No dia 03/10/2025 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar.
A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida".
O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares".
Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida.
No dia 13/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida tendo recebido a seguinte notificação:
"Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos:
Situação tributária: Conforme
Situação contributiva: Conforme
Beneficiário tarifa social: Não existe
Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade.
Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida.
Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura."
Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa, uma vez que o NIF do beneficiário tem contrato de eletricidade ativo e foi indicado o respetivo CPE no formulário de candidatura.
Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura.
Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida.
Os melhores cumprimentos