Reclamações públicas

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R. O.
24/08/2021

Programa de Apoio Edificíos mais Sustentáveis - Fundo Ambiental

Candidatei-me ao Fundo Ambiental em dezembro de 2020, após uma cuidadosa ponderação e elevado esforço financeiro.Recebi 2 respostas à candidatura apresentada que conforme podem verificar no e-mail infra foram dadas de uma forma ligeira e assente em interpretação enviezada do despacho 8745/2020.A primeira resposta, um mero e-mail a informar da decisão da exclusão baseando-se a decisão num pressuposto que o regulamento não possui e sem especificar concretamente o que é que não está em conformidade de modo a permitir a regularização conforme prevê o regulamento. A segunda resposta, apenas a reiteração da primeira ignorando na totalidade a minha solicitação de esclarecimento.Às respostas dadas com uma ligeireza de pasmar considerando os montantes envolvidos, foi-me apresentada a única solução pela linha de apoio ao cliente, a apresentação de reclamação por e-mail. Diligência que tomei de imediato.Não obstante as várias recordatórias, há mais de 3 meses que aguardo resposta ao meu processo, sem que até ao presente tenha vislumbrado qualquer feedback.Toda esta gestão do processo me leva a concluir que estes alegados incentivos são um engodo e não passam de publicidade enganosa, senão vejamos a julgar pela minha candidatura:- Fui informado por um mero e-mail e com prazo de resposta de 10 dias, que se ultrapassado ficaria irremediavelmente excluído. Na maioria das situações os e-mail irão para spam ficando o cidadão de apresentar contestação em tempo útil e assim ficar excluido por motivo processual.- A análise e resposta ao meu processo foi de índole genérica e lacónica o que indicia ser resposta tipo. De facto a resposta não particulariza, não identifica em concreto nenhuma situação podendo a mesma aplicar-se a qualquer candidatura. A isto chama-se atirar o barro à parede e assim, devem-se excluir uns milhares de candidaturas.- No meu caso a análise foi tão pela rama que a fundamentação apresentada não tem correspondência no normativo/ despacho.Não se pode tratar as poupanças dos cidadãos com esta leviandade e quando se está perante valores tão avultados.Extremamente lamentável a gestão deste processo que nem sequer mereceu ainda uma resposta ou um contacto da parte de nenhum responsável.Lamentável também lançarem um programa de incentivos para 2021 quando nem sequer os processos de 2020 foram concluídos.Esta situação é deveras inacreditável e inadmissível e é-me extremamente lesiva pois aguardo o reembolso do investimento efetuado há mais de 7 meses. Questiono se é esta a gestão que pretendem ver concretizada na execução do Fundo Ambiental? É este tipo de postura e prática burocrática e discricionária de exercício da administração pública que se pretende?Não posso aceitar este tipo de respostas e manifesto por este meio a minha indignação quanto ao modo como este processo tem sido conduzido, com prejuízos evidentes sem qualquer qualquer justificação válida e conforme provam os elementos disponibilizados no meu processo.Mais informo que irei até às últimas consequências e recorrerei a todas as instâncias para que este processo tenha o desfecho devido e justo.Cumprimentos,

Encerrada
F. H.
17/02/2021

Assunto: Regulamento de atribuição de incentivos – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis –

Ex.mo(s) Senhores:Ao ter conhecimento do Programa do Governo para reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes decidi candidatar-me à colocação de painéis solares pois verifiquei que reunia todos os requisitos enunciados naquele Programa. À minha candidatura foi atribuído o Nº 1900.Ao preencher a plataforma, por lapso, no campo da certidão de não divida perante a autoridade tributária, foi introduzida a da Segurança social. Fui notificado do lapso e de imediato dei autorização, ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária no Portal das Finanças como era sugerido, preferencialmente, e que ainda hoje se pode comprovar no Portal das Finanças confrontando com a data da autorização que lá consta e que ainda está activa. Era referido também que faltava a factura tendo procedido, novamente à inserção da mesma. Para obviar à subsistência de dúvidas no campo destinado à resposta de exclusão da candidatura refutei os argumentos aduzidos dando conta dos factos quanto à declaração de não dívida e factura e recibo existentes. Simultaneamente foi enviado mail para edifícios@fundoambiental.pt, como também era sugerido, a dar conta de todos estes factos e enviando, em anexo, cópia da factura e recibo. Nada disto foi levado em linha de conta continuando, de forma aligeirada, a justificar a exclusão com base na não existência de declaração de dívida perante a autoridade tributária e por último, também na falta de recibo, o que é manifestamente falso.Face ao que precede é meu entendimento que estamos perante um exemplo paradigmático daquilo que não deve ser o exercício da administração pública assente numa postura burocrática reiterada de procura de eventuais lapsos ou erros administrativos que facilmente seriam ultrapassáveis se houvesse intenção de fazer parte da solução. Na qualidade de cidadão, inserido numa sociedade de valores, exijo que o exercício da administração pública assente em critérios claros e transparentes, colaborante com os cidadãos, e não em poderes discricionários ética e deontologicamente questionáveis. Não podia pois, perante estes factos, deixar de dar conta em local adequado da minha revolta e insatisfação quanto ao modo como este processo foi conduzido, donde saio claramente prejudicado sem, em meu entender, existir qualquer justificação pertinente, uma vez que demonstrei ser possuidor de todos os requisitos e documentos exigidos para a candidatura em causa e atribuição dos incentivos respectivos.Atenciosamente,Francisco Hilário

Resolvida
J. C.
10/09/2020

Enquadramento/Regras de Candidatura

Venho pelo presente comunicar a v.exmas que as regras de candidatura ao fundo Ambiental são discriminatórias, deixando de fora muitos cidadãos que não têm como obter 100% do valor para adiantar para pagamento das tipologias/projeto abrangidas pelo fundo. Resumindo só quem tem dinheiro ou fácil acesso ao dinheiro para fazer as obras e pagar adiantado se pode candidatar ao fundo.

Encerrada

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