Reclamações públicas

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A. B.
30/05/2025

Inoperacionalidade do Seguro Automóvel LOGO

Exmos. Senhores, No passado dia 26 de maio tive a necessidade de ativar a Assistência em Viagem do meu seguro automóvel LOGO SEGUROS. Após várias tentativas (A APP não funcionava corretamente e encaminhou-me para a chamada telefónica, o que já elimina aqui a promessa de praticidade e rapidez), consegui falar com um operador via telefónica onde solicitei a respetiva assistência (reboque para o meu veículo) e táxi. Enquadrei a operadora acerca das minhas circunstâncias - estava bastante calor (sensação térmica 35º, distrito de Castelo Branco) e tinha os meus três gatinhos no carro. Passaram cerca de 60 minutos e o atendimento automático via whatsapp pedia-me sempre para aguardar uma vez que ainda não tinham informações acerca da assistência. Contactei novamente a linha de apoio que - de uma forma bastante arrogante - me informou que o meu processo se encontrava em tratamento. Quase três horas depois, aparece o reboque de assistência, porém, quando questiono acerca do táxi, sou informada que ainda irá demorar mais duas horas e sugeriu dar-nos boleia na carrinha do reboque até à oficina porém não podia levar os meus três gatos na carrinha, teriam de ir sozinhos no carro. Recusei prontamente, uma vez que não ia deixar os gatinhos - que já estavam bastante assustados e com calor - sozinhos dentro do veículo. Tive que arranjar alternativa de transporte (pago por mim), uma vez que não ia aguardar mais duas horas (estou grávida e o calor já estava a ser bastante insuportável). Nesse sentido, acredito que esta situação merece ser reportada para que todos percebam a inoperacionalidade do seguro automóvel LOGO. Estou extremamente insatisfeita. Cumprimentos.

Encerrada
D. A.
13/01/2025

Processo Sinistro LOGO Nº7040699429

Exmos. Senhores, Utilizo este meio para reclamar novamente e agora por esta via, da atuação e resposta da companhia de seguros LOGO, face a um sinistro onde me vi envolvido, dia 18/10/2024, com 1 condutor segurado pela mesma. 1 viatura a deslocar-se uns metros à minha frente numa via rápida de 2 faixas, embate num rail/separador instalado na via, capota, vindo parar à faixa da esquerda, onde eu me encontrava, não tendo tido tempo nem forma de evitar o impacto com o mesmo. Polícia esteve no local, recolheu testemunho de ambos. O outro condutor acusou taxa CRIME de álcool superior a 2.2. Naturalmente não quis assinar declaração amigável. Carta e documentos apreendidos pela polícia no local. Alegou que eu o "empurrei" para o rail lateral. 1 carro atrás de mim, que viu todo o aparato, gentilmente ofereceu-se como testemunha para o processo. Peritos que avaliaram os carros não detetaram nada na lateral do meu carro, somente um forte impacto na parte da frente do meu carro. Seguradora deu o meu carro como perda total, informando que avaliariam a viatura em "x" (valor do salvado, dado por uma empresa sugerida pelos mesmos) e que caso eu não fosse considerado culpado, estava prevista uma indemnização no valor de "y". Em nenhum momento me deram algum tipo de solução como um carro de substituição, por exemplo. No passado dia 2/12/24, a seguradora finalmente responde, alegando que visto não haver concordância na versão dos 2 condutores, o que fica estipulado é que haja uma divisão da indemnização prevista, entre os 2 condutores. Mandei "N" emails, liguei outras tantas vezes, resposta sempre igual: Não houve entendimento entre ambos. Autos alegam que não verificam nesta fase do processo, testemunha ignorada, peritagens desvalorizadas, taxa crime de alcool desvalorizada..! Ética e abordagem da empresa desrespeituosa e certamente que não foi sequer o cenário que colocaram ao outro condutor. Prejuízo enorme para alguém que não teve culpa em nada! Cumprimentos, Diogo Almeida

