Exmos. Senhores,
No passado dia 11 de setembro de 2023,no âmbito do programa edifícios mais sustentáveis pae s 2023,submeti a candidatura em conformidade com todos os requisitos e informações disponíveis na altura, nomeadamente também com o CE emitido antes da factura e com o CE pós emitido a seguir ao recibo.
Surpreendentemente após o pedido de esclarecimentos,o FUNDO AMBIENTAL anula a candidatura invocando duas questões(68 e 19).
Li e reli os avisos, republicações e orientações técnicas para perceber o que se passava e notei objectivamente que essas questões foram ADICIONADAS POSTERIORMENTE Á SUBMISSÃO DA CANDIDATURA, ora isso configura violação do princípio da não retroactivamente administrativa, nomeadamente da legalidade ,da tutela, confiança, segurança jurídica e imparcialidade.
Infelizmente toda a correspondência recebida pela plataforma persiste no mesmo erro ou conforme a circunstância, sempre no sentido de tapar o "sol com a peneira".
Pretendo objectivamente que seja reposta a legalidade e por conseguinte receber o apoio que me é devido.
Com os melhores cumprimentos
Cumprimentos.