Reclamações públicas

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P. A.
13/10/2025

Recusa de Candidatura que reune todas as condições de elegibilidade

No dia 30 de setembro de 2025, entre as 21:30 e as 22:00, submeti candidatura ao Aviso AAC N.º 10/C13-i01/2025, ao abrigo da alínea c) do ponto 3, beneficiários, assim na qualidade de Outras Pessoas Singulares, sendo titular de contrato de fornecimento de energia ativo junto da EDP. No decurso do preenchimento da respetiva candidatura deparei-me com inúmeras falhas e erros, inclusive a impossibilidade de selecinar o tipo de beneficiário no formulário, cujo preenchimento se encontrava vedado por defeito. Todos os demais campos foram devidamente preenchidos, com destaque para o número de contribuinte e o código do ponto de entrega. Ao fim de algumas horas a candidatura transitou do estado em preenchimento para submetida, não tendo sido atribuído qualquer número de candidatura ou foi rececionado qulaquer e-mail de confirmação da submissão. Fruto de alguma experiência em submissão de candidaturas a 09 de outubro p.p. e dadas as irregularidades verificadas tendo por exemplo outras situações, remeti um e-mail a questionar quanto ao estadoda submissão daquela operação. A 10 de outubro rececionei um e-mail dando nota da não admissibilidade da candidatura com o texto que a seguir se transcreve: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Ora, face ao exposto procedi à verificação de todos os dados inseridos tendo constatado que estava tudo correto; procedi a contacto direto com a EDP na tentativa de aferir qualquer irregularidade com o contrato o que se verificou não existir, estando todos os dados em conformidade, pelo que, a justificação para a não aceitação da candidatura é nula, não existindo portanto qualquer ação a realizar junto das autoridades competentes. A nova submissão da candidatura está vedada pelo sistema informático do Fundo ambiental dada a dotação do Aviso encontrar-se esgotada e ainda que possível esta atuação seria altamente lesiva para o beneficiário atendendo a que a candidatura fora submetida no dia de abertura. Assim, cumpre-me apresentar a presente reclamação porquanto considero que todo o processo reveste-se de vícios que se constituem lesivos para a candidata a beneficiária do Programa E-Lar, que submeteu a candidatura no 1.º dia de abertura, com a informação requerida e as condições de elegibilidade. Aguarda deferimento.

Em curso
N. P.
10/10/2025

Candidatura E-Lar

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal em relação à análise e posterior rejeição da minha candidatura ao programa E-lar, submetida no dia 01 de Outubro de 2025, logo após a abertura do programa. No referido dia, a plataforma estava com diversos problemas de acesso, com atrasos contínuos e dificuldades em submeter a candidatura, situação essa que foi vivenciada por outros utilizadores. Apesar disso, após persistência, consegui submeter a minha candidatura por volta das 01H00 do dia útil seguinte. A candidatura foi efetuada dentro do prazo estipulado, e a mesma se enquadra, como é evidente, no Grupo III do apoio. No entanto, no dia 10 de outubro de 2025, recebi a seguinte notificação de rejeição: "Caro Beneficiário --------------------------, Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura, vimos por este meio notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo "Beneficiário tarifa social" seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Gostaria de expressar o meu espanto e desconforto com a razão apresentada para a não aceitação da minha candidatura. A minha situação tributária e contributiva está regular, e tenho um contrato de fornecimento de eletricidade válido, conforme anexo. Portanto, a argumentação utilizada na notificação não corresponde à realidade. Não entendo como é possível que uma candidatura feita dentro do prazo e com os requisitos atendidos seja rejeitada por um erro de validação. Além disso, considerando que a dotação para os três grupos de beneficiários já se encontra esgotada, pergunto-me: como é possível que uma candidatura submetida de imediato, no "próprio dia da abertura", tenha sido rejeitada com uma justificativa tão imprecisa e irrelevante? Se de fato o apoio já foi esgotado, gostaria de saber o motivo pelo qual fui notificado com um erro de análise e, mais importante, qual é o procedimento para corrigir essa situação? Por fim, peço que a análise da minha candidatura seja revista, levando em consideração a documentação e os comprovativos apresentados e que me seja fornecida uma explicação clara e objetiva sobre a razão da rejeição, bem como a possibilidade de reenviar a candidatura caso o erro tenha sido da plataforma. Aguardo o vosso pronto esclarecimento sobre o assunto, e agradeço a vossa atenção e coloco-me ao dispor para eventuais esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos, NP