Encerrada
E. C.
31/10/2024

Resolução de contrato por justa causa

Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir a resolução da minha apólice com efeitos imediatos por justa causa por incumprimento dos termos contratuais por parte desta seguradora . Nas condições particulares da apólice é indicado que tenho 3 pedidos de assistência em viagem por ano incluídos na mesma, acontece que no ano corrento já tive a infelicidade de me ver obrigado a pedir assistência em 2 ocasiões e qual não foi o meu espanto quando no dia 30/10/2024 tive nova infelicidade e ao solicitar a assistência em viagem foi-me informado que a mesma não seria prestada a menos que enviasse a fatura do mecânico relativa à última intervenção na viatura. Estando eu parado no meio de uma auto-estrada, sem a fatura na viatura era suposto fazer o que? deixar a viatura lá estacionada e deslocar-me a pé 40km até casa para conseguir enviar a fatura para me enviarem um reboque? Considero isto um ato de má fé e claro aproveito da minha infelicidade para se safarem de prestar um serviço contratual. Assim peço o cancelamento da apólice e reembolso do valor remanescente do prémio do seguro. Cumprimentos Emanuel Costa Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
E. S.
04/10/2024

Desonestidade

Exmos. Senhores, No dia 10 de Agosto de 2024, o meu filho que conduzia o meu veículo esteve envolvido num acidente com o meu veículo, um Opel Crossland X, matrícula 17-ZF-58, segurado pela "Logo Seguros" através da apólice Auto Max. De acordo com as condições da apólice, o seguro cobre integralmente os danos decorrentes de choque, colisão ou capotamento, sem franquia aplicável, até ao valor de €18,660​. Na sequência do sinistro, foi realizada uma peritagem que concluiu que o para-choques do meu veículo segurado teria de ser substituído, dado que ficou danificado no acidente. No entanto, a seguradora informou que apenas cobriria 50% do custo da substituição, alegando que o para-choques apresentava danos prévios (uma raspagem), anteriores ao sinistro. Questões Legais e Contratuais: Violação das Condições Contratuais: O contrato do seguro Auto Max inclui cobertura total para "Choque, Colisão e Capotamento", prevendo o pagamento integral dos danos materiais causados por sinistros desta natureza​. Não existe qualquer cláusula que justifique a desvalorização ou exclusão de peças com danos anteriores, desde que os mesmos não tenham sido a causa do sinistro. Neste caso, o dano foi consequência direta do acidente reportado, sendo a decisão da seguradora injustificada. Violação da Lei (Decreto-Lei n.º 291/2007): O Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro de responsabilidade civil automóvel, assegura que os segurados têm direito à indemnização completa pelos danos materiais causados por sinistros cobertos​. A prática de reduzir o pagamento devido com base em danos pré-existentes irrelevantes ao sinistro é contrária à legislação, que visa garantir a proteção dos lesados em acidentes de viação. Prática Ilícita: A decisão da seguradora de aplicar uma dedução de 50% no custo de substituição do para-choques configura uma prática ilícita, ao violar tanto o contrato de seguro como a legislação aplicável. Esta prática lesiva fere os direitos do consumidor e revela um comportamento irregular por parte da seguradora, que tenta evitar cumprir as suas obrigações legais. Pedidos: 1. O pagamento integral da substituição do para-choques, sem qualquer desvalorização indevida. 2. A reparação imediata do veículo, em conformidade com as condições contratuais e legais. 3. Uma compensação pelos danos morais e financeiros causados pela recusa injustificada e a demora da reparação do veículo por parte da seguradora, que insiste em não cumprir com as suas obrigações. 4. Alerta para o vossos leitores/consumidores DECO PROTeste para este tipo de prática abusiva por parte de seguradoras como a LOGO. Considero que a seguradora "Logo" está a agir de má fé, ao tentar reduzir as suas responsabilidades contratuais e legais. Face à gravidade da situação, solicito a intervenção da vossa entidade legal para garantir que a seguradora cumpre com as suas obrigações e que os meus direitos são respeitados. Estou disponível para fornecer toda a documentação relevante e responder a quaisquer dúvidas adicionais. Cumprimentos.

