Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Cobrança de dívida desconhecida
Exmos Senhores,Fui contactada pela vossa empresa para a cobrança de uma alegada dívida de valor superior a 1000€ à empresa MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., empresa com a qual não tenho nenhum tipo de serviço há mais de 6 anos seguramente. Não tenho os dados referentes a esta dívida, uma vez que esta provavelmente se deve a um erro, fraude, ou uma dívida há muito prescrita. O meu NIF é xxxxxxxxx, não tendo número de cliente com a empresa supracitada, visto não ter contratos de serviços com os mesmos. No contacto telefónico que me foi feito, apenas me eram dadas as opçoes de pagamento ou falar com o assistente, o qual não consegui naquele momento.Para o caso da dívida já ter mais de 6 meses, enviei email a com Serve a presente comunicação para fins de invocação de prescrição de dívida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:A invocação de prescrição é válida Por correio registado ou email, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova.... Assim, fazendo uso da possibilidade prevista em lei segue a mesma.Como tal, os valores referidos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais. Assim, serve a presente para me opor ao pagamento do valor em suposta dívida, invocando expressamente a sua prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo uma resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no caso de dívida superior a 6 meses, no prazo máximo de 8 dias, tendo todos os serviços da MEO -SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., em meu nome e número de contribuinte cancelados desde 2014 pelo menos. Com os melhores cumprimentos,Magda Mendes.Gostaria que o assédio desta empresta terminasse visto tratarem-se de cobranças que sei indevidas.
Tentativa de pagamento de dívida já prescrita
Já a alguns anos venho sendo incomodado pelos senhores da intrum(muito mal educados ao telefone) para tentar que eu pague uma dívida a meo que já prescreveu(pela lei actual penso que após 6 meses prescrevem as divida as operadoras de telecomunicação). Já lhes disse imensas vezes que só pagarei isso em tribunal, mas nunca seguiram para o mesmo. E continuam os contactos que são extremamente desconfortantes, todas as semanas recebo SMS e chamadas a pedir o pagamento de uma dívida já prescrita! Devo indicar que já foi enviada uma carta registada a meo a pedir a prescrição da mesma!
Cobrança ilegal dívidas prescritas comunicaçoes
Venho por este meio solicitar que me retirem a dívida com a ref 12988679Esta dívida refere se há mais de 6 anos pelo menos à empresa Meo.Como é do conhecimento,insere se na lei de produtos essenciais,onde o prazo extingue ao fim de 6 meses.Obrigado
Tentativa ilegal de cobrança de dívida
Assunto: Carta recebida de INTRUM UnipessoalNIF: 503933180Ref.ª: E14478883Exmos. Senhores,Recebi em 17-4-2020 uma carta da INTRUM interpelando-me para proceder ao pagamento de uma suposta dívida de 35,44 € (sendo 9,49 € de juros e 19,85 € de dívida) à DIGAL, empresa distribuidora de gás na zona de Carcavelos, onde resido. A DIGAL procedia à distribuição de gás na zona onde resido, mas há mais de 10 anos que o gás natural veio substituir a DIGAL, e todo o prédio mudou para o Gás natural, em 2009, tendo a rescisão dos contratos sido feita com todos os procedimentos legalizados, e tendo sido pagos todos os montantes em dívida, dos vários condóminos. A carta que recebi da INTRUM parece-me abusiva, porque :- diz que houve correspondência anterior alertando-me para a dívida. Isto é falso, o que em minha opinião configura uma ilegalidade.- diz que eu recusei uma tentativa de regularização extrajudicial da dívida, o que é falso e configura um crime de falsas declarações.- envia uma referência multibanco para o pagamento no prazo de 5 dias , não comprovando devidamente o consumo alegado.Sendo assim, venho solicitar a vossa ajuda para a resolução deste problema.Cumprimentos,Paulo J.F. Cameira dos Santos
Fraude - Intrum Portugal
Tenho vindo a receber e-mails de uma empresa chamada Intrum Portugal há uns meses, sempre a pedir transferências de cerca de 140 euros para pagar uma conta da MEO que eu nunca tive. Já li várias queixas online que dizem exactamente o mesmo e apesar de eu ter o discernimento de perceber que isto se trata de uma tentativa de burla, existem pessoas mais ingénuas que certamente lhes farão transferências com medo de repercussões legais. Este é o site da empresa em questão: https://www.intrum.pt/particulares/
