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RETIFICAÇÃO E ACERTO DE CONTAS
Ao Hospital Cuf Porto, S.A.CUFP / 116313D´ ALMEIDA, MARIA LUÍSA FIALHOCli.Único: 1417405Episódio: 11070834Data: 2021-01-12Recibo de Adiantamento HCPA2021/301A supra-citada doente / Cliente deu entrada nas V/ Urgências no dia 12 de janeiro p.p., cerca das 09:00.Mediante os sinais e sintomas não era COVID19, pois o seu quadro clínico era o de um problema neurológico, já diagnosticado no Hospital de Pedro Hispâno pelo Professor Doutor Paulo Coelho, Neurocirurgião.Após exames complementares de diagnóstico, com a descrição na *Fatura/Recibo V HCPFR2021/0000008916 (1.../3pp), no valor de €533,00 bem como os Actos e Consumos do mesmo doc. (2.../3pp) *Fatura/Recibo V HCPFR2021/000000 no valor de €479,22 a ainda doente foi internada. Para tal, e usando o Cartão Multibanco, fomos obrigadas a pagar € 4.650,00 como é descrito no Recibo de Adiantamento N.º HCPA2021/301 com o N.º de Episódio: Internamentos - 149266. Questionada a V/ Funcionária acerca de tal montante, respondeu que a doente poderia ser positiva ao teste do Covid e este montante pago antecipadamente seria para entubar e ventilar a doente. Quando finalmente a doente foi internada, perguntei ao Corpo Clínico quando poderia visitar a Senhora minha Mãe, ao que me responderam nunca antes das 48 horas.No dia seguinte, 13 de janeiro p.p., recebi a chamada telefónica do Sr. Dr. António Sampaio «para dar a boa notícia»: A Mãe testou negativo ao COVID19 está na Medicina Interna tem os valores de Sódio e Potássio muito em baixo, mas neste momento está a recuperar muito bem, uma vez que se encontra em ambiente hospitalar. No segundo dia de internamento, após as 48 horas, o Sr. Professor Bettencourt telefona para a filha, pois a doente já pode receber Visitas. o que de facto se sucedeu.No dia seguinte, o Irmão da Doente Eng.º Inácio Fialho de Almeida, realizou visita. Mas, nessa mesma noite, a Senhora Maria Luísa Fialho D´Almeida veio a falecer.A informação do falecimento desta doente, foi prestada via telemóvel pelo Sr. Professor Bettencourt.Quando foi humanamente possível ir levantar os bens materiais da falecida, dirigi-me aos Serviços Administrativos (os que se situam nos Serviços de Urgência) para rectificar e fazer o acerto de contas referente ao Recibo de Adiantamento em epígrafe. A Funcionária entrega a V/ *Fatura/Recibo V HCPFR2021/0000012715 com a Data de Emissão 18/01/2021 Cliente Nr. 998 NIF 110485670 com o Acto 98000818 de 12/01/2021 EPISÓDIO DE INTERNAMENTO SEM UC, QTD 1.0 Valor Unitário e, Valor Total €4.650,00 sendo que assim a CLIENTE não paga e não fez o acerto de contas.Preencheu-se a Declaração Ficha de Dados Para Reembolso Pecuniário Cliente N.º 116313 após telefonemas internos entre os V/ Serviços envolvidos na questão. Ainda assim, a Cuidadora Informal, filha mais nova da Cliente falecida reclamou pois o encontro de contas e seus acertos já deveriam estar processados, ao que a Funcionária respondeu estar o dinheiro em Lisboa. Mas se a Cliente pagou no Porto?? Vá para casa que depois será contactada. Passaram-se os dias e comecei a tentar, novamente, com o meu tempo e com o meu dinheiro, resolver de uma vez esta questão em título, sem qualquer sucesso e muito sofrimento.Via CTT, na Morada de residência da Cliente falecida chegou a *Fatura/Recibo V HCPFR2021/0000015312 Data de Emissão 20/01/2021 Cliente Nr 998 - atentar que a doente tem dois números (??) - desta vez no valor €3.168,00.Acontece que a Data, o Acto e as Quantidades estão erradas.É um erro grosseiro, que não é verdade, o que diz respeito a INTERNAMENTO - OUTROS, acto 99040003 denominado por: Serviços de Apoio À Estadia do Acompanhante - 5.0 (noites). Ora, de recordar que à filha e Cuidadora Informal da Doente, SÓ lhe foi permitida a Visita após 48 horas de internamento, no âmbito do estado de pandemia em que Portugal se insere. Novamente perdendo o meu tempo, dinheiro e com muito sofrimento, tive de retomar o assunto em m/ mãos. O telefonema, tal como todos os outros anteriores, estará gravado ao V/ dispor. A interlocutora que atendeu, compreendeu de imediato o erro. Aliás, comentámos juntas, que nem fazia sentido um(a) Acompanhante continuar uma estadia no Hospital (ainda por cima durante a pandemia da COVID19) quando - a - Cliente / Doente - já - havia - falecido.Nem antes, durante ou depois, teve Maria Luísa Fialho D´ Almeida Acompanhante.Assim, RAQUEL FIALHO DE ALMEIDA PEREIRA DELGADO, vem respeitosamente solicitar, mais uma vez, uma atenção cuidada acerca do exposto, de modo a receber o que é justo e de lei.
