Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
E. G.
06/02/2025

Falta resposta Incentivo - Veículo Ligeiro de passageiros 100% elétricos - Pessoa Singular

Exmos. Senhores, Gostaria de receber informação sobre o nosso pedido, é impossível ligar para os contactos na vossa pagina web. Tenho verificado diariamente e desde o dia 14 Novembro onde me deram 10 dias para responder a proposta de exclusão haviam disponíveis mais de 1000 candidaturas, neste momento passados quase 3 meses ainda não recebi qualquer feedback a minha pronúncia e estão apenas disponíveis 331 candidaturas. A minha pronúncia foi enviada no mesmo dia em que recebi o vosso email pois ficamos muito preocupados ao ver a vossa resposta pois não encontramos em lugar algum a indicação que tinha de ser uma viatura matriculada em 2024, apenas que teria de ser um veículo novo! Eu sou o primeiro proprietário do carro, nunca tivemos um veículo novo e apenas fizemos este esforço pois estávamos confiantes neste incentivo. Agradeçemos assim uma resposta pois parece que as analises de pronuncia se vão acumulando e não existe qualquer resposta ou esclarecimento. Cumprimentos.

Encerrada
N. R.
05/02/2025

Candidatura anulada indevidamente

Exmos. Senhores, A vossa plataforma é ineficaz na troca de correspondência. O que aqui se passa é que anularam a candidatura por erro grosseiro de análise,e o estado está a dever-me o apoio elegível da candidatura em questão. Deixem de responder com tanto ênfase na diplomacia e burocracia,e sejam objetivos e eficazes na relação estado/cidadão. Se isto chegasse ao parlamento europeu,o estado português ficava mal na fotografia como o campeão da não execução de fundos europeus. Aguardo que corrijam este atropelo e transitem rapidamente a candidatura para o estado de elegível. Cumprimentos.

Encerrada
N. R.
04/02/2025

A lotaria do fundo ambiental

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a retificação de uma candidatura anulada indevidamente por erros de análise. A fase de avaliação da candidatura foi muito opaca por impossibilidade inicial de prestação de esclarecimentos,a partir daí a pressa foi tanta que não viram o que deviam ver. Neste momento o estado português está a dever-me o apoio legítimo a que tenho direito pela elegibilidade da candidatura. Solicito que reconheçam a vossa ilegalidade e transitem a candidatura em questão Cumprimentos.

Resolvida
A. S.
04/02/2025

Subsidio não atribuido

Exmos. Senhores, No dia 28 de Agosto de 2023, submeti a minha candidatura para o subsidio tendo em conta a colocação de paineis solares, acontece que enviei toda a documentação pedida, e a semana passada depois de insistirem que a documentação da EDP não confere, pedi a edp a documentação solicitada e eles afirmaram que era essa que estava tudo ok. depois solicitaram várias vezes fotos , que enviei e o IBAn que também enviei novamente. Pareceu-me que arranjam argumentos para não avançar com atribuição do subsidio, sendo uma entidade estatal, não sei mais o que fazer. a EDP piblicita todos os dias a venda destes paineis com a verteza deste subsidio. O que posso fazer mais. Obrigado Alice Sardo Cumprimentos.

Resolvida
M. A.
03/02/2025

Candidatura 32500 anulada

Exmos. Senhores, Venho reclamar a anulação da candidatura nº32500 por inconformidade do Certificado Energético do conjunto instalado. Foram submetidas as etiquetas enviadas pela empresa instaladora, mas foi-me informado que não apresentavam a globalidade do conjunto. Confrontei a empresa, que prontamente me enviou o Certificado correto para ser anexo à candidatura. No entanto, não tive opção de atualizar a candidatura, uma vez que foi logo dada como "anulada". Estes documentos não tinham sido pedidos em fase de "contestação", logo nunca pensei que estivessem incorretos quando anexei os documentos pedidos nesta fase. Enviei prontamente o Certificado correto via e-Balcão (anexo novamente nesta reclamação), mas não tive qualquer resposta. Uma vez que tenho todos os documentos corretos para elegibilidade da candidatura, peço por favor a sua reabertura e análise. Cumprimentos.

