litros Classe energética B com o valor de 599€ na superfície comercial Leroy Merlin. Pelas minhas contas, neste caso teria de pagar cerca de 137,77€. Liguei anteriormente para o número geral do referido fornecedor para colocar algumas questões. Informaram-me que deveria apresentar o equipamento velho no acto de compra. Coisa que mais tarde vi a perceber que não era assim. Desmontei o esquentador a gás e desloquei-me à loja. Ao chegar dirigi-me a um dos colaboradores para realizar a compra e apresentar o dito voucher. Foi aqui que me apercebi que não seria assim tão linear. Acontece que como me foi explicado e de facto consta nos FAQ’s do programa E-Lar ( https://www.fundoambiental.pt/e-lar/documentacao/perguntas-e-respostas-29092025-pdf.aspx), para proceder à compra é preciso que: - Pagar o IVA do equipamento ( calculado) 137,77€ - Pagar deslocação do instalador à nossa morada 30€. - Pagar remoção do equipamento velho 80€. - Pagar instalação do novo equipamento 69€. - Pagar entrega do equipamento ao domicílio 34€. Custo total 350,77€ Perante esta situação, a minha pergunta é: Será que compensa mesmo? No meu caso não preciso de instaladores certificados… para além de me desenrascar bem, quanto mais não seja, para a desinstalação. Tenho um cunhado que é instalador profissional e poderia realizar o serviço. Os custos associados não me parecem aceitáveis e não contribuem em nada para uma poupança e ajuda que o programa E-Lar publicita. Mais, se comprasse este equipamento na mesma loja sem recorrer ao E-Lar, a entrega seria gratuita. Se nada for alterado, tenho dúvidas se utilizarei o voucher em questão. Provavelmente comprarei o mesmo equipamento que ficará pouco mais do que iria pagar se concordasse com os termos desta empresa e ficarei com equipamento antigo para uma eventual falha de energia. Envio o orçamento que me foi proposto. A reforçar que a minha reclamação não é contra a superfície comercial em questão, pelo contrário, foram excelentes no esclarecimento. A minha reclamação e indignação vai para o desenho do Programa E-Lar e as cobranças associadas e não apresentadas nos cálculos.

Encerrada
V. S.
14/10/2025

Programa Elar

No dia 01/10/2025 entre as 01:00 e as 01:30 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. Em anexo envio pdf com o documento da candidatura submetida. Tem "Identificador" = "20251001004904475". No dia 10/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida por: "Beneficiário tarifa social: Não existe. Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa. Tenho contrato de eletricidade há mais de 20 anos. Em anexo envio fatura de fornecimento de energia. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos, Vitor Simões.

Encerrada
A. R.
13/10/2025

Contestação à anulação candidatura

Assunto: Pedido de reavaliação – Candidatura n.º 47568 (PAE+S 2023) Candidatura anulada de acordo com os pontos 7.1 b) i. e 9.2 iii. do Aviso a despesa tem de ter sido efetuada após 01/05/2022, pelo que a candidatura não é elegível. Exmos. Senhores, No âmbito da candidatura n.º 47568 ao Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis 2023, venho por este meio solicitar a reavaliação da decisão de não elegibilidade da despesa associada à aquisição de painéis solares. Embora a fatura n.º FA B2C22/297, datada de 03/02/2022, apresente um plano de pagamento em 60 meses, a dívida foi totalmente liquidada em 11/08/2023, conforme comprovado pelo recibo n.º RG 2023A/101061 que junto ao presente pedido. Assim, a despesa apenas se concretizou financeiramente após a data de 01/05/2022, cumprindo o requisito temporal estabelecido pelo Aviso do PAE+S 2023, segundo o qual as despesas são elegíveis desde que faturadas e pagas após 01/05/2022. Considerando que o pagamento integral – e, portanto, a realização efetiva da despesa – ocorreu dentro do período elegível, venho solicitar que o caso seja reavaliado à luz deste facto, em conformidade com o princípio da realização efetiva da despesa. Documentos anexos: 1. Cópia da fatura n.º FA B2C22/297 (03/02/2022) com plano de pagamento em 60 meses; 2. Cópia do recibo n.º RG 2023A/101061 (11/08/2023);