Intrum- Intimação ilegal que dura há 6 anos
Venho por este meio comunicar o procedimento abusivo e ilegal que a intrum tem feito desde 2014 (sim 2014), enviando cartas, email´s e chamadas ameaçadores de modo a cobrar uma dívida relativa a um inclino que falsificou o contrato de comunicação com a Meo.Hoje (23/01/2020) recebi mais um email:N/ Ref. 9611613Exmos. Senhores,De acordo com informação do N/ Cliente MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., está em falta o pagamento do valor de 308,32 € no âmbito do contrato celebrado com a referida entidade.Deverá pagar Hoje, uma vez que beneficiou de um produto ou serviço prestado pelo N/ Cliente e para o qual se encontra excedido o prazo de pagamento.A liquidação deverá ser efetuada exclusivamente através dos dados indicados em rodapé.Se optar por qualquer outra forma de pagamento poderá incorrer em custos acrescidos.Caso já tenha procedido à regularização do valor em dívida, à data de receção desta carta, pedimos a V/melhor compreensão e agradecemos o envio do comprovativo de pagamento para o endereço de Email: back.idf.meo.pt@intrum.com.Porque acreditamos ser do Seu interesse, aguardamos o respetivo pagamento.Com os nossos melhores cumprimentos,Cristina CostaTelefone: 210 316 220Os documentos por nós enviados em 23 de julho de 2017, comprovam que Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana eram à data os arrendatários da referida casa.Provando assim que à data das dívidas a morada em questão estava arrendada a Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana e que estes inquilinos fizeram um contrato sem conhecimento do senhorio.A meo ou a intrum nunca me facultou o contrato inicial para eu poder apresentar queixa crime. Apenas têm registos telefónicos.No entanto existem 2 decretos leis que anulam completamente qualquer necessidade de pagamento da dívida:- o consumidor só fica vinculado ao contrato depois de assinar a correspondente oferta ou depois de enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços com quem queira contratar.A Meo não cumpriu o preceito legal de realização de um contrato. Pelo que temos advogados na família que me disseram que nenhum juiz dá razão a meo e que contractos por telefone não são validos tem que haver sempre uma assinatura. Não existindo o contrato físico, não é possível apresentar queixa-crime contra a senhoria. Ficando a meo com o prejuízo.A prescrição das dividas, conforme o decreto lei, existe para ajudar ambas as partes, tanto as entidades que se queixam da falta de pagamento, como do devedor. Passo a explicar, a prescrição, para cada situação/divida, tem um período, seja de 6 meses (no caso das telecomunicações), seja 2 anos , 3 ou 5 anos.... ou seja, durante esse tempo, se a entidade colocar o devedor em tribunal para reclamar a divida, o devedor terá que pagar queira ou não. Mas passando esse tempo, a entidade perde o seu direito de reclamar seja o que for, o devedor pode exigir a prescrição da divida e a mesma é eliminada juntamente com qualquer dados referentes ao devedor, num prazo máximo de 8 dias, caso contrário a própria entidade estará em incumprimento com a lei.Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.Artigo 10.º Prescrição e caducidade1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.A intrum deveria fazer o trabalho de casa antes, pois sujeita se a ser processada por danos psicológicos.Cumprimentos,
Cobrança indevida
Nos últimos meses tenho vindo a receber o telefonema de agentes de cobrança da Intrum Portugal referente a uma dívida repassada a eles pela MEO, ao qual no final do ano passado, eu juntamente com um dos seus agentes realizamos uma negociação e eu paguei com o devido desconto.Quando peço explicação da atual cobrança, dizem que tem a ver com uma recisão de contrato de 2013 e o que eu negociei foi uma fatura de 2009. coisa que não existe.Quando solicito números de faturas e documentos, eles me tratam com agressividade e ainda desligam o telefone.Ou seja, não encontramos solução para um problema que para mim já estava resolvido desde o final do ano passado
Divida MEO prescrita