Encerrada
M. M.
30/01/2025

Candidatura Anulada sem fundamentação

Exmos Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental . Histórico : 1. A submissão da candidatura foi efectuada às 17:29 de 2023-09-14 com o seguinte número identificativo 2567; 2. A 23-12-2024 foi a ora candidata notificada via email de um pedido de esclarecimentos relativo a algumas irregularidades identificadas tendo sido facultado o prazo de 10 dias úteis de resposta; 3. A candidata submeteu tempestivamente a sua respectiva resposta (esclarecimentos e novos ficheiros solicitados) no dia 07-01-2024 as 14:47 na sua área pessoal; 4. Posteriormente , a 09-01-2024 a candidata recebeu novo email a dar nota que a sua candidatura tinha sido considerada como “não elegível” porquanto , e passo a transcrever: “ de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato.Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Foi lhe dado o prazo de 10 dias úteis para contestar; 5. No mesmo dia a candidata submeteu nova contestação na sua área pessoal argumentando que de facto o ponto 3 do Aviso refere que os beneficiários da candidatura em questão são as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação (ponto 3.1) por aplicação do ponto 3.2 mas também as pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5. 6. Desta forma, entende a candidata que, não obstante não possuir a morada fiscal no imóvel candidato, conforme atesta a certidão predial , é o proprietário do imóvel e como tal, elegível para ser beneficiário do apoio a que ora se candidata. 7. De imediato, a candidata recebe email a informar que a candidatura identificada sob o n.º 25677 encontra-se "Anulada ", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . 8. No entanto, não foi dada mais nenhuma fundamentação para tal; 9. Quando verificou a sua área pessoal, verifica que no campo relativo à anulação da candidatura encontra- se em branco. 10. Neste sentido, e como já não é possível submeter pedidos de esclarecimento na sua área pessoal, recorreu ao e-balcão a expor a situação. 11. A Candidata submete então 2 pedidos de esclarecimentos via e balcão (no dia 9-01 e no dia 13-01) mas não obteve até ao momento resposta. 12. Também já tentou por diversas vezes o contacto por via telefónica, através do número disponibilizado para o efeito, no entanto a linha não se encontra operacional; 13. A chamada vai imediatamente abaixo e tal é extremamente frustrante na óptica do utilizador que procura informações e esclarecimento, sobretudo quando não nos encontramos na capital e não dispomos de outra forma de vos chegar a não ser por telefone ou correio electrónico. 14. Desta forma, reiteramos novamente resposta quanto à contestação não aceite com base no ponto 3.1 quando consideramos que ao abrigo do 3.2 a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) que foi quem apresentou a candidatura , deve beneficiar do apoio

