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Candidatura PAE+S 2023 anulada
19.11.2025 À Fundo Ambiental Assunto: Reclamação sobre Candidatura ao PAE+S 2023 - Candidatura nº 66726 Prezados, Venho por meio desta expressar minha insatisfação e solicitar uma revisão da decisão referente à minha candidatura nº 66726 ao PAE+S 2023. Antes de submeter a candidatura, segui rigorosamente as instruções fornecidas pelo apoio ao cliente do Fundo Ambiental. Fui orientado a proceder com a candidatura utilizando o NIF de pessoa singular, uma vez que o portal não aceita o NIF de habilitação de herdeiros. Fui informado que deveria emitir a fatura no NIF de habilitação de herdeiros, pois ambos os NIFs levam à mesma pessoa. Infelizmente, a minha candidatura foi rejeitada e anulada devido à diferença entre o NIF da fatura do equipamento e o NIF da candidatura. Gostaria de salientar que este procedimento foi seguido conforme as orientações recebidas, e não por erro ou negligência de minha parte. Diante disso, solicito que minha candidatura seja reavaliada, considerando as instruções que me foram dadas e a situação específica envolvendo o NIF de habilitação de herdeiros. Estou à disposição para fornecer qualquer documentação adicional que seja necessária para esclarecer este assunto. Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo uma resposta breve e positiva. Atenciosamente,
Candidatura anulada PAE+S 2023
Exmos. Senhores, A minha candidatura 056630, foi anulada por no programa anterior ter uma candidatura paga para uma tipologia 4.1, no entanto como a candidatura que fiz para a PAE+S 2023 é tipologia 4.2 anularam erradamente. Fiz reclamação na plataforma no prazo útil legal mas continuo anulada. Queiram legalizar a situação e aprovar a candidatura e o incentivo previsto. Obrigado! Cumprimentos, Hugo Basílio
Ausência de resposta
Exmos senhores, Chamo-me Luzia e Concorri ao programa e-lar e fui legível com um voucher para a aquisição de forno e placa. Acontece que ao invés de o voucher apresentar a discriminação de ambos, aparece como - Conjunto eléctrico (placa e forno) - e na loja a que recorri disseram que não podiam aceitar dado que se referia a fogões compactos (uma peça única) e não a duas peças para encastrar. Escrevi a pedir ajuda e já escrevi vários emails para: aviso.elar@apclima.pt mas sem qualquer resposta (o 1º dia 4/11), depois para email - geral@fundoambiental.pt - também sem resposta. Ninguém responde, não há qualquer número que o qual possamos ligar e temos limitação de tempo para usar o voucher. Liguei para Ministério do Ambiente e Energia mas informaram que tinha de ser mesmo o Fundo Ambiental a dar resposta. Estou num impasse, pois só falta mesmo a correção do voucher, ou então usar apenas para uma das coisas, a placa ou o forno. Escrevo aqui para tentar que prestem auxílio não apenas a mim mas a todos quantos tem dúvidas ou erros no voucher.
Candidatura Fundo Ambiental
Sendo filha de uma vossa associada com o nº 0797652-21 e enquanto candidata ao Fundo Ambiental, venho por este meio solicitar o vosso apoio e intervenção. Recebi esta Segunda (dia 10) um e-mail com pedido de esclarecimentos relativamente ao certificado energético ao qual respondi de imediato. Minutos depois recebi um e-mail do FA a informar que a minha candidatura foi considerada “não elegível”. Uma vez que não consigo compreender a explicação dada, enviei já dois e-mails para o e-balcão e não recebo qualquer resposta (um na segunda à tarde e outro na terça (dia 11) às 7h00. Segundo o FA, a candidatura foi considerada “não elegível” porque “A presente candidatura possui um valor total da despesa elegível superior a 5000€. De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo. Recomenda-se a leitura atenta do Aviso e as Orientações Técnicas Gerais, na matéria relativa à certificação energética e alerta-se que que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. Informa-se que: - É obrigatório para a elegibilidade da candidatura que o CE antes da intervenção identifique como medida de melhoria (MM) a intervenção preconizada na candidatura, conforme a questão 68 das orientações técnicas gerais; - Os CE’s antes e após a intervenção devem ser emitidos pelo mesmo Perito Qualificado (PQ), conforme indicado no ponto 6 c) do Anexo I do Aviso; -O CE após a intervenção deve incluir na descrição das soluções construtivas e/ou sistemas técnicos a intervenção candidata e implementada, conforme a questão 68 das orientações técnicas gerais; - As datas dos certificados energéticos, para as situações antes e após a intervenção, devem ser, respetivamente, anteriores à data da primeira fatura (24/10/2023) e posteriores à data do último recibo