Ao ter conhecimento do Programa promovido pelo Fundo Ambiental do Ministério da Energia e Ambiente que visava financiar a reabilitação energética dos edifícios decidi candidatar-me à substituição das janelas na minha habitação, pois verifiquei que reunia todos os requisitos enunciados no Programa. Preenchi a candidatura em finais de Agosto, à qual foi atribuído o nº 21224.Hoje dia 17/11 - passados 4 (quatro) meses da submissão da candidatura - recebo resposta da parte do Fundo Ambiental a comunicar o indeferimento porque:1º) “- A localização do prédio indicada na Caderneta Predial Urbana (CPU) difere da morada do imóvel indicada no formulário. 2º) “- Encontra-se em falta o recibo/comprovativo de pagamento da fatura apresentada.”Ambos os motivos são falsos. 1º) Transcrevi para o formulário exactamente os dados como constante na Caderneta Predial, coincidindo ainda estes dados também de forma exacta com o que consta na respectiva escritura e certificado energético do imóvel, bem como, no portal das finanças.2º) O comprovativo de pagamento foi efectivamente submetido na plataforma designada para o efeito de receber as candidaturas, tendo sido carregado em formato pdf, sendo que consigo à data de hoje descarregá-lo e consultá-lo por via desta mesma plataforma. Mais ainda, a informação constante nesta fatura consta igualmente no portal das finanças para consulta.Face ao indeferimento, o Fundo Ambiental comunica-me duas vias: - faço nova candidatura com os dados corrigidos à qual junto declaração ou certidão de toponímia que permita comprovar que a localização do prédio indicada na CPU corresponde à morada do imóvel candidato. Por outras palavras, vou para o fim da fila 4 meses depois de ter submetido a candidatura inicial, sendo que não tenho nada para corrigir, porque os dados já inseridos são os correctos, e ainda tenho de pagar e esperar pelo menos 10 dias úteis por uma declaração da câmara. - apresento uma contestação no prazo de 10 dias úteis, devidamente fundamentada e baseada apenas nos elementos disponibilizados pelo candidato aquando da submissão da candidatura (ou seja, sem inclusão de novos dados ou documentos). Isto é, sou obrigada a defender-me dos factos falsos enunciados sem poder anexar provas que o demonstrem. Perante isto, resta-me notar a falta de rigor e de transparência na condução deste processo em simultâneo com a inflexibilidade na postura, a altivez burocrática. Não aceitarei ser prejudicada sem motivo aparente, por uma exclusão assente em justificações factualmente falsas e facilmente verificáveis. Recorrerei a todos os meios ao meu alcance para resolver o que aqui exponho.