Encerrada
H. B.
29/01/2025

Candidatura PAE+S 2023 Anulada

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 20332 tendo visto a candidatura ser "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". Numa primeira notificação (20/11/2024), o fundo informou nos que " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 foi objeto de verificação, tendo sido observada a necessidade de clarificação e/ou retificação dos elemento(s) indicado(s) abaixo, pelos motivo(s) mencionado(s): - De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o comprovativo de IBAN possui a validade de 1 ano. Verifica-se que o comprovativo não apresenta data. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - De acordo com o ponto 7.1 b) do Aviso a instalação do equipamento é uma despesa elegível obrigatória no presente programa. De acordo com o ponto 6.6 do Aviso, a instalação deve ser realizada por uma empresa inscrita nas plataformas expressas no ponto mencionado. O candidato selecionou "Não" no campo "Despesa da fatura inclui a instalação do sistema, equipamento ou material?" e não foram apresentadas quaisquer fatura e recibo para a instalação. Solicita-se esclarecimentos. Caso a fatura apresentada seja efetivamente só para a aquisição do equipamento, deve ser apresentada fatura e recibo para a instalação do equipamento. A empresa instaladora deve coincidir com a empresa que consta no certificado de manuseamento de gases fluorados. Note-se que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. - A etiqueta energética do conjunto multisplit dos equipamentos MU4R25.U22, PC12SK.NSJ e PC18SK.NSK apresentada não esta conforme exigido no ponto 3 c) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso: Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a «A+» e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento; - Os dados da classe energética para aquecimento ambiente não se encontram corretamente preenchidos no formulário de candidatura. A classe energética deve ser preenchida para as condições climatéricas médias, de acordo com os pontos 3, 5 e 10 das Orientações Técnicas da tipologia 3. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - Os dados da potência calorífica para aquecimento ambiente não se encontram corretamente preenchidos no formulário de candidatura. A potência calorífica deve ser preenchida para as condições climatéricas médias, de acordo com os pontos 3, 5 e 10 das Orientações Técnicas da tipologia 3. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - Não foram apresentadas todas as evidências de marcação CE ou declaração de conformidade CE dos equipamentos, conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso (em falta: MU4R25.U22, PC12SK.NSJ, PC18SK.NSK). Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE de todos os equipamentos constituintes do sistema. - A fatura refere que a empresa fornecedora é a Confortomania - Assistência técnica e instalação de sistemas de climatização e Energias renováveis e a fatura apresentada desta empresa inclui a instalação. Contudo a declaração de manuseamento de gases fluorados diz respeito à empresa m DISTERM - Distribuição de Equipamentos de Climatização, S.A. Deverá apresentar uma declaração da empresa instaladora, datada e assinada, que indique que a instalação referida na fatura 2023/100 foi efetuada na morada do imóvel candidato, detalhando a marca e modelo dos equipamentos instalados. Deverá igualmente apresentar a ficha de intervenção, de acordo com o decreto-lei nº 145/2017. " Todos os elementos solicitados foram revistos e o esclarecimento foi submetido na plataforma. Para nosso espanto, voltamos a receber uma devolução do processo a (2/12/2024), desta vez a informar que a candidatura não seria elegível, alegando o seguinte: " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Após análise dos elementos adicionais submetidos pelo candidato, verificou-se a seguinte inconformidade: A etiqueta energética do conjunto multisplit dos equipamentos MU4R25.U22, PC12SK.NSJ e PC18SK.NSK apresentada não esta conforme exigido no ponto 3 c) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso: Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a «A+» e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento; Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. " A contestação foi realizada e foram apresentados novamente documentação que comprovavam que o equipamento seguia as regras solicitadas, ou seja, seria no mínimo classe A+ Qual o nosso espanto quando, dia 21.01.2025, a nossa candidatura surge anulada apresentando a seguinte justificação: " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade." No portal do Fundo não há muito mais informação que esta apresentada no email recebido, ou seja, aparenta que a nossa contestação nem foi vista ou então, ocorreu algum lapso por parte do revisor pois se o equipamento não é considerado maior ou igual a classe A, que é o alegado motivo pelo qual o pedido voltou para trás, então, não sabemos como podemos justificar de outra forma. Em anexo deixamos o documento que foi submetido na nossa contestação. A contestação foi apenas um documento mas todas as evidências foram novamente submetidas (novas etiquetas, Fichas tecnicas, etc) Agradeçemos que realmente o caso seja revisto por quem de direito, e que este processo tenha outro desfecho. Após praticamente 2 anos de espera por este caso, não seria este o desfecho esperado. De notar que já tínhamos executado 2 processos com o fundo ambiental, e ambos tinham corrido bem. Não se percebe o que terá ocorrido mal, se é falta de tempo, ou se as pessoas que estão a validar são apenas estagiários . Cumprimentos. Hugo Borges