emitido para a intervenção candidata; Atualizado a 27/10/2023 é posterior. Candidatura não elegível.” Isto leva-me a crer que haverá algum problema com as datas de emissão dos CE. No entanto: *0 1º CE foi emitido a 19/10/2023; *A intervenção teve lugar a 24/10/2023; *O 2º CE foi emitido a 27/10/2023; *Submissão da candidatura a 28/10/2023. (Em anexo incluo os dois CE) Não compreendo qual possa ser o problema. Sugeriram-me que poderia ser o facto de o 2ºCE referir na primeira folha “atualizado a 27/10/2023”. Mas após questionar a ADENE, esta situação é a normal. Quando existe um CE válido, não é emitido um novo; é atualizado o que está em vigência. Assim, gostaria de contestar a decisão do FA de não elegibilidade, mas não sei o que contestar. A ausência/demora na resposta parece propositada, uma vez que deveria ser dada prioridade de prestação de esclarecimentos a quem tem prazos a decorrer. Agradeço desde já a vossa disponibilidade. Atenciosamente, Sara Coutinho
Programa E LAR
Bom dia Venho por este meio para tentar solucionar o meu problema, pois tenho enviado vários e-mails mas como sempre não tenho resposta por parte do fundo ambiental e mesmo da loja onde ativei o voucher do programa e lar Sou elegível para a troca dos eletrodomésticos a gás por eletricidade. Tenho o voucher para a troca do termo acumulador e conjunto elétrico ( placa e fogão) Quando recebi o voucher fui a Bragajav em Braga escolhi os eletrodomésticos elétricos para a troca dos de gás. Da qual me ativaram o voucher e paguei o que não está incluído no grupo III, marcaram o dia da instalação mas entretanto ligaram a desmarcar e dizem que não sabem se podem fazer a troca dos eletrodomésticos ou seja porque no momento da candidatura só coloquei a foto da placa a gás. Mas já espliquei que na candidatura só dava para colocar uma foto. E por esse motivo não enviei a foro do forno que está separado da placa. Mas estamos neste impasse á cerca de 1 mês. Tento entrar em contato com o fundo ambiental e não tenho resposta a loja diz que não sabe se pode instalar a troca dos eletrodomésticos E vai passar o período do voucher e tenho o voucher bloqueado pela Bragajav em Braga não consigo ir a outra empresa aderente mesmo que eu queira. Agradeço que me ajudem a resolver a minha situação Obrigada Envio em anexo o documento
Paes 2023 Certificado Energetico
Boa noite, Venho por meio deste informar que a analise da minha candidatura 046626 foi negada pelo fundo ambiental, baseada em um artigo que não está presente no: TC-C13-I01 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS AAC N.º 05/C13-i01/2023 Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/orientacoes-gerais-pdf.aspx Onde em nenhum momento é informado que não é aceite certificados com data inferior a 1/07/2021 onde foram apresentados certificados energeticos validos e do mesmo perito conforme documentação anexada antes e depois das obras efetuadas. respeitando assim o art 34. e 68 34. SOU OBRIGADO A APRESENTAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL NA CANDIDATURA? Não, apenas quando as despesas elegíveis candidatadas forem iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros) sem IVA incluído. Nesses casos, para que a candidatura seja elegível será necessário emitir, pelo mesmo Perito Qualificado do SCE4 , um certificado energético «antes» e um outro «após» a execução da tipologia de intervenção prevista na candidatura a submeter. 68. COMO PROCEDER NO CASO DE CANDIDATURAS QUE INCLUAM CERTIFICADO ENERGÉTICO? QUANTOS CERTIFICADOS DEVO APRESENTAR E O QUE PREVER? Para além do cumprimento dos demais requisitos do Programa, para que a candidatura seja elegível será necessário apresentar dois certificados energéticos para o imóvel que pretende candidatar, a emitir pelo mesmo Perito Qualificado, em cada um dos seguintes momentos: • Antes da intervenção, onde se identifique como medida de melhoria a tipologia de intervenção preconizada na candidatura; Além de que, conforme regras do Paes 2023: De salientar, que os certificados energéticos válidos no portal do SCE, emitidos após 1 julho 2021, podem ser atualizados sem custos de registo durante o seu prazo de validade (10 anos para frações de habitação). Logo o certificado antes das obras está no prazo de validade SCE159293837 É Válido até 09/10/2027 Assim como o certificado pos obras foi emitido pelo mesmo perito que é valido ate 2035 SCE386194435 Válido até 24/10/2035 Sendo assim espero amigavelmente que a decisão de anular minha canditatura seja revogada, a fim de uma boa contuda pelo Fundo Ambiental, Atenciosamente
Programa E Lar