Em curso
M. S.
10/10/2025

Anulação

Em resposta à vossa última comunicação, e após análise detalhada das alegações apresentadas, venho novamente contestar a não elegibilidade da candidatura n.º 052318, uma vez que as fundamentações apresentadas se baseiam em um regulamento e orientações técnicas que não estavam em vigor na data da submissão da candidatura. O ponto 68 das Orientações Técnicas Gerais, referido na vossa resposta, corresponde a um regulamento que entrou em vigor apenas em outubro de 2024, o que significa que, na data da emissão do certificado energético (antes de 2024) e da submissão da candidatura, tal exigência ainda não era aplicável. O técnico responsável pela emissão do certificado não poderia, de forma alguma, prever e atender a um requisito que só se tornaria exigível mais tarde. Reforço que, de acordo com o regulamento em vigor à data da candidatura, não existia qualquer exigência explícita no sentido de que o certificado energético ex-ante devesse refletir a "medida de melhoria" com o tipo e modelo do equipamento que seria instalado, uma vez que essa orientação específica não estava contemplada no regulamento então em vigor. A lei não tem efeitos retroativos, e não é razoável, nem legal, exigir o cumprimento de normativas que não existiam quando a candidatura foi realizada. Neste sentido, anexo a esta resposta o regulamento aplicável à data da candidatura (Outubro de 2023), onde é possível verificar que tal exigência de identificação do tipo e modelo de equipamento não era mencionada, pelo que a análise e justificação do técnico responsável foram feitas dentro dos parâmetros legais e regulamentares em vigor na altura. Compreendemos a necessidade de conformidade com os regulamentos, mas consideramos que a aplicação retroativa de normativas que só entraram em vigor após a submissão da candidatura não é legalmente válida, uma vez que o técnico responsável pela emissão do certificado energético não poderia estar a par de exigências futuras. Assim, reiteramos o nosso pedido para reavaliação da decisão de não elegibilidade da candidatura, com base no cumprimento da legislação em vigor à data da candidatura, e considerando a impossibilidade de adaptação do certificado energético às exigências que só surgiram após a sua emissão. Agradeço, desde já, a atenção e compreensão, permanecendo disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos, Manuel Santos

Em curso
D. I.
10/10/2025

ERRO - Porque é que a minha inscrição E-LAR não foi aceite

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal em relação à análise e posterior rejeição da minha candidatura ao programa e-lar, submetida no dia 30 de setembro de 2025, logo após a abertura do programa. No referido dia, a plataforma estava com diversos problemas de acesso, com atrasos contínuos e dificuldades em submeter a candidatura, situação essa que foi vivenciada por outros utilizadores. Apesar disso, após persistência, consegui submeter a minha candidatura por volta das 21h/22h desse mesmo dia, conforme prova em anexo. A candidatura foi efetuada dentro do prazo estipulado, e a mesma se enquadra, como é evidente, no Grupo II do apoio, já que sou beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, no dia 10 de outubro de 2025, recebi a seguinte notificação de rejeição: "Caro Beneficiário --------------------------, Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura, vimos por este meio notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo "Beneficiário tarifa social" seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Gostaria de expressar o meu espanto e desconforto com a razão apresentada para a não aceitação da minha candidatura. A minha situação tributária e contributiva está regular, e tenho um contrato de fornecimento de eletricidade válido, conforme anexo. Portanto, a argumentação utilizada na notificação não corresponde à realidade. Não entendo como é possível que uma candidatura feita dentro do prazo e com os requisitos atendidos seja rejeitada por um erro de validação. Além disso, considerando que a dotação para os três grupos de beneficiários já se encontra esgotada, pergunto-me: como é possível que uma candidatura submetida de imediato, no próprio dia da abertura, tenha sido rejeitada com uma justificativa tão imprecisa e irrelevante? Se de fato o apoio já foi esgotado, gostaria de saber o motivo pelo qual fui notificado com um erro de análise e, mais importante, qual é o procedimento para corrigir essa situação. Por fim, peço que a análise da minha candidatura seja revista, levando em consideração a documentação e os comprovativos apresentados, e que me seja fornecida uma explicação clara e objetiva sobre a razão da rejeição, bem como a possibilidade de reenviar a candidatura caso o erro tenha sido da plataforma. Aguardo o vosso pronto esclarecimento sobre o assunto, e agradeço a vossa atenção. Com os melhores cumprimentos, Kirill Ivonin