Resolvida
J. B.
30/09/2024

Reembolso

Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de crédito Nº (N.o Cliente: 0703375476 N.o Apólice: 7010747291 ) e formalizei o pedido do cancelamento do seguro desse veículo pois seria passado para o meu nome mas acabei por. não comprar a mota, entretanto não querem me devolver nem mesmo tirar meu nome do seguro, pois isso me prejudica caso haja algum acidente do qual não estou sendo responsável, dizem que tenho que apresentar o documento de compra e venda mas fiz o seguro com intenção de passar o veículo pro meu nome mas acabei por não comprar, absurdo não cancelarem o meu seguro em um veículo do qual não tenho nenhum vínculo além de manchar meu nome caso haja alguma acidente ocasionando um seguro mais caro para o meu outro veículo que está no meu nome é pago na mesma asseguradora logo. O pedido de reembolso antecipado nos termos do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Não é possível que algo assim não possa ser cancelado, e até em meu nome o proprietário do veículo já pediu a segunda via do seguro e eles me mandaram por e-Mail, sendo que nem fiz o pedido de uma segunda via, absurdo terem atendido alguém que não seja eu a fazer o pedido e se passando por mim. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Pois quero o cancelamento do seguro no meu nome do qual não é mais meu. Cumprimentos.

Resolvida
R. C.
21/08/2024

Viatura não entregue na oficina a

Exmos. Senhores, Desde dia 11 agosto que tem a minha viatura e não a entregam na oficina o que me tem causado grandes transtornos. Chamadas para a empresa não adiantam , desligam nas passado um tempo. Preciso de uma resolução rapidamente para esta situação. Cumprimentos.

Encerrada
M. S.
06/08/2024

Recusa de prestação de serviços

Exmos. Senhores, Utilizo os Seguros da LOGO no meu carro desde 2020, periodo no qual nunca tive um acidente. No final de 2023 foi o primeiro acidente que ocorreu por culpa de outrem, no qual a seguradora do outro responsabilizou-se a a pagar tudo. Este ano, no entanto, recebo surpreendentemente um email da LOGO a dizer que não querem renovar contrato por motivos de risco. Nao entendo qual o risco, uma vez que nunca tive nenhum acidente, e recusam-se a dar explicações e a indicar a conclusão da análise de risco que efetuaram. Tenho apenas 25 anos portanto a idade não deve ser um factor com certeza. Email: "Esclarecemos que a LOGO suporta a subscrição contratual mediante a aplicação de uma Política de Subscrição e de uma tarifa de negócio que detêm elementos controladores de Risco e que determinam, por sua vez, a aceitação ou a recusa de garantias de seguro e a natureza do preço a praticar. A LOGO não manifesta interesse no que concerne à captação do Risco adstrito à contratação de novo seguro ou renovação da apólice em questão." Venho então por este meio reclamar e deixar por escrito esta avaliação à dita empresa, por se recusar a venda de um serviço e por se recusar a dar justificações. Cumprimentos.

Encerrada
M. A.
07/07/2024

Reclamação

Exmos. Senhores, No passado dia 25/06/2024 pelas 10:00 tive um sinistro sem qualquer culpa. Essa informação já me foi comunicada pela companhia de seguros. O meu veiculo, ficou imobilizado e sem possibilidade de circular, pelo que foi necessário ir de reboque para a oficina. De imediato efetuei a participação do mesmo e disponibilizei toda a documentação e informações solicitadas. Desde o momento da participação do sinistro que sempre solicitei por escrito e por telefone que necessitava de carro de substituição, o mesmo foi ignorado e não quiseram fornecer pela companhia de seguro e mesmo pela oficina onde o carro está desde o momento do sinistro. Nunca me foi disponibilizado até ao momento, nem pela companhia de seguros nem pela oficina onde está o veiculo. Sou trabalhador independente, sem local fixo de trabalho e sem possibilidade de recorrer a transportes publicos pelas desocações e horarios concretos. Tive enorme prejuizo e recorrer a outras soluções para continuar a trabalhar. Quero ser ressarcido dos prejuizos causados pela ausencia do carro de substituição. 07/07/2024 Cumprimentos.