Boa noite Venho por este meio pedir ajuda para a resolução do meu problema, visto eu não tenho obtido informações através do site para o programa E Lar, ou seja fui me atribuído um voucher para a troca dos eletrodomésticos a gás por elétricos. No meu caso o voucher inclui o termoacumulador e conjunto elétrico ( placa e forno). Pertenço ao grupo III da qual já fui a uma loja Bragajav em Braga escolhi os eletrodomésticos elegíveis para a troca e paguei a remoção e instalação dos mesmos. Da qual foi agendada a entrega mas depois ligaram a cancelar. Pois como não tinha a foto do forno( no momento da inscrição só dava para colocar 1foto e a só enviei a placa a gás) e daí não sabem se podem instalar o mesmo. Mas o meu voucher é elegível o forno também. Tento entrar em contato com o programa e lar através de email mas não tenho resposta. A Bragajav também diz que não tem resposta da parte deles. E estamos nisto desde o dia 13/10/2025. Agradeço que me ajudem para solucionar o meu problema Pois mesmo que queira ir a outra loja aderente não consigo porque tenho o voucher bloqueado e não consigo desbloquear pois não respondem. Alexandra Patrícia Ferreira Nogueira Nr do processo 003117 Envio o voucher para me tentarem ajudar
Programa E-Lar recusado
Boa Tarde No email que recebi do Fundo Ambiental – documento anexo - está indicado que a minha candidatura ao programa E - Lar não foi aceite por Situação Contributiva Não Conforme. Tenho a situação Contributiva junto da segurança social regularizada como mostro no documento anexo pedido por mim e emitido pela segurança social no dia 18/09/2025 que o Fundo Ambiental deve ter consultado, pois dei ordem expressa para o fazerem. A Secretaria Geral do Ambiente e Ação Climática (SGA) pediu a declaração da minha situação contributiva à Segurança Social no dia 06/10/2025 e recebeu a resposta de situação contributiva regularizada por parte da segurança social no dia 14/10/2025 – mesmo documento anexo Desta forma como pode o Fundo Ambiental enviar-me notificação de Candidatura Não Aceite por Situação Contributiva: Não Conforme no dia 10/10/2025 se ainda não tinha resposta da Segurança Social ao pedido feito pela SGA no dia 06/10/2025- documento anexo. Também indicam na notificação de dia 10/10/2025 que não tenho tarifa social de energia, o que é estranho - tive de pedir o documento Modelo M12 à segurança social para comprovar que tenho Tarifa social de energia pois beneficio de Prestações Sociais - Abono Familiar das minhas filhas – documento anexo. Indicam ainda que candidatura passou ao estado em preenchimento e que a poderia voltar a submeter mas o sistema não permite - sistema diz que candidaturas estão encerradas desde 05/10/2025 - isto foi antes de eu receber a resposta do Fundo Ambiental – Programa E- Lar e isto é realmente injusto porque eu submeti a candidatura no dia 30/09/2025 e não a consigo voltar a submeter no portal E-Lar. Por favor podem me ajudar a entender como pode o Fundo Ambiental tratar a minha candidatura deste modo e como devo proceder para que a minha candidatura seja reavaliada. Muito obrigada Isabel Rebelo NIF: 207580608 NISS : 11104499931 contacto móvel: 919861146
Candidatura anulada
Exmos. Senhores. Venho por este meio comunicar que a minha candidatura ao PAE+S 2023, com o numero 59534, foi considerada anulada por não ser possivel entregar a caderneta predial com o meu nome como proprietária, passo a explicar. Sou casada em regime de comunhão de bens adquiridos e por ser segunda titular a Caderneta Predial só foi Carregada no nome do meu marido, não constando o meu. No entanto, apresentei a escritura do imovel que está a nome dos dois, entreguei uma certidão do registo Predial e mesmo assim a candidatura foi considerada anulada. Supostamente por não conseguir entregar a minha fiscal integrada. Como se torna impossivel perceber ao certo qual o problema, pois antes de efetuar a contestação, pedi ajuda através do ebalcão, sem qualquer resposta. Uma vez que a quando da inscrição para o fundo ambiental, a Caderneta predial é, segundo a documentação exigida, substituivel por outra documentação já apresentada por mim
Candidatura erradamente Anulada
Exmos. Senhores, A minha cadidatura foi erradamente anulada alegando que a data da fatura deveria ser anterior à data de 01/05/2022 , o que está totalmente errado uma vez que me candidatei ao PAE+S 2023 que tinha como data limite 31/10/2023. Ora como podem validar por toda a documentação apresentada a fatura foi emitida dia 27/10/2023 cumprindo assim o prazo limite. Isto faz com que a minha candidatura tenha sido mal avaliada por vocês e por sua vez Anulada. Agradeço que re-abram a candidatura uma vez que um erro foi cometido pela vossa parte. Cumprimentos.
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