Encerrada
P. A.
13/10/2025

Recusa de Candidatura que reune todas as condições de elegibilidade

No dia 30 de setembro de 2025, entre as 21:30 e as 22:00, submeti candidatura ao Aviso AAC N.º 10/C13-i01/2025, ao abrigo da alínea c) do ponto 3, beneficiários, assim na qualidade de Outras Pessoas Singulares, sendo titular de contrato de fornecimento de energia ativo junto da EDP. No decurso do preenchimento da respetiva candidatura deparei-me com inúmeras falhas e erros, inclusive a impossibilidade de selecinar o tipo de beneficiário no formulário, cujo preenchimento se encontrava vedado por defeito. Todos os demais campos foram devidamente preenchidos, com destaque para o número de contribuinte e o código do ponto de entrega. Ao fim de algumas horas a candidatura transitou do estado em preenchimento para submetida, não tendo sido atribuído qualquer número de candidatura ou foi rececionado qulaquer e-mail de confirmação da submissão. Fruto de alguma experiência em submissão de candidaturas a 09 de outubro p.p. e dadas as irregularidades verificadas tendo por exemplo outras situações, remeti um e-mail a questionar quanto ao estadoda submissão daquela operação. A 10 de outubro rececionei um e-mail dando nota da não admissibilidade da candidatura com o texto que a seguir se transcreve: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Ora, face ao exposto procedi à verificação de todos os dados inseridos tendo constatado que estava tudo correto; procedi a contacto direto com a EDP na tentativa de aferir qualquer irregularidade com o contrato o que se verificou não existir, estando todos os dados em conformidade, pelo que, a justificação para a não aceitação da candidatura é nula, não existindo portanto qualquer ação a realizar junto das autoridades competentes. A nova submissão da candidatura está vedada pelo sistema informático do Fundo ambiental dada a dotação do Aviso encontrar-se esgotada e ainda que possível esta atuação seria altamente lesiva para o beneficiário atendendo a que a candidatura fora submetida no dia de abertura. Assim, cumpre-me apresentar a presente reclamação porquanto considero que todo o processo reveste-se de vícios que se constituem lesivos para a candidata a beneficiária do Programa E-Lar, que submeteu a candidatura no 1.º dia de abertura, com a informação requerida e as condições de elegibilidade. Aguarda deferimento.

Encerrada
N. P.
10/10/2025

Candidatura E-Lar

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal em relação à análise e posterior rejeição da minha candidatura ao programa E-lar, submetida no dia 01 de Outubro de 2025, logo após a abertura do programa. No referido dia, a plataforma estava com diversos problemas de acesso, com atrasos contínuos e dificuldades em submeter a candidatura, situação essa que foi vivenciada por outros utilizadores. Apesar disso, após persistência, consegui submeter a minha candidatura por volta das 01H00 do dia útil seguinte. A candidatura foi efetuada dentro do prazo estipulado, e a mesma se enquadra, como é evidente, no Grupo III do apoio. No entanto, no dia 10 de outubro de 2025, recebi a seguinte notificação de rejeição: "Caro Beneficiário --------------------------, Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura, vimos por este meio notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo "Beneficiário tarifa social" seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Gostaria de expressar o meu espanto e desconforto com a razão apresentada para a não aceitação da minha candidatura. A minha situação tributária e contributiva está regular, e tenho um contrato de fornecimento de eletricidade válido, conforme anexo. Portanto, a argumentação utilizada na notificação não corresponde à realidade. Não entendo como é possível que uma candidatura feita dentro do prazo e com os requisitos atendidos seja rejeitada por um erro de validação. Além disso, considerando que a dotação para os três grupos de beneficiários já se encontra esgotada, pergunto-me: como é possível que uma candidatura submetida de imediato, no "próprio dia da abertura", tenha sido rejeitada com uma justificativa tão imprecisa e irrelevante? Se de fato o apoio já foi esgotado, gostaria de saber o motivo pelo qual fui notificado com um erro de análise e, mais importante, qual é o procedimento para corrigir essa situação? Por fim, peço que a análise da minha candidatura seja revista, levando em consideração a documentação e os comprovativos apresentados e que me seja fornecida uma explicação clara e objetiva sobre a razão da rejeição, bem como a possibilidade de reenviar a candidatura caso o erro tenha sido da plataforma. Aguardo o vosso pronto esclarecimento sobre o assunto, e agradeço a vossa atenção e coloco-me ao dispor para eventuais esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos, NP

