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Comparticipação da ADSE para Lares
COMPORTAMENTO INACEITÁVEL DA ADSETeoricamente -está legislado – os idosos internados em lares devidamente credenciados têm direito a uma comparticipação nas despesas desde que o seu rendimento não exceda um valor previamente estatuído. Para lá do questionamento dos valores, quer aquele a partir do qual se exclui comparticipação, quer do que define o valor desta, a questão que pretendo levantar é que a ADSE só considera o pagamento da comparticipação a partir do momento em que decide que o requerente a ela tem direito, avaliação que pode demorar meses (no momento, segundo me informou a ADSE, 6 meses). Ou seja: no caso da minha mãe, e certamente de muitos outros, a idosa, internada durante 3 meses, faleceu antes de a ADSE conceder a comparticipação a que, de acordo com a legislação em vigor, tinha direito. A ADSE poupa assim tanto mais dinheiro quanto o tempo que demorar a decidir – e tem todo o tempo que quiser.Sarcasticamente, pode até dizer-se que a ADSE protelará a sua decisão até ser informada do falecimento do idoso. Isto é ignóbil.Solicito a vossa intervenção, não só para que receba o que deveria ter sido comparticipado pela ADSE face ao internamento da minha mãe, mas sobretudo para que se ponha termo a esta situação absurda.Anabela Pinharanda Delgado, socia nº 655998-84Apresentei reclamação à ADSE sem resposta.
Reembolsos ADSE
Sou beneficiária da ADSE . Serve o presente para reclamar o tempo de pagamento dos reembolsos. Eu desconto 3,5% do meu ordenado para usufruir dos serviços da ADSE, pelo que espero um serviço minimamente célere. Sucede que atualmente tenho mais de 1.000 euros de despesas à espera de reembolso parte delas desde fevereiro deste ano.Penso que tenho direito a uma prestação de serviços com respeito pelo beneficiário.AtenciosamenteCristina Dias
Apoio domiciliário a idoso demora 2 a 3 meses a ser concedido
O meu pai necessita urgentemente de apoio domiciliário, pois encontra-se em estado de dependência total. Consultada a ADSE, fomos informados que um pedido destes demora 2 a 3 meses a ser aprovado, tendo o utente de pagar na totalidade as despesas entretanto efectuadas, ou seja, são demorados e não comparticipam retroactivamente. Esta prática é totalmente inadmissível!
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