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Rejeição de Pedido de Reembolso - Regime Livre ADSE
Assunto: Rejeição de Pedido de Reembolso - Regime Livre ADSEBeneficiário ADSE: 024715123Número processo: 836482 e 767382Exmos. Senhores,Venho, por este meio, apresentar a Vossas Excelências uma reclamação, no seguimento da rejeição de dois pedidos de reembolso de tratamentos com laser pulsado de contraste.Os tratamentos tiveram um custo de 180€ cada um. De acordo com a tabela do regime livre em vigor, o laser pulsado de contraste (código ADSE 1514) é um tratamento dermatológico comparticipado pela ADSE até ao valor máximo de 333€. Assim, não entendo o motivo para estes pedidos de reembolso terem sido rejeitados. A justificação apresentada (GDS-2322069) é a de que o tratamento, com laser pulsado, não está indicado. No entanto, enviei, na altura da submissão do pedido de reembolso, o relatório da dermatologista a justificar, no meu caso, o uso de laser vascular para o tratamento de acne inflamatório activo da face, recidivante e que ao contrário dos elementos do departamento médico da ADSE, me avaliou antes de indicar o tratamento. O tratamento não só funcionou como desde então não tive recidivas. Tendo indicação médica para efectuar este tratamento, solicito a reabertura do processo para que possam efectuar o reembolso dos respectivos valores em causa.Com os melhores cumprimentos,Cláudia Marques
Comparticipação da ADSE para Lares
COMPORTAMENTO INACEITÁVEL DA ADSETeoricamente -está legislado – os idosos internados em lares devidamente credenciados têm direito a uma comparticipação nas despesas desde que o seu rendimento não exceda um valor previamente estatuído. Para lá do questionamento dos valores, quer aquele a partir do qual se exclui comparticipação, quer do que define o valor desta, a questão que pretendo levantar é que a ADSE só considera o pagamento da comparticipação a partir do momento em que decide que o requerente a ela tem direito, avaliação que pode demorar meses (no momento, segundo me informou a ADSE, 6 meses). Ou seja: no caso da minha mãe, e certamente de muitos outros, a idosa, internada durante 3 meses, faleceu antes de a ADSE conceder a comparticipação a que, de acordo com a legislação em vigor, tinha direito. A ADSE poupa assim tanto mais dinheiro quanto o tempo que demorar a decidir – e tem todo o tempo que quiser.Sarcasticamente, pode até dizer-se que a ADSE protelará a sua decisão até ser informada do falecimento do idoso. Isto é ignóbil.Solicito a vossa intervenção, não só para que receba o que deveria ter sido comparticipado pela ADSE face ao internamento da minha mãe, mas sobretudo para que se ponha termo a esta situação absurda.Anabela Pinharanda Delgado, socia nº 655998-84Apresentei reclamação à ADSE sem resposta.
Reembolsos ADSE
Sou beneficiária da ADSE . Serve o presente para reclamar o tempo de pagamento dos reembolsos. Eu desconto 3,5% do meu ordenado para usufruir dos serviços da ADSE, pelo que espero um serviço minimamente célere. Sucede que atualmente tenho mais de 1.000 euros de despesas à espera de reembolso parte delas desde fevereiro deste ano.Penso que tenho direito a uma prestação de serviços com respeito pelo beneficiário.AtenciosamenteCristina Dias
Apoio domiciliário a idoso demora 2 a 3 meses a ser concedido
O meu pai necessita urgentemente de apoio domiciliário, pois encontra-se em estado de dependência total. Consultada a ADSE, fomos informados que um pedido destes demora 2 a 3 meses a ser aprovado, tendo o utente de pagar na totalidade as despesas entretanto efectuadas, ou seja, são demorados e não comparticipam retroactivamente. Esta prática é totalmente inadmissível!
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