Encerrada
M. S.
10/10/2025

Anulação

Em resposta à vossa última comunicação, e após análise detalhada das alegações apresentadas, venho novamente contestar a não elegibilidade da candidatura n.º 052318, uma vez que as fundamentações apresentadas se baseiam em um regulamento e orientações técnicas que não estavam em vigor na data da submissão da candidatura. O ponto 68 das Orientações Técnicas Gerais, referido na vossa resposta, corresponde a um regulamento que entrou em vigor apenas em outubro de 2024, o que significa que, na data da emissão do certificado energético (antes de 2024) e da submissão da candidatura, tal exigência ainda não era aplicável. O técnico responsável pela emissão do certificado não poderia, de forma alguma, prever e atender a um requisito que só se tornaria exigível mais tarde. Reforço que, de acordo com o regulamento em vigor à data da candidatura, não existia qualquer exigência explícita no sentido de que o certificado energético ex-ante devesse refletir a "medida de melhoria" com o tipo e modelo do equipamento que seria instalado, uma vez que essa orientação específica não estava contemplada no regulamento então em vigor. A lei não tem efeitos retroativos, e não é razoável, nem legal, exigir o cumprimento de normativas que não existiam quando a candidatura foi realizada. Neste sentido, anexo a esta resposta o regulamento aplicável à data da candidatura (Outubro de 2023), onde é possível verificar que tal exigência de identificação do tipo e modelo de equipamento não era mencionada, pelo que a análise e justificação do técnico responsável foram feitas dentro dos parâmetros legais e regulamentares em vigor na altura. Compreendemos a necessidade de conformidade com os regulamentos, mas consideramos que a aplicação retroativa de normativas que só entraram em vigor após a submissão da candidatura não é legalmente válida, uma vez que o técnico responsável pela emissão do certificado energético não poderia estar a par de exigências futuras. Assim, reiteramos o nosso pedido para reavaliação da decisão de não elegibilidade da candidatura, com base no cumprimento da legislação em vigor à data da candidatura, e considerando a impossibilidade de adaptação do certificado energético às exigências que só surgiram após a sua emissão. Agradeço, desde já, a atenção e compreensão, permanecendo disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos, Manuel Santos

Encerrada
D. I.
10/10/2025

ERRO - Porque é que a minha inscrição E-LAR não foi aceite

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal em relação à análise e posterior rejeição da minha candidatura ao programa e-lar, submetida no dia 30 de setembro de 2025, logo após a abertura do programa. No referido dia, a plataforma estava com diversos problemas de acesso, com atrasos contínuos e dificuldades em submeter a candidatura, situação essa que foi vivenciada por outros utilizadores. Apesar disso, após persistência, consegui submeter a minha candidatura por volta das 21h/22h desse mesmo dia, conforme prova em anexo. A candidatura foi efetuada dentro do prazo estipulado, e a mesma se enquadra, como é evidente, no Grupo II do apoio, já que sou beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, no dia 10 de outubro de 2025, recebi a seguinte notificação de rejeição: "Caro Beneficiário --------------------------, Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura, vimos por este meio notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo "Beneficiário tarifa social" seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Gostaria de expressar o meu espanto e desconforto com a razão apresentada para a não aceitação da minha candidatura. A minha situação tributária e contributiva está regular, e tenho um contrato de fornecimento de eletricidade válido, conforme anexo. Portanto, a argumentação utilizada na notificação não corresponde à realidade. Não entendo como é possível que uma candidatura feita dentro do prazo e com os requisitos atendidos seja rejeitada por um erro de validação. Além disso, considerando que a dotação para os três grupos de beneficiários já se encontra esgotada, pergunto-me: como é possível que uma candidatura submetida de imediato, no próprio dia da abertura, tenha sido rejeitada com uma justificativa tão imprecisa e irrelevante? Se de fato o apoio já foi esgotado, gostaria de saber o motivo pelo qual fui notificado com um erro de análise e, mais importante, qual é o procedimento para corrigir essa situação. Por fim, peço que a análise da minha candidatura seja revista, levando em consideração a documentação e os comprovativos apresentados, e que me seja fornecida uma explicação clara e objetiva sobre a razão da rejeição, bem como a possibilidade de reenviar a candidatura caso o erro tenha sido da plataforma. Aguardo o vosso pronto esclarecimento sobre o assunto, e agradeço a vossa atenção. Com os melhores cumprimentos, Kirill Ivonin

