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Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

A. G.

Para: Fundo Ambiental

15/07/2025

Exmos. Senhores, Na sequência do vosso email com o título "Candidaturas anuladas (14396) INC-548106-Y8V6K3", venho, por este meio, solicitar que me seja fornecida prova documental que justifique a decisão tomada, nomeadamente evidência de que as duas últimas Cadernetas Prediais Urbanas por mim submetidas não correspondem à minha morada fiscal à data do concurso. Gostaria igualmente de compreender de que forma chegaram a essa conclusão, uma vez que não corresponde à realidade. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo o vosso esclarecimento. E venho também por este meio pedir para desbloquearem o meu endereço de e-mail. Com os melhores cumprimentos, Alexandre Gandarinho

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: A. G.

16/07/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, apenas são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura foi considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Mais se informa que, de acordo com a questão 26 das Orientações Técnicas Gerais, não são elegíveis segundas habitações. A habitação própria permanente é atestada pela morada fiscal do candidato. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 15 de julho de 2025 13:01 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo a esta organização. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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