Resolvida
R. C.
27/01/2025

Candidatura Anulada

Exmos Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada à minha candidatura com o n.º 003693, nos seguintes pontos: 1. Inicialmente, foi enviado o seguinte pedido de esclarecimentos: Foram identificadas as seguintes inconformidades: 1) O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) ou documento equivalente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4. Note-se que a morada da instalação descrita na MCP deve coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel. Caso a morada seja a mesma, mas com designações diferentes, deverá submeter um documento com validade legal que permita suportar a morada do imóvel candidato com correspondência à morada da instalação e respetivo CPE (Código de Ponto de Entrega), como por exemplo: i) i) fatura de eletricidade da habitação objeto de intervenção, onde seja possível identificar todas as informações da morada da habitação candidata (inclusive a fração, no caso de propriedades em regime horizontal); ou ii) declaração da empresa instaladora indicando que os trabalhos discriminados na fatura submetida estão associados ao contador de energia da fração intervencionada associado à respetiva morada completa (inclusive com indicação da fração, no caso de propriedade em regime horizontal) 2) Não foi apresentada a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE do inversor, conforme exigido na questão 7 das Orientações Técnicas da tipologia 4. Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE dos equipamentos indicados. Devem ser prestados esclarecimentos. Pode submeter os documentos necessários em fase de esclarecimentos num prazo de dez (10) dias úteis. Deve para o efeito proceder em conformidade com o indicado nos motivos de não elegibilidade. 2. Tínhamos até 27/08/2024 para responder aos esclarecimentos, mas foram enviados a 13/08/2024, com o seguinte texto : Passamos a esclarecer os seguintes pontos: Ponto 1 - Em relação à morada de instalação, envio caderneta predial do prédio em meu nome, onde consta que o mesmo prédio é de 2 titulares, consta a localização do imóvel e é uma habitação unifamiliar ( Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente). A candidatura foi efectuada em nome de um titular e o contrato de fornecimento de electricidade está em nome do outro titular. Junto também a declaração do meu domicílio fiscal, MCP (enviado na candidatura) e factura da SU Electricidade onde consta a mesma morada e o mesmo CPE que coincide com o termo de responsabilidade do técnico responsável (também em anexo). Todos os documentos fazem referência a mesma morada e ao mesmo CPE, apesar de na factura de energia, na morada estar a indicação de "RC" à frente do número. Ponto 2 - Envio em anexo, o certificado CE dos inversores, os modelos constam no MCP. Encontro-me ao dispor para qualquer esclarecimento adicional. 3. A 2/09/2024 informaram-me que a candidatura era elegível pelo seguinte motivo: Não foi apresentado recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP). 4. Respondi no mesmo dia, com a seguinte informação: Venho por este meio contestar a não elegibilidade da candidatura, com os seguintes fundamentos: 1- no momento da candidatura, não foi solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim “(Documento relativo ao registo do sistema na DGEG ou nas Direções Regionais dos Açores ou Madeira, conforme situação)”, o qual foi anexado o comprovativo desse mesmo registo, com o nome de ficheiro “DGEG_SERUP MCP Consulta.pdf”; 2- No Vosso pedido de esclarecimentos, não foi expressamente solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim o esclarecimento entre a morada de instalação descrita na MCP e o domicílio fiscal, o qual juntámos os comprovativos solicitados e adicionamos a devida explicação. 3- No meu entender o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), deveria ter sido solicitado, no mesmo pedido de esclarecimentos. Neste sentido junto agora o referido o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), apesar de já terem o comprovativo da entrega do mesmo e solicito a devida reapreciação da candidatura. 5. Hoje, dia 20/01/2025 e depois de questionarmos, através do e-balcão o estado da candidatura, recebemos a seguinte resposta: Candidatura não elegível por: 1) A MCP submetida não tem NIF do candidato, não podendo ser aceite. Até este ponto do processo, todas as comunicações e envio de documentos, foi através da plataforma. 6. No mesmo dia, reclamei junto do e-balcão, uma vez que na plataforma já não nos era dada essa possibilidade, com o seguinte texto: ”Vimos por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada da nossa candidatura, nos pontos que se encontram no ficheiro anexo (todo o historial aqui transcrito em epigrafe). Onde é demonstrado os erros na Vossa análise e ao considerarem-na anulada, por motivos justificados e aceites pela Vossa entidade. Solicitamos, uma vez mais que verifquem desde o inicio a Vossa análise à nossa candidatura. .” 7. É inadmissível, que ao analisarem a candidatura, não vejam o histórico da mesma, a 13/08/2024 esclarecemos e enviamos provas, da razão da candidatura ter sido efectuada em nome de um NIF/candidato e nos documentos relacionados com o contrato de fornecimento de electricidade estar outro NIF/co-proprietáro do mesmo artigo. 8. Todos os documentos que eram obrigatórios submeter junto com a candidatura (relativos ao candidato e à candidatura) e constantes no ponto 9 do Aviso de Abertura de Concurso (AAC N.º 05/C13-i01/2023) e de acordo com a questão 54. das Orientações Gerais do presente Programa, onde está mencionado que “para que a candidatura possa ser considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato e à candidatura devem corresponder ao candidato.” Foram todos entregues/submetidos dentro dos prazos e de acordo com o que era exigido. Vimos novamente contestar a Vossa decisão uma vez, que tal como na primeira contestação, não têm fundamentos legais para a tornarem elegível/anulada. Consideramos que não houve uma correcta análise do processo desde o seu início, uma vez que deveria ter sido analisado no seu todo e em função de todos os esclarecimentos dados/fornecidos e não analisando individualmente documentos à medida que iam sendo enviados, que acho que foi isso que aconteceu. O que colocaram agora em causa para a anulação, ou seja, a MCP não ter o NIF do candidato, no pedido de esclarecimentos só solicitaram que a morada de instalação descrita na MCP deva coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel, o que podem verificar essa veracidade nos documentos submetidos. Fico aguardar nova análise à candidatura, considerando todos os pontos esclarecidos e entregues.