Encerrada
F. J.
07/10/2025

Recusa de Candidatura Programa E-LAR

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal em relação à análise e posterior rejeição da minha candidatura ao programa e-lar, submetida no dia 30 de setembro de 2025, logo após a abertura do programa. No referido dia, a plataforma estava com diversos problemas de acesso, apesar disso, após persistência, consegui submeter a minha candidatura por volta das 15:30 desse mesmo dia, conforme prova em anexo. A candidatura foi efetuada dentro do prazo estipulado, e enquadra-se, no Grupo III do apoio. No dia 3 de outubro de 2025, recebi a seguinte notificação de rejeição: "Caro Beneficiário XXXXXX, Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura. " Após receção da notificação confirmei que o NIF inserido na candidatura estava correto e que o NIF do meu contrato de eletricidade está correto. Tentei submeter novamente a mesma candidatura sem nenhuma alteração novamente 2 vezes. A primeira tentativa foi feita no dia 4 de outubro de 2025 e a segunda tentativa foi feita no dia 5 de outubro de 2025. Nestas novas tentativas recebi sempre a notificação de rejeição igual à primeira tentativa. Gostaria de expressar o meu espanto com a razão apresentada para a não aceitação da minha candidatura porque tenho um contrato de fornecimento de eletricidade válido, logo a argumentação utilizada na notificação não corresponde à realidade. Não entendo como é possível que uma candidatura submetida e feita dentro do prazo e com os requisitos atendidos seja rejeitada por um erro de validação. Considerando que a dotação já se encontra esgotada, pergunto-me: como é possível que uma candidatura submetida de imediato, no próprio dia da abertura, tenha sido rejeitada com uma justificativa tão imprecisa e irrelevante? Além disso no meu entendimento a candidatura ao ser rejeitada nunca deveria ser colocada novamente "Em Preenchimento" mas sim em algo como "Decidido Desfavorável / Rejeitado / Não Aprovado" com direito a resposta. Peço que a análise da minha candidatura seja revista, levando em consideração a documentação e os comprovativos apresentados, e que me seja fornecida uma explicação clara e objetiva sobre a razão da rejeição, bem como a possibilidade de reenvio da candidatura caso o erro tenha sido da plataforma. Com os melhores cumprimentos, Francisco Jorge

Encerrada
R. P.
07/10/2025

Apreciação Candidatura PAES 2023

Exmos. Senhores, Apresentei a minha candidatura nº 057587 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, submetida a 23/10/2023. A candidatura encontra-se em Análise Técnica há vários meses. Não me foi solicitado nenhum documento adicional nem esclarecimento, e mesmo assim continua pendente. Solicitei informações, via e-Balcão, a 29/07/2025 e, face à ausência de resposta, novamente a 12/08. Recebi uma mensagem, a 10/09, a dizer que a candidatura estava em Análise Técnica - como eu referia no pedido de informações... - e como consultar o estado na plataforma. Ou seja, um mês e meio apenas para uma resposta automática que podia ter sido enviada minutos após a minha mensagem... Solicito informação sobre o atraso e eventual necessidade de esclarecimento e/ou documentação.

Encerrada

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