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RETIFICAÇÃO E ACERTO DE CONTAS

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. D.

Para: CUF Porto

13/02/2021

Ao Hospital Cuf Porto, S.A.CUFP / 116313D´ ALMEIDA, MARIA LUÍSA FIALHOCli.Único: 1417405Episódio: 11070834Data: 2021-01-12Recibo de Adiantamento HCPA2021/301A supra-citada doente / Cliente deu entrada nas V/ Urgências no dia 12 de janeiro p.p., cerca das 09:00.Mediante os sinais e sintomas não era COVID19, pois o seu quadro clínico era o de um problema neurológico, já diagnosticado no Hospital de Pedro Hispâno pelo Professor Doutor Paulo Coelho, Neurocirurgião.Após exames complementares de diagnóstico, com a descrição na *Fatura/Recibo V HCPFR2021/0000008916 (1.../3pp), no valor de €533,00 bem como os Actos e Consumos do mesmo doc. (2.../3pp) *Fatura/Recibo V HCPFR2021/000000 no valor de €479,22 a ainda doente foi internada. Para tal, e usando o Cartão Multibanco, fomos obrigadas a pagar € 4.650,00 como é descrito no Recibo de Adiantamento N.º HCPA2021/301 com o N.º de Episódio: Internamentos - 149266. Questionada a V/ Funcionária acerca de tal montante, respondeu que a doente poderia ser positiva ao teste do Covid e este montante pago antecipadamente seria para entubar e ventilar a doente. Quando finalmente a doente foi internada, perguntei ao Corpo Clínico quando poderia visitar a Senhora minha Mãe, ao que me responderam nunca antes das 48 horas.No dia seguinte, 13 de janeiro p.p., recebi a chamada telefónica do Sr. Dr. António Sampaio «para dar a boa notícia»: A Mãe testou negativo ao COVID19 está na Medicina Interna tem os valores de Sódio e Potássio muito em baixo, mas neste momento está a recuperar muito bem, uma vez que se encontra em ambiente hospitalar. No segundo dia de internamento, após as 48 horas, o Sr. Professor Bettencourt telefona para a filha, pois a doente já pode receber Visitas. o que de facto se sucedeu.No dia seguinte, o Irmão da Doente Eng.º Inácio Fialho de Almeida, realizou visita. Mas, nessa mesma noite, a Senhora Maria Luísa Fialho D´Almeida veio a falecer.A informação do falecimento desta doente, foi prestada via telemóvel pelo Sr. Professor Bettencourt.Quando foi humanamente possível ir levantar os bens materiais da falecida, dirigi-me aos Serviços Administrativos (os que se situam nos Serviços de Urgência) para rectificar e fazer o acerto de contas referente ao Recibo de Adiantamento em epígrafe. A Funcionária entrega a V/ *Fatura/Recibo V HCPFR2021/0000012715 com a Data de Emissão 18/01/2021 Cliente Nr. 998 NIF 110485670 com o Acto 98000818 de 12/01/2021 EPISÓDIO DE INTERNAMENTO SEM UC, QTD 1.0 Valor Unitário e, Valor Total €4.650,00 sendo que assim a CLIENTE não paga e não fez o acerto de contas.Preencheu-se a Declaração Ficha de Dados Para Reembolso Pecuniário Cliente N.º 116313 após telefonemas internos entre os V/ Serviços envolvidos na questão. Ainda assim, a Cuidadora Informal, filha mais nova da Cliente falecida reclamou pois o encontro de contas e seus acertos já deveriam estar processados, ao que a Funcionária respondeu estar o dinheiro em Lisboa. Mas se a Cliente pagou no Porto?? Vá para casa que depois será contactada. Passaram-se os dias e comecei a tentar, novamente, com o meu tempo e com o meu dinheiro, resolver de uma vez esta questão em título, sem qualquer sucesso e muito sofrimento.Via CTT, na Morada de residência da Cliente falecida chegou a *Fatura/Recibo V HCPFR2021/0000015312 Data de Emissão 20/01/2021 Cliente Nr 998 - atentar que a doente tem dois números (??) - desta vez no valor €3.168,00.Acontece que a Data, o Acto e as Quantidades estão erradas.É um erro grosseiro, que não é verdade, o que diz respeito a INTERNAMENTO - OUTROS, acto 99040003 denominado por: Serviços de Apoio À Estadia do Acompanhante - 5.0 (noites). Ora, de recordar que à filha e Cuidadora Informal da Doente, SÓ lhe foi permitida a Visita após 48 horas de internamento, no âmbito do estado de pandemia em que Portugal se insere. Novamente perdendo o meu tempo, dinheiro e com muito sofrimento, tive de retomar o assunto em m/ mãos. O telefonema, tal como todos os outros anteriores, estará gravado ao V/ dispor. A interlocutora que atendeu, compreendeu de imediato o erro. Aliás, comentámos juntas, que nem fazia sentido um(a) Acompanhante continuar uma estadia no Hospital (ainda por cima durante a pandemia da COVID19) quando - a - Cliente / Doente - já - havia - falecido.Nem antes, durante ou depois, teve Maria Luísa Fialho D´ Almeida Acompanhante.Assim, RAQUEL FIALHO DE ALMEIDA PEREIRA DELGADO, vem respeitosamente solicitar, mais uma vez, uma atenção cuidada acerca do exposto, de modo a receber o que é justo e de lei.

Mensagens (1)

R. D.

Para: CUF Porto

25/02/2021

Exmos Senhores,Desde que preenchi o Livro de Reclamações, já houve tempo para enviarem-me duas Faturas de rectificação.Contudo, quando um Cliente solicita uma rectificação de faturas tendo já pago um Recebimento de Adiantamento, o Cliente tem em vista o Reembolso devido pelo Hospital CUF Porto, S.A. Continuo a aguardar que isso aconteça desde o dia 18 de janeiro p. p. - A diferença ascende a cerca de €2.000,00 a favor do(a) Cliente.Atenciosamente,Raquel Delgado


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