Exmos Srs.
Concorri ao Programa E-Lar dentro do prazo, a mesma foi considerada submetida e no dia 14 do corrente recebi um mail do fundo ambiental a dizer que a minha candidatura tinha sido indeferida porque com o meu NIF nao existia um contrato de energia com a tarifa social, no entanto como constavam das regras nao era necessário ter tarifa social para concorrer.
A diferença entre as várias situaçoes possíveis eram os valores.