Em curso
F. J.
07/10/2025

Recusa de Candidatura Programa E-LAR

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal em relação à análise e posterior rejeição da minha candidatura ao programa e-lar, submetida no dia 30 de setembro de 2025, logo após a abertura do programa. No referido dia, a plataforma estava com diversos problemas de acesso, apesar disso, após persistência, consegui submeter a minha candidatura por volta das 15:30 desse mesmo dia, conforme prova em anexo. A candidatura foi efetuada dentro do prazo estipulado, e enquadra-se, no Grupo III do apoio. No dia 3 de outubro de 2025, recebi a seguinte notificação de rejeição: "Caro Beneficiário XXXXXX, Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura. " Após receção da notificação confirmei que o NIF inserido na candidatura estava correto e que o NIF do meu contrato de eletricidade está correto. Tentei submeter novamente a mesma candidatura sem nenhuma alteração novamente 2 vezes. A primeira tentativa foi feita no dia 4 de outubro de 2025 e a segunda tentativa foi feita no dia 5 de outubro de 2025. Nestas novas tentativas recebi sempre a notificação de rejeição igual à primeira tentativa. Gostaria de expressar o meu espanto com a razão apresentada para a não aceitação da minha candidatura porque tenho um contrato de fornecimento de eletricidade válido, logo a argumentação utilizada na notificação não corresponde à realidade. Não entendo como é possível que uma candidatura submetida e feita dentro do prazo e com os requisitos atendidos seja rejeitada por um erro de validação. Considerando que a dotação já se encontra esgotada, pergunto-me: como é possível que uma candidatura submetida de imediato, no próprio dia da abertura, tenha sido rejeitada com uma justificativa tão imprecisa e irrelevante? Além disso no meu entendimento a candidatura ao ser rejeitada nunca deveria ser colocada novamente "Em Preenchimento" mas sim em algo como "Decidido Desfavorável / Rejeitado / Não Aprovado" com direito a resposta. Peço que a análise da minha candidatura seja revista, levando em consideração a documentação e os comprovativos apresentados, e que me seja fornecida uma explicação clara e objetiva sobre a razão da rejeição, bem como a possibilidade de reenvio da candidatura caso o erro tenha sido da plataforma. Com os melhores cumprimentos, Francisco Jorge

Encerrada
R. P.
07/10/2025

Apreciação Candidatura PAES 2023

Exmos. Senhores, Apresentei a minha candidatura nº 057587 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, submetida a 23/10/2023. A candidatura encontra-se em Análise Técnica há vários meses. Não me foi solicitado nenhum documento adicional nem esclarecimento, e mesmo assim continua pendente. Solicitei informações, via e-Balcão, a 29/07/2025 e, face à ausência de resposta, novamente a 12/08. Recebi uma mensagem, a 10/09, a dizer que a candidatura estava em Análise Técnica - como eu referia no pedido de informações... - e como consultar o estado na plataforma. Ou seja, um mês e meio apenas para uma resposta automática que podia ter sido enviada minutos após a minha mensagem... Solicito informação sobre o atraso e eventual necessidade de esclarecimento e/ou documentação.

Encerrada
J. M.
06/10/2025

Recusa de Candidatura Programa E-LAR

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal em relação à análise e posterior rejeição da minha candidatura ao programa e-lar, submetida no dia 30 de setembro de 2025, logo após a abertura do programa. No referido dia, a plataforma estava com diversos problemas de acesso, com atrasos contínuos e dificuldades em submeter a candidatura, situação essa que foi vivenciada por outros utilizadores. Apesar disso, após persistência, consegui submeter a minha candidatura por volta das 18h/19h desse mesmo dia, conforme prova em anexo. A candidatura foi efetuada dentro do prazo estipulado, e a mesma se enquadra, como é evidente, no Grupo II do apoio, já que sou beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, no dia 4 de outubro de 2025, recebi a seguinte notificação de rejeição: "Caro Beneficiário --------------------------, Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura, vimos por este meio notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo "Beneficiário tarifa social" seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Gostaria de expressar o meu espanto e desconforto com a razão apresentada para a não aceitação da minha candidatura. A minha situação tributária e contributiva está regular, e tenho um contrato de fornecimento de eletricidade válido, conforme anexo. Portanto, a argumentação utilizada na notificação não corresponde à realidade. Não entendo como é possível que uma candidatura feita dentro do prazo e com os requisitos atendidos seja rejeitada por um erro de validação. Além disso, considerando que a dotação para os três grupos de beneficiários já se encontra esgotada, pergunto-me: como é possível que uma candidatura submetida de imediato, no próprio dia da abertura, tenha sido rejeitada com uma justificativa tão imprecisa e irrelevante? Se de fato o apoio já foi esgotado, gostaria de saber o motivo pelo qual fui notificado com um erro de análise e, mais importante, qual é o procedimento para corrigir essa situação. Por fim, peço que a análise da minha candidatura seja revista, levando em consideração a documentação e os comprovativos apresentados, e que me seja fornecida uma explicação clara e objetiva sobre a razão da rejeição, bem como a possibilidade de reenviar a candidatura caso o erro tenha sido da plataforma. Aguardo o vosso pronto esclarecimento sobre o assunto, e agradeço a vossa atenção. Com os melhores cumprimentos, Jose Magalhães

