Assunto: Rejeição de Pedido de Reembolso - Regime Livre ADSEBeneficiário ADSE: 024715123Número processo: 836482 e 767382Exmos. Senhores,Venho, por este meio, apresentar a Vossas Excelências uma reclamação, no seguimento da rejeição de dois pedidos de reembolso de tratamentos com laser pulsado de contraste.Os tratamentos tiveram um custo de 180€ cada um. De acordo com a tabela do regime livre em vigor, o laser pulsado de contraste (código ADSE 1514) é um tratamento dermatológico comparticipado pela ADSE até ao valor máximo de 333€. Assim, não entendo o motivo para estes pedidos de reembolso terem sido rejeitados. A justificação apresentada (GDS-2322069) é a de que o tratamento, com laser pulsado, não está indicado. No entanto, enviei, na altura da submissão do pedido de reembolso, o relatório da dermatologista a justificar, no meu caso, o uso de laser vascular para o tratamento de acne inflamatório activo da face, recidivante e que ao contrário dos elementos do departamento médico da ADSE, me avaliou antes de indicar o tratamento. O tratamento não só funcionou como desde então não tive recidivas. Tendo indicação médica para efectuar este tratamento, solicito a reabertura do processo para que possam efectuar o reembolso dos respectivos valores em causa.Com os melhores cumprimentos,Cláudia Marques