Encerrada
S. C.
27/01/2025

Falta validar o meu pedido

Exmos. Senhores, Fiz uma candidatura ao fundo ambiental porque comprei uma acelera elétrica e pelo que me foi informado se a candidatura for aprovada irei receber 500€ De estranhar é que passado vários meses continua por validar Gostar de saber o estado da situação pois não respondem a emails nem as chamadas É de lamentar sermos tratados desta forma Susana Raquel da palma Cristina Contribuinte 211938637 Cumprimentos.

Encerrada
A. G.
27/01/2025

Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Venho por este meio contestar a anulação injusta da minha candidatura com o número 14396. Quando fiz a inscrição de verdade não submeti o CPU correcto. Quando me enviaram a dizer que o CPU estava errado, porque não era correspondia à minha morada fiscal, submeti o CPU correcto com a morada fiscal igual ao do imóvel que estava em concurso. O que acontece é que essa rua tem três ou quatro nomes diferentes. • Av./Rua/Praça: Roçadas de Cima Nº: 5 Lugar: Esgueira • Av./Rua/Praça: Urbanização João de Deus - Roçada de Cima Nº: 5 Lugar: Roçada de Cima Código Postal: 3800-254 AVEIRO • Av./Rua/Praça: Urb. S. João de Deus Nº: 5 Lugar: Esgueira Código Postal: 3800-255 AVEIRO • R SÃO JOÃO DE DEUS 5 1º ESQ ESGUEIRA, AVEIRO, 3800-254 AVEIRO Em nenhuma das vezes me disseram no e-mail que teria que ir à câmara municipal pedir um documento para validar a morada. Essa informação dada por um colaborador vosso depois da candidatura já ter sido anulada. Colaborador esse que me queria obrigar a ler os e-mails, afirmando que essa informação estava escrita no mesmo. Informação que não está em lado nenhum (e-mails em anexo). O vosso colaborador, sem em conhecer de lado nenhum, desconfiou de mim e basicamente chamou-me de mentiroso por eu não querer ler os e-mails que me tinham sido enviados. Continuo a não aceitar a anulação da minha candidatura visto que, durante o tempo que poderia apresentar os documentos necessários para ela ser validade, nunca me foi dito da vossa parte que teria que ir à câmara municipal. Em anexo segue o CPU e os dois e-mails. Cumprimentos. Alexandre Gandarinho Cumprimentos.

Resolvida

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.