Encerrada
G. M.
04/10/2025

Candidatura anulada PAE+S 2023

A minha candidatura foi anulada e eu quero contestar (mais uma vez, pois no site pelos vistos é quase impossível) a decisão e fazer uma reclamação. Na adjudicação do orçamento para a substituição de janelas foi pago à empresa 50% via transferência, mas os restantes 50% ficou combinado serem pagos em dinheiro no dia da instalação, dia 20/10/2023. Após a instalação e o pagamento (dia 20/10/2023) pedi, por várias vezes, a fatura à empresa mas esta só me enviou a fatura no dia 26/10/2023. Não reparei que a fatura vinha com essa data quando a submeti. E por este lapso da fatura a minha candidatura não foi aceite e foi anulada. Contestei várias vezes e nada mudou. Numa das últimas justificações, disseram que podia ter anexado um comprovativo bancário (eu já tinha dito que o valor remanescente foi pago em mão no dia da instalação), que comprovasse que o pagamento foi feito antes da submissão da candidatura. De forma a provar que realmente foi pago no dia 20/10/2023 pedi à empresa para me enviar uma declaração que prove , eles enviaram e eu enviei de imediato para o Fundo Ambiental (inclusive já tinha enviado todos os emails trocados com a empresa como prova), que continua a não aceitar. Acho injusta toda a situação.

Encerrada
D. B.
01/10/2025

Reclamação – Atraso na análise da candidatura nº 064708 (PAE+S 2023)

Assunto: Reclamação – Atraso na análise da candidatura nº 064708 (PAE+S 2023) Exmos. Senhores, Apresentei a minha candidatura nº 064708 ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, submetida às 11:18 de 27/10/2023. A candidatura encontra-se em análise técnica há vários meses. Não me foi solicitado nenhum documento adicional nem esclarecimento, e mesmo assim continua pendente. Entretanto, verifiquei que candidaturas com números superiores à minha já receberam decisão. Solicito que a DECO intervenha junto do Fundo Ambiental para esclarecer o motivo desta demora e verificar se a candidatura está a ser tratada de forma correta, de acordo com a ordem de submissão prevista no regulamento. Anexo cópia da comunicação recebida do Fundo Ambiental a 11/08, indicando apenas para aguardar. Agradeço a atenção e acompanhamento do caso. Com os melhores cumprimentos, Sónia Beja

Encerrada
J. T.
30/09/2025

Candidatura Vale Eficiência 2º Fase (aprovado) ID candidatura 023714

Exmos Senhores, Serve a presente a presente para reclamar sobre o aviso da do Fundo Ambiental AAC N.º 06/C13-i01/2023 Programa Vale Eficiência (2ª FASE). Foi efectaudo uma candidatura por mim (Miguel Grilo NIF 21365445), 29/11/2023 ao referido aviso de candidatura. A 02/11/2024, foi respondido ao FA pedido de esclarecimentos, tendo sido aminha candidatura ACEITE a 26/11/2024. Acontece que o processo de candidatura foi APROVADO, estando aguardar a o contacto de um Facilitador Técnico (FT), assim exigido pelo aviso. Após exposições por telefone e por email, o FA a 23/07/2025, transmitiu que deveria aguardar o contacto do FC por telefone ou por e-mail. Algo que nunca aconteceu. A 25/09/2025, enviei novo email para a FA, a solicitar informações sobre o meu processo, bem como a questionar qual o procedimento a seguir, visto que o presente aviso termina a 30/09/2025. Até há data, esta informação ainda não foi respondida pela FA. Esclareço que não houve nem nunca existiu qualquer contacto por parte de um FT, quer por e-mail quer por telefone. Aliás, no próprio site da FA no meu login, não existe qualquer informação sobre o FT. Segue histórico dos e-mail, bem como printscreen da informação que que consta no meu Logn da pagina da FA. Agradeço desde já a vossa intervenção no processo. Atentamente, Miguel Grilo

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