Cobrança de taxa COVID-19
Exmos. Senhores,No passado dia, 20/10/2020 ao realizar um TAC deparei-me na emissão da fatura de um pagamento no valor de 7€ com a seguinte descrição: taxa segurança COVID. Esta taxa além de me ter sido cobrada sem qualquer informação prévia, tem como desculpa a utilização adicional de equipamentos de protecção indivual devido à situação epidemiológica que atravessamos. Para além disto, o meu maior espanto, é que ao realizar o exame não me foi providênciado qualquer tipo de EPI, a não ser o que já levava. Assim sendo, entrei em contacto para o apoio cliente, no qual informaram-me que esta taxa é realmente de utilização de EPI's mas não pelos doentes, sendo sim, pelo corpo docente do hospital que realizam o procedimento. Neste sentido, venho expor o meu total desagrado para com este assunto, pois para além de não ter sido informado, eu sendo trabalhador por conta de outrém, a minha empresa nunca cobrou qualquer tipo de taxa aos nossos clientes por causa da situação que vivemos. Desta forma, quero que me seja restituído o valor que individamente foi-me cobrado. Com os meus melhores cumprimentos,Liliana Mendes
cobrança indevida
Na realização de dois exames de imagiologia relizados hoje, dia 22 de maio de 2020, na altura do check-in, foi-me pedido o pagamento de 7,5 euros para pagamento de um Kit de proteção a ser utilizado pelos técnicos. Como entendo que eu me apresentei devidamente protegida com máscara, tendo sido por mim acautelados todos os outros procedimentos de protecção que se pediam à entrada deste hospital, esta entidade deve como qualquer outra entidade (restauração, centros de saúde, et) respeitar os cuidados e normas de segurança emanadas pela DGS e proteger o seus colaboradores. Assim sendo, enquanto cliente, não me cabe a mim ser responsável pela segurança dos colaboradores, pelo que não devo ser eu a assegurar os custos com a sua protecção.
Cobrança indevida de KIT EPI CUF PORTO
Venho por este meio comunicar a vossas exas, que no dia 15 de abril do corrente ano me desloquei ao vosso hospital CUF Porto, com quadro que poderia ser compatível com enfarte do miocardio. à Chegada fui informada de que para ser atendida, teria que pagar um KIT EPI (equipamento de proteção individual) para que fosse admitida na consulta, acedi ao seu pagamento porque estava a necessitar de avaliação e se era para estar protegida no ambiente hospitalar, era importante que assim fosse. Estive à espera que me entregassem o Kit, o que não aconteceu. Colocaram-me numa cama de grade que ainda tinha sangue na mesma e as cortinas que dividiam as camas também tinham sangue. Como devem compreender estive em estado de alerta a temer ser contaminada e à espera do kit que me haviam dito que teria que pagar. Tal não aconteceu, estive apenas e sempre com a mascara que trazia de casa. Durante o tempo que estive em observação apercebi-me que todo o pessoal médico, de enfermagem e auxiliar, transitavam entre áreas não COVID e suspeitos COVID trocando apenas de luvas e desinfectando muito frequentemente as mãos. Fizeram os testes de despiste de enfarte do miocárdio e no final sendo eles negativos, deram-me alta com a indicação de que se não melhora-se teria que procurar uma consulta de especialidade. Quando me dirigi à receção para efetuar o pagamento, qual não foi o meu espanto e incredulidade quando me cobraram o dito KIT EPI, quando questionei a administrativa fui informada que o kit era para os profissionais de saúde, para os proteger de mim!!!!! E a mim, quem me protegeu durante a estada ai?! O grupo JMelloSaude é que tem a responsabilidade de adquirir e pagar os equipamentos para proteger os profissionais de saúde que com eles trabalham garantindo condições dignas e seguras para que os mesmos efetuem o seu trabalho em segurança e com dignidade, não têm que ser os utentes a assegurar o pagamento destes equipamentos. Acho no mínimo uma vergonha esta situação e um aproveitamento da necessidade de quem está a necessitar de cuidados de saúde.Exijo ser reembolsada do valor.Muito grata da vossa atenção para este assunto.Paula Oliveira
Urgência Pediátrica
No dia 12 Junho 2015 o meu filho sofreu uma queimadura e dirigimo-nos à urgência do Hospital CUF Porto. Passou na triagem às 20h31, tendo sido observado pela médicapediatra pelas 20h58. Esta observação durou um máximo de 1 minuto na sala de triagem e, após pagar e ver a discriminação dos actos médicos facturados percebi que esse minuto custo 60eur. Foi convocada a especialidade de Cirurgia Pediátrica para orientação da situação clínica. Foi realizada, pelas 21h10, a consulta pelo Cirurgião Pediátrico de apoio, culminando aobservação clínica com desbridamento e aplicação de penso com sulfadiazina.Não tenho nada a dizer dos procedimentos necessários, mas reclamei electronicamente do pagamento da consulta de urgência pediátrica ao qual reconheceram todos os factos e referiram o seguinte:Desta forma foram assegurados todos os cuidados clínicos que se impunham observar.Concretamente, em relação à exposição apresentada, informamos que todas as crianças que recorrem ao APP são sempre avaliadas em consulta médica em primeiro lugar pelos médicos pediatras de serviço, os quais, quando necessário, como foi o caso, solicitam um pedido de consulta de especialidade. No presente caso, excecionalmente, a observação sumária da pediatra ocorreu na sala de triagem, para aproveitar a presença física do Cirurgião Pediátrico no APP e desta forma permitir uma resposta mais célere e confortável para a criança. Como tal, e apenas por esta circunstância, o CUF Porto Hospital entendeu proceder à isenção da consulta de Pediatria.Nesse sentido, foi solicitado de imediato ao serviço de Faturação a emissão de um cheque reembolso, no valor de 60€, a ser enviado para a morada que consta na ficha do Cliente, via CTT, juntamente com a respectiva, e nova, fatura recibo.Foi enviada a nova factura (0000135257) e nunca cheguei a receber o cheque. Gostaria de saber o que posso fazer para dar fim a esta situação.
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