Encerrada
P. U.
25/06/2024

Ressarcimento despesas com carro imobilizado

Boa tarde, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal e solicitar a devida indemnização relativa às despesas de transporte incorridas em consequência da imobilização do meu veículo, envolvido num sinistro ocorrido no dia 27 de maio de 2024, provocado por um autocarro da MobiCascais, cujo condutor se evadiu após o incidente. Felizmente, uma testemunha ocular esteve presente e permitiu-me formalizar a queixa. Relato das Ocorrências: 1.Data e Ocorrência do Sinistro: No dia 27 de maio de 2024, o meu veículo foi colidido por um autocarro da MobiCascais, cujo condutor abandonou o local do acidente. Felizmente, uma testemunha ocular esteve presente e permitiu-me formalizar a queixa. 2. Imobilização do Veículo: Após o incidente, o meu veículo ficou imobilizado, sendo removido para uma oficina autorizada pela Allianz, seguradora da MobiCascais, onde permanece até ao momento. 3. Período de Arranjo: Após a realização da peritagem, foi determinado um período de arranjo de dois dias. No entanto, a oficina só tem disponibilidade para iniciar as reparações no dia 15 de julho de 2024. 4. Declaração Amigável: Foi-me entregue no dia 31 de maio de 2024, e enviada, totalmente preenchida por mim, para vocês, no dia 03 de junho de 2024. 5. Resolução pela Logo: Ontem, dia 24 de junho de 2024, ao contactar o serviço de atendimento da Logo, fui informado de que a vossa obrigação de fornecer um veículo de substituição se limita ao período de arranjo do veículo, e que não haveria reembolso de despesas adicionais até à data do início da reparação. Gostaria de esclarecer que, conforme a resolução do sinistro por declaração amigável, a expectativa de ressarcimento e o ónus da indemnização não recaem sobre a Logo Seguros, mas sim sobre a Allianz, a seguradora da MobiCascais. Fundamento Legal: Gostaria de invocar o disposto no artigo 42 do Decreto-Lei nº 291/2007 de 21 de agosto, nomeadamente no seu ponto 5, que refere expressamente que: "O disposto neste artigo não prejudica o direito de o lesado ser indemnizado, nos termos gerais, no excesso de despesas em que incorreu com transporte em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição." Neste contexto, e conforme o previsto na legislação em vigor, considero que tenho direito a ser ressarcido pelas despesas de transporte incorridas desde a data do sinistro até ao momento em que a oficina disponibilize a reparação do meu veículo, uma vez que a Allianz não forneceu um veículo de substituição durante este período. Adicionalmente, requeiro que seja coberta a despesa de aluguer de um veículo até ao dia 15 de julho de 2024, data em que o meu veículo será finalmente reparado. Conclusão: Em vista do exposto, solicito que a Logo Seguros reavalie a sua posição e, se necessário, encaminhe esta reclamação para a Allianz para que proceda à indemnização das despesas de transporte incorridas até à data de reparação do meu veículo, conforme previsto no artigo 42.º, ponto 5, do Decreto-Lei nº 291/2007. Solicito ainda que me informem, com a maior brevidade possível, sobre os procedimentos para o reembolso ou fornecimento de um veículo de substituição até ao início das reparações. Agradeço antecipadamente a vossa colaboração e aguardo uma resposta célere a esta questão. Solicito ainda uma atenção especial aos timings de resposta, tendo em conta o tempo de espera já decorrido e o incómodo significativo que esta situação tem causado, limitando a minha liberdade de deslocação.

Resolvida
I. B.
19/06/2024

Pronto Socorro Ausente

No dia 1 de junho telefonei para os vossos serviços a solicitar o envio de um pronto-socorro, a fim de transportar o meu veículo com a matrícula 93-69-PS para uma oficina, pois encontrava-se avariado. Foi-me dito que, por ter usufruído desse serviço há pouco tempo, com o mesmo veículo, não tinha direito a acionar essa assistência, agora. Apesar da minha insistência, quem me atendeu persistiu e não me restou outra alternativa que não fosse pagar, eu mesmo, o reboque, pois o carro não andava. Ora, analisando as condições particulares da apólice com o nº 7010853905, verifico que, no que toca à Assistência em Viagem, este veículo tem direito a 3 utilizações/ano, sem aplicação de prazos entre essas utilizações. Assim, venho por este meio solicitar que o valor de 73,80 pago pelo pronto-socorro me seja devolvido. Melhores cumprimentos,

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

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