V/ Refª E8772436Exmos, Senhores Intrum Portugal,Venho pelo presente meio de reclamação da DECO, na consequência de não aceitarem o meu pedido escrito por email e carta registada, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro), o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação.Pretendo, que a divida da MEO invocada por V. Exas encontra-se prescrita e não válidos para cobrança, pelo que eu exijo que os valores capital + juros + custas seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores, e também do v/ cliente MEO.Caso tal não suceda a eliminação na base de dados e meu nome da lista de devedores de V/ Exas., do v/ cliente MEO e de outras entidades, e esta situação não seja confirmada até ao prazo indicado de 8 dias por escrito, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,PS
Dívida da Meo
Boa tarde.No 28 de Agosto recebi uma sms da Intrum sem indicação pessoal tal como nome ou NIF para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que eu tenho uma dívida de 400 e tal € de Serviços Meo. Relembro, que do sucedido já passaram alguns anos vistos tarmos a falar de um suposto contrato meu de 2010, devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .Vou apresentar queixa aqui e assim como na Intrum, pois o único contato que recebi foram apenas dessa entidade e como acima eu referi da vossa parte da MEO nunca me foi chegado nada nem contacto nem qualquer tipo de carta.Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.Aguardo feedback,Melhores cumprimentos
Prestações em debito
Venho por este meio a me queixar por estar a ser incomodado constantemente com chamadas automáticas , gravações,notificações de e-mail e também sms com ameaças judiciais por causa de um valor em divida de 461,59 €.Em principio quero lembrar que eu tenho um plano a prestações de 22,19 € , por o equipamento Nº ZFT 1/1503216782 e que ate a data de hoje eu continuo a fazer os pagamentos mensais mesmo na loja da MEO,Lda em São João da Madeira.Agora bem vou a lembrar o acontecido.Dia 24/05/2019O referente dia me dirijo à Loja por causa da MEO não ter enviado a fatura do Mês de Abril e Maio para pagamento de 22,19 € referente ao Equi Nº ZFT 1/1503216782.A funcionaria entregou para me a Ref.376282998 então eu fiz o pagamento de 44,58 € dos meses de Abril e Maio.De facto fiz uma reclamação ao conselho de administração e recomendaram ligar para o 16200 de Atenção ao Cliente para eles arranjar uma solução.Depois de ter ligado disseram que estava todo resolvido e recibiria um email com a situação regularizada.Dia 25/05 as 13.32 pmRecibo o primeiro dos muitos sms do Itrum que efetue um pag.,imediato de 524,20 € uma ves que não dei qualquer consentimento a MEO para fornecer meus dados pessoais a outros.Dia 27/05 10.00 amVou a Loja da MEO uma vez mais a solicitar ser esclarecida as mensagens da Intrum e de facto disseram que devia ligar mais uma vês para o 16200 e falhar novamente para arranjar uma solução.Liguei e eles disseram que tratariam do assunto.Dia 29/05Recibo um email e um sms da MEO com a situação das prestações resolvidas e regularizada para a Conta 1376282998 que atualmente esta associada ao plano da internet de casa e o plano das prestações de 22,19€ referente ao Equipamento Nº ZFT 1/1503216782Dias 31/05Outros sms da IntrumDia 05/06 Valor a pagar 458,52€ ......Dia 08/06 Valor a pagar 458,22€.....Dia 13/06 Valor a pagar 458,43€....Dia 15/06 Valor a pagar 458,52 .....Dia 20/06 Valor a pagar 458,74€......Dia 29/06 Valor a pagar 459,13€.....Dia 06/07 Valor a pagar 459,44€.....Dia 13/07 Valor a pagar 459,75€......Dia 27/07 Valor a pagar 460,36€....Dia 31/07 Valor a pagar 460,54€.....Dia 10/08 Valor a pagar 460,97€......Dia 12/08 Valor a pagar 461,06€.....Dia 21/08 a sms a seguir ( Sr. a gestão extrajudicial do seu processo MEO,S.A. termina em 5 dias.Contacte de imediato ao gestor Intrum.Face ao exposto eu continuo aparecendo na loja da MEO onde estou a fazer todos os meus pagamentos das prestações direitinho de 22,19€ por mês que de facto foram ha muitos meses regularizada.Eu tenho os e-mail todos e as mensagens todas da MEO,Lda onde esta tudo resolvido desde aquela altura.Por tanto se a Intrum continuarem a me incomodar o processo judicial pode ser revertido em sua contra pois tenho todas os recibos dos meus pagamentos todos feitos nos multibancos e na loja da MEO em São João da Madeira.Peço e agradeço que não sejam enviadas sms / email da INTRUM ,para me e mostrem profissionalidade e bom senso no